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Direito ao próprio corpo, capacidade para consentir e a responsabilidade civil pela violação da autonomia de pessoas civilmente incapazes
Autonomia significa o direito que se atribui a
qualquer pessoa de se ditar regras. Esta autonomia, contudo, consiste em figura
tradicionalmente pensada e aplicada aos negócios jurídicos de cunho
eminentemente patrimonial.
A autonomia privada há também de encontrar especial
relevância no âmbito dos direitos da personalidade. Em sede da personalidade
humana, do seu desenvolvimento e dos direitos que a compõem, portanto, avulta a
importância da autodeterminação individual: é por meio dela que, em larga
escala, se pode concretizar a realização da personalidade dos seres humanos.
O ponto de partida para a legitimidade das
intervenções de terceiros sobre o corpo humano é o consentimento. Afinal, o
melhor juiz sobre as decisões a tomar sobre a integridade física é o seu
próprio titular, a quem compete manifestar seu querer de maneira livre, ao
aceitar ou rejeitar determinadas intervenções conforme lhe pareçam ou não
satisfatórias e adequadas.
Outra lógica se revela, contudo, quando a pessoa em
questão for incapaz. Quanto às intervenções sobre o seu próprio corpo, cumpre
definir, essencialmente, quem tem legitimidade para manifestar o respectivo
consentimento.
Quando se fala na capacidade para manifestar o
consentimento, cuida-se, por óbvio, da capacidade de fato ou de exercício,
posto não se colocar em xeque a capacidade de gozo dos incapazes quanto aos
seus direitos da personalidade. As regras do CC brasileiro quanto ao tema são
claras. Absolutamente incapazes são as pessoas descritas no art. 3º e qualquer
ato por elas praticado pessoalmente, em regra, será nulo, por força do art.
166, inciso I. Os relativamente incapazes, por sua vez, estão enumerados no art.
4º e os atos pessoalmente celebrados por eles, isto é, sem a presença de um
assistente, serão anuláveis, segundo dispõe o art. 171, inciso II.
O problema que essencialmente se coloca é o
estabelecimento de balizas à fixação das hipóteses em que cabe afirmar que uma
pessoa, embora incapaz segundo as regras gerais do Direito Civil, possa pessoal
e validamente manifestar o seu consentimento. Neste âmbito, o ponto de partida
deve ser a proposta de se considerar a opinião do próprio incapaz, desde que
este tenha discernimento suficiente para manifestá-la, por estar
intelectualmente hábil a compreender as circunstâncias em que se encontra e
decidir consoante os meios que lhe pareçam mais adequados para a salvaguarda
dos seus interesses.
Para justificar esta ruptura com a normatização geral
que disciplina a matéria, caberá partir não das regras ordinárias que regem a
capacidade, mas dar abertura a uma especial capacidade para consentir, (também
conhecida por capacidade natural): em se tratando de direitos da personalidade
inerentes aos incapazes, pode-se afirmar, à partida, que caberá a eles a
manifestação do consentimento, caso tenham discernimento suficiente para tanto.
Em sede doutrinária, prevalece cada vez mais a tese de
que somente cabe colher de um representante legal a autorização para a prática
de determinado ato, ignorando-se a vontade do próprio incapaz, quando este não
é intelectual ou psicologicamente capaz de compreender a extensão e a gravidade
do comportamento que adota.
Esta concepção especial é seguramente mais propícia à
resolução da questão que a fria aplicação das regras gerais sobre a capacidade
de fato ou de exercício, projetadas ao consentimento para a prática de atos e
contratos de cunho patrimonial e, destarte, insuficientes no tocante aos atos
que envolvam, particularmente, os direitos de personalidade. Com efeito, a
análise fria das regras sobre a capacidade e incapacidade previstas pelo CC, se
pode bastar para a validação de atos jurídicos de conteúdo patrimonial, não dá
resposta cabal à possibilidade de tomar decisões médicas, por não atender à
“variação das capacidades intelectuais, emotivas e volitivas dos menores e dos
doentes psiquiátricos dos nossos dias”.
O recurso a este critério tem, em seu fundo, um viés
teleológico: há que raciocinar sobre o sentido da representação legal dos
incapazes, especialmente os menores. O que justifica o poder familiar que os
pais exercem sobre seus filhos menores é o fato de se pressupor que tal poder
consiste na melhor maneira de proteger os interesses dos incapazes; o poder
familiar é, assim, conferido na medida do necessário para a proteção dos
menores. É de se esperar, pois, que os pais, no exercício do poder familiar, procedam
de maneira a fazer todo o necessário para salvaguardar a vida e a saúde dos
incapazes submetidos a tal tutela.
