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Para advogado
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Texto para os itens de 1 a 7.
1 O direito à saúde é um dos direitos mais
relevantes e complexos de que se tem notícia. Sua
definição, inclusive nos tratados internacionais de
4 direitos humanos, ocorre da forma mais ampla possível,
abrangendo desde o direito à assistência até o direito
ao desenvolvimento.
7 O direito à saúde tem duas dimensões: uma
objetiva, que protege o titular contra violações estatais
e particulares (defensiva); e uma prestacional, que
10 compreende a consecução de medidas que garantam
o gozo desse direito, bem como a organização de
instituições, serviços e ações sem os quais não seria
13 possível a fruição de tal direito.
Não é possível analisar o direito fundamental
à saúde sem considerar ambas as suas dimensões,
16 inclusive no que concerne aos casos concretos.
Tendo em vista que se trata de um direito muito
amplo, suas dimensões (defensiva e prestacional) são
19 complementares e interdependentes.
Desse modo, vulnerar o direito social à saúde é
vulnerar o direito à vida e à liberdade. Tais direitos devem
22 abarcar a possibilidade de cura ou de convivência com a
doença, de modo que se permita, em alguma medida, o
exercício da autodeterminação e da consecução de um
25 projeto de vida.
Trata‑se, portanto, de direito extremamente
complexo, assim como o próprio conceito de “saúde”.
28 Ambas as suas dimensões compreendem uma imensa
gama de direitos relacionados à vida e à dignidade
em vários graus de proteção. Conforme afirma Sueli
31 Dallari, doutora em saúde pública: “As limitações aos
comportamentos humanos são postas exatamente para
que todos possam usufruir igualmente as vantagens da
34 vida em sociedade. Assim, para preservar‑se a saúde de
todos, é necessário que ninguém possa impedir a outrem
de procurar seu bem‑estar ou induzi‑lo a adoecer. Essa
37 é a razão das normas jurídicas que obrigam à vacinação,
à notificação, ao tratamento, e mesmo ao isolamento de
certas doenças, à destruição de alimentos deteriorados
40 e, também, ao controle do meio ambiente, das condições
de trabalho, da propaganda enganosa. A garantia de
oferta de cuidados de saúde do mesmo nível a todos
43 que deles necessitam também responde à exigência da
igualdade. É claro que, enquanto direito coletivo, a saúde
depende igualmente do estágio de desenvolvimento
46 do Estado”.
Internet: <dx.doi.org> (com adaptações).
O trecho “Tendo em vista que se trata de um direito” (linha 17) poderia ser reescrito, com manutenção das ideias originais do texto, da correção gramatical e das relações sintáticas entre os termos, da forma apresentada em
Texto para os itens de 1 a 7.
1 O direito à saúde é um dos direitos mais
relevantes e complexos de que se tem notícia. Sua
definição, inclusive nos tratados internacionais de
4 direitos humanos, ocorre da forma mais ampla possível,
abrangendo desde o direito à assistência até o direito
ao desenvolvimento.
7 O direito à saúde tem duas dimensões: uma
objetiva, que protege o titular contra violações estatais
e particulares (defensiva); e uma prestacional, que
10 compreende a consecução de medidas que garantam
o gozo desse direito, bem como a organização de
instituições, serviços e ações sem os quais não seria
13 possível a fruição de tal direito.
Não é possível analisar o direito fundamental
à saúde sem considerar ambas as suas dimensões,
16 inclusive no que concerne aos casos concretos.
Tendo em vista que se trata de um direito muito
amplo, suas dimensões (defensiva e prestacional) são
19 complementares e interdependentes.
Desse modo, vulnerar o direito social à saúde é
vulnerar o direito à vida e à liberdade. Tais direitos devem
22 abarcar a possibilidade de cura ou de convivência com a
doença, de modo que se permita, em alguma medida, o
exercício da autodeterminação e da consecução de um
25 projeto de vida.
Trata‑se, portanto, de direito extremamente
complexo, assim como o próprio conceito de “saúde”.
28 Ambas as suas dimensões compreendem uma imensa
gama de direitos relacionados à vida e à dignidade
em vários graus de proteção. Conforme afirma Sueli
31 Dallari, doutora em saúde pública: “As limitações aos
comportamentos humanos são postas exatamente para
que todos possam usufruir igualmente as vantagens da
34 vida em sociedade. Assim, para preservar‑se a saúde de
todos, é necessário que ninguém possa impedir a outrem
de procurar seu bem‑estar ou induzi‑lo a adoecer. Essa
37 é a razão das normas jurídicas que obrigam à vacinação,
à notificação, ao tratamento, e mesmo ao isolamento de
certas doenças, à destruição de alimentos deteriorados
40 e, também, ao controle do meio ambiente, das condições
de trabalho, da propaganda enganosa. A garantia de
oferta de cuidados de saúde do mesmo nível a todos
43 que deles necessitam também responde à exigência da
igualdade. É claro que, enquanto direito coletivo, a saúde
depende igualmente do estágio de desenvolvimento
46 do Estado”.
Internet: <dx.doi.org> (com adaptações).
Em relação à regência verbal, a correção e a coerência do texto seriam mantidas caso a combinação prepositiva “aos”, em “no que concerne aos casos concretos” (linha 16) fosse substituída por
Texto para os itens de 1 a 7.
1 O direito à saúde é um dos direitos mais
relevantes e complexos de que se tem notícia. Sua
definição, inclusive nos tratados internacionais de
4 direitos humanos, ocorre da forma mais ampla possível,
abrangendo desde o direito à assistência até o direito
ao desenvolvimento.
7 O direito à saúde tem duas dimensões: uma
objetiva, que protege o titular contra violações estatais
e particulares (defensiva); e uma prestacional, que
10 compreende a consecução de medidas que garantam
o gozo desse direito, bem como a organização de
instituições, serviços e ações sem os quais não seria
13 possível a fruição de tal direito.
Não é possível analisar o direito fundamental
à saúde sem considerar ambas as suas dimensões,
16 inclusive no que concerne aos casos concretos.
Tendo em vista que se trata de um direito muito
amplo, suas dimensões (defensiva e prestacional) são
19 complementares e interdependentes.
Desse modo, vulnerar o direito social à saúde é
vulnerar o direito à vida e à liberdade. Tais direitos devem
22 abarcar a possibilidade de cura ou de convivência com a
doença, de modo que se permita, em alguma medida, o
exercício da autodeterminação e da consecução de um
25 projeto de vida.
Trata‑se, portanto, de direito extremamente
complexo, assim como o próprio conceito de “saúde”.
28 Ambas as suas dimensões compreendem uma imensa
gama de direitos relacionados à vida e à dignidade
em vários graus de proteção. Conforme afirma Sueli
31 Dallari, doutora em saúde pública: “As limitações aos
comportamentos humanos são postas exatamente para
que todos possam usufruir igualmente as vantagens da
34 vida em sociedade. Assim, para preservar‑se a saúde de
todos, é necessário que ninguém possa impedir a outrem
de procurar seu bem‑estar ou induzi‑lo a adoecer. Essa
37 é a razão das normas jurídicas que obrigam à vacinação,
à notificação, ao tratamento, e mesmo ao isolamento de
certas doenças, à destruição de alimentos deteriorados
40 e, também, ao controle do meio ambiente, das condições
de trabalho, da propaganda enganosa. A garantia de
oferta de cuidados de saúde do mesmo nível a todos
43 que deles necessitam também responde à exigência da
igualdade. É claro que, enquanto direito coletivo, a saúde
depende igualmente do estágio de desenvolvimento
46 do Estado”.
Internet: <dx.doi.org> (com adaptações).
A locução “os quais” (linha 12) tem como referente o trecho
Texto para os itens de 1 a 7.
1 O direito à saúde é um dos direitos mais
relevantes e complexos de que se tem notícia. Sua
definição, inclusive nos tratados internacionais de
4 direitos humanos, ocorre da forma mais ampla possível,
abrangendo desde o direito à assistência até o direito
ao desenvolvimento.
7 O direito à saúde tem duas dimensões: uma
objetiva, que protege o titular contra violações estatais
e particulares (defensiva); e uma prestacional, que
10 compreende a consecução de medidas que garantam
o gozo desse direito, bem como a organização de
instituições, serviços e ações sem os quais não seria
13 possível a fruição de tal direito.
Não é possível analisar o direito fundamental
à saúde sem considerar ambas as suas dimensões,
16 inclusive no que concerne aos casos concretos.
Tendo em vista que se trata de um direito muito
amplo, suas dimensões (defensiva e prestacional) são
19 complementares e interdependentes.
Desse modo, vulnerar o direito social à saúde é
vulnerar o direito à vida e à liberdade. Tais direitos devem
22 abarcar a possibilidade de cura ou de convivência com a
doença, de modo que se permita, em alguma medida, o
exercício da autodeterminação e da consecução de um
25 projeto de vida.
Trata‑se, portanto, de direito extremamente
complexo, assim como o próprio conceito de “saúde”.
28 Ambas as suas dimensões compreendem uma imensa
gama de direitos relacionados à vida e à dignidