Questões de Concurso
Para advogado
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O lugar de estudo era isso. Os alunos se imobilizavam nos bancos: cinco horas de suplício, uma crucificação. Não há prisão pior que uma escola primária do interior. A imobilidade e a insensibilidade me aterraram. Abandonei os cadernos, não deixei que as moscas me comessem.
Assim, aos nove anos, ainda não sabia ler.
Ora, uma noite, depois do café, meu pai me mandou buscar um livro que deixara na cabeceira da cama. Novidade: meu velho nunca se dirigia a mim. E eu, engolido o café, beijava-lhe a mão, porque isso era praxe, mergulhava na rede e adormecia. Então, espantado, entrei no quarto, peguei com repugnância o antipático objeto e voltei à sala. Aí recebi ordem para me sentar e abrir o volume.
Meu pai determinou que eu principiasse a leitura. Principiei. Mastigando as palavras, gaguejando, gemendo uma cantilena medonha, indiferente à pontuação, saltando linhas, alcancei o fim da página, sem ouvir gritos. No meio do capítulo meu pai pôs-se a conversar comigo, perguntou-me se eu estava compreendendo o que lia. Explicou-me que se tratava de uma história, exigiu atenção e resumiu a parte já lida. Traduziu-me em linguagem de cozinha diversas expressões literárias. Alinhei o resto do capítulo, diligenciando penetrar o sentido da prosa confusa. E uma luzinha quase imperceptível surgia longe, apagava-se, ressurgia, vacilante, nas trevas do meu espírito.
Recolhi-me preocupado: os fugitivos, os lobos, o lenhador e outros personagens da história agitaram-me o sono. Dormi com eles, acordei com eles. À noite meu pai pediu novamente o volume, e a cena da véspera se reproduziu: leitura emperrada, mal-entendidos, explicações. Na terceira noite fui buscar o livro espontaneamente, mas o velho estava sombrio e silencioso. E, no dia seguinte, quando me preparei para moer a narrativa, afastou-me com um gesto, carrancudo.
Nunca experimentei decepção tão grande. Era como se tivesse descoberto uma coisa muito preciosa e de repente a maravilha se quebrasse. E o homem que a reduziu a cacos, depois de me haver ajudado a encontrá-la, não imaginou a minha desgraça. A princípio foi desespero, sensação de perda e ruína, em seguida uma longa covardia, a certeza de que as horas de encanto eram boas demais para mim e não podiam durar.
(Graciliano Ramos. Infância. 5. ed. São Paulo: Livraria Martins Editora, 1961. Excerto adaptado)
I - Política Nacional de Promoção da Saúde.
II - Política Nacional de Vigilância em Saúde.
III - Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados.
IV - Política de Saúde Mental.
V - Política Nacional de Alimentação e Nutrição.
VI - Política Nacional de Fiscalização do Estatuto do Idoso.
VII - Política Nacional de Fiscalização do Estatuto da Criança e do Adolescente.
I – É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
II – O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito individual.
III – A prática de esportes está inserida no direito à liberdade do idoso.
I – A tutela provisória requerida em caráter incidental não depende do pagamento de custas.
II – O Novo CPC reforça a exigência do contraditório prévio, até mesmo nas decisões concernentes à tutela provisória.
III – A tutela provisória de evidência independe da demonstração do perigo da demora na prestação jurisdicional.
I – Admite-se o recurso adesivo ao recurso inominado.
II – A apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial depende de penhora.
III – Não se admite agravo contra decisão que nega admissibilidade a recurso extraordinário.
I - Não impede o prosseguimento do processo se houver desistência da ação.
II – Não depende do pagamento de custas, de acordo com previsão expressão na lei processual civil.
III - Não pode ser proposta sem que seja oferecida contestação.
I – Relator de agravo de instrumento poderá julgar monocraticamente recurso e lhe negar provimento quando o recurso for contrário a entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.
II – Nos Juizados Especiais Cíveis Federais, a oposição de embargos de declaração contra sentença prolatada suspende o prazo para a apresentação de outros recursos.
III – Para garantia do duplo grau de jurisdição, o CPC reconhece o juízo “ad quem” como o órgão com o poder de inadmitir apelação sob o fundamento de existência de súmula impeditiva de recurso.
I – É o conjunto de gastos realizados pelo Poder Público pera a consecução de suas atividades principais.
II – Podem ser orçamentárias ou extraorçamentárias.
III – As despesas podem ser federais, estaduais e municipais.
I – Os recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas são classificados como Receitas de Capital.
II – São Receitas Correntes os recursos financeiros oriundos de operações de crédito.
III – As receitas patrimonial, agropecuária e Receitas de Capital.
I – É um atributo exclusivo do IPI e do ICMS.
II – É uma técnica de tributação aplicável também aos impostos reais, tais como o IPTU e o ITR.
III – É suscetível apenas de interpretação restritiva e literal, à medida que institui um benefício fiscal ao contribuinte.
I – É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
II – É inadmissível a intervenção de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.
III – É vedado à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.
I – ITBI e IPTU são impostos reais.
II – ITCMD é imposto real, e, portanto, não pode ser progressivo.
III – IRPF não leva em conta o princípio da capacidade contributiva.
I – Em observância ao princípio da continuidade, o particular não pode invocar a exceção do contrato não cumprido em face da Administração Pública.
II – A tese da “reserva do possível” sustenta que a satisfação dos direitos fundamentais é limitada pela capacidade orçamentária do Estado.
III – A ocupação temporária da propriedade particular, quando realizada em caso de perigo público iminente, exime a Administração Pública de eventual indenização.
I – A regra de exceção de contrato não cumprido (“exceptio non adimpleti contractus”) é absoluta e inaplicável aos contratos administrativos.
II – O reajuste contratual identifica-se com a revisão contratual, pois as expressões são sinônimas e possuem os mesmos pressupostos fáticos e normativos.
III – A Administração Pública não celebra apenas contratos administrativos, mas também tem legitimidade para pactuar contratos de direito privado.
I – A restrição imposta ao imóvel não impede o seu proprietário de livremente aliená-lo.
II – O tombamento do imóvel implica uma limitação administrativa aos prédios vizinhos.
III – O tombamento não inibe o proprietário de gravar a coisa tombada de penhor, anticrese ou hipoteca.