Assim, em determinadas circunstâncias, mormente quando
a atuação dos pais quanto à autorização a ser prestada em nome dos filhos
menores puder causar-lhes prejuízo irreversível, é admissível a supressão da
declaração não prestada pelos representantes legais, o que é particularmente
válido para os casos em que a denegação da permissão objetiva obstaculizar a
realização de atos médicos, cuja não realização possa colocar os incapazes em
situação de grave risco de morte.
O ordenamento jurídico brasileiro confere aos pais,
por meio do poder familiar (arts. 1.630 a 1.638 do CC), o dever de zelar pela
vida, saúde e integridade física dos filhos menores. Essa prerrogativa,
entretanto, não lhes concede um direito absoluto de dispor sobre tais bens
jurídicos, pois o poder familiar tem natureza funcional e finalística, devendo
ser exercido sempre no melhor interesse do incapaz.
Nesse contexto, o impedimento injustificado, pelos
pais, da realização de tratamentos ou intervenções médicas necessárias à
preservação da vida dos filhos, configura grave violação a deveres jurídicos e
pode ensejar responsabilidade civil. O direito à vida e à saúde, previstos nos
arts. 5º e 196 da Constituição Federal, são direitos fundamentais de proteção
prioritária e impõem, tanto ao Estado quanto à família, a obrigação de
promovê-los e defendê-los. Assim, a recusa de autorização para tratamentos essenciais,
fundada em convicções pessoais, religiosas ou ideológicas, não pode prevalecer
sobre a necessidade de salvar a vida dos menores.
Em tais hipóteses, pode-se caracterizar abuso do poder
familiar, pois tal poder não pode ser utilizado como instrumento para suprimir
direitos indisponíveis do filho. O abuso do poder familiar pode gerar não
apenas a intervenção estatal imediata – por meio do Ministério Público e do
Poder Judiciário, conforme prevê o art. 98, II, do Estatuto da Criança e do
Adolescente –, mas também responsabilidade civil pelos danos decorrentes da
omissão.
A responsabilidade civil, nesses casos, decorre da
violação de um dever jurídico específico: o dever de proteção integral dos
filhos menores. Configura-se pela conduta omissiva culposa ou dolosa dos pais,
pelo dano à integridade física ou pela morte do menor, e pelo nexo causal entre
a recusa injustificada e o resultado danoso.
Nos casos específicos de menores que detenham
capacidade para consentir, a atuação de seus genitores no sentido de impedir
que aqueles exerçam sua autonomia é igualmente capaz de ocasionar-lhes danos e
ensejar a necessária obrigação de repará-los.
Dessa forma, a responsabilidade civil dos pais nesses
casos possui caráter preventivo e reparatório: preventivo, ao inibir condutas
que possam colocar em risco a vida de menores sob sua guarda; reparatório, ao
compensar os danos causados pela violação de um dever de cuidado essencial.
Trata-se de mecanismo essencial à efetividade dos direitos fundamentais e à
consolidação de um modelo jurídico que compreenda a criança e o adolescente
como sujeitos de direitos, e não como objetos da vontade parental.
É certo que a concretização destas ideias é
problemática e gera alguma insegurança, pois remete à capacidade natural do
incapaz, que consiste em circunstância ampla e flexível, a ser apurada em cada
caso concreto. A saída mais simples seria determinar que o representante legal
devesse sempre se manifestar com exclusividade pelo incapaz, desconsiderando-se
as volições deste. Entretanto, o que se deve buscar, muito além do que parece
ser meramente cômodo, é o ético e o justo. Assim, quando se cogita da proteção
a bens jurídicos como a vida, a saúde e a integridade física, competirá ao
próprio titular destes direitos a primazia da escolha, e caso haja discrepância
entre a vontade do incapaz e a opção de seus representantes, caberá ao Poder
Judiciário, em última análise, dirimir a controvérsia.
(GODINHO, Adriano Marteleto. Disponível em:
https://www.migalhas.com.br/coluna. Acesso em: setembro de 2025.)
Uma secretaria municipal realiza diagnóstico organizacional e identifica que os servidores apresentam baixos índices de engajamento, apesar de a estrutura física ter sido recentemente modernizada e os salários estarem acima da média regional. Nas entrevistas, os servidores relatam que "aqui o reconhecimento para quem trabalha bem é receber mais trabalho", que "a chefia só aparece para cobrar prazos" e que "os colegas não valorizam quem se esforça porque isso expõe quem faz o mínimo". A gestão, surpresa com os resultados, questiona como o engajamento pode estar baixo se as condições objetivas de trabalho são satisfatórias. Considerando essa situação, analise as proposições apresentadas a seguir e registre V, para verdadeiras, e F, para falsas:
(__)A percepção de reconhecimento pelos pares, embora relevante para o clima organizacional, exerce influência secundária sobre o engajamento quando comparada ao reconhecimento institucional formalizado em progressões de carreira.
(__)A modernização da estrutura física e a remuneração competitiva constituem condições necessárias, porém insuficientes, para a promoção do engajamento, que demanda investimento em dimensões relacionais e simbólicas do trabalho.
(__)O relato de que servidores dedicados recebem mais tarefas como forma de reconhecimento indica prática gerencial que, embora sobrecarregue individualmente, tende a elevar o engajamento coletivo pela redistribuição de demandas.
(__)A resistência dos colegas à dedicação diferenciada de alguns servidores reflete dinâmica grupal que pode neutralizar os efeitos de práticas institucionais de reconhecimento sobre o engajamento individual.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
I.É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
II.As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
III.A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização.
IV.Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, exceto por ordem judicial.
V.As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
São corretas as assertivas:
Inconformada, a empresa Beta interpôs agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça, recorrendo tão somente do trecho do pronunciamento referente à tutela de urgência. O recurso foi distribuído imediatamente e, no prazo de cinco dias, o relator analisou o pedido de efeito suspensivo. Considerando que a decisão poderia causar dano grave e de difícil reparação, o relator atribuiu efeito suspensivo ao agravo, comunicando ao juiz de origem sua decisão.
O relator fundamentou que, em regra, os recursos não impedem a eficácia da decisão recorrida, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. No caso concreto, a suspensão foi necessária diante da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano irreparável, segundo fundamentou.
Durante o processo, a empresa Alfa tentou recorrer de um segundo despacho que apenas determinava a juntada de documentos, mas o Tribunal não conheceu do recurso.
Considerando a narrativa acima e as disposições do Código de Processo Civil, analise as assertivas a seguir:
I.O relator, ao receber o agravo de instrumento, pode atribuir efeito suspensivo ao recurso ou conceder tutela provisória, comunicando ao juiz sua decisão.
II.Todo recurso impede automaticamente a eficácia da decisão recorrida, independentemente de previsão legal ou decisão judicial.
III.Dos despachos cabe recurso, pois eles podem causar prejuízo às partes.
IV.A decisão judicial pode ser impugnada apenas em parte, não sendo necessário recorrer contra todo o conteúdo da decisão.
V.O relator do agravo de instrumento deve obrigatoriamente conceder efeito suspensivo ao recurso, sempre que interposto.
É correto o que se afirma em:
O Município foi regularmente citado e teve prazo em dobro para apresentar sua defesa, computado da intimação eletrônica do representante do réu.
No curso do processo, a defesa do Município sustentou que não caberia ação monitória contra a Fazenda Pública, mas o juiz rejeitou a preliminar.
Após instrução, o magistrado proferiu sentença condenando o Município ao pagamento da dívida, fixando honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação, já que tal condenação era inferior a 200 salários-mínimos.
Durante o trâmite, o Ministério Público se manifestou informando não ter interesse em intervir no processo diante da inexistência de interesse público ou social.
Considerando a narrativa acima e as disposições do Código de Processo Civil, analise as assertivas a seguir:
I.Há nulidade absoluta no processo, pois a participação da Fazenda Pública configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
II.O prazo para a defesa do Município foi calculado corretamente.
III.O juiz rejeitou corretamente a preliminar arguida pelo réu, pois é admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.
IV.Os honorários deveriam ter sido fixados entre o mínimo de cinco e máximo de dez por cento sobre o valor da condenação.
É correto o que se afirma em:
I.Vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro, sendo que o recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal. Nesse caso, o recurso adesivo não será conhecido se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
II.São cabíveis os recursos de apelação, mandado de segurança, agravo de instrumento e reclamação.
III.O recurso somente pode ser interposto pela parte vencida e pelo Ministério Público, quando esse atuar como parte ou como fiscal da ordem jurídica. Já o terceiro prejudicado pela decisão judicial somente poderá opor Embargos de Terceiro para a defesa dos seus interesses.
IV.A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer, sendo que se considera aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.
É correto o que se afirma em:
Com base no disposto na Constituição Federal, assinale a alternativa correta:
I.Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei ordinária.
II.Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
III.A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
IV.Brasília é a Capital Federal.
V.A sede do Governo Federal pode ser temporariamente transferida, cabendo ao Congresso Nacional fazê-lo.
É correto o que se afirma em:
Depois, pede que Joana devolva o valor pago. Segundo o Código Civil, assinale a alternativa correta:
I.Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
II.Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República
III.Ficam sujeitos à lei estrangeira, quando cometidos no estrangeiro, os crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.
IV.Ficam sujeitos à lei estrangeira, quando cometidos no estrangeiro, os crimes de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
V.Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço.
É correto o que se afirma em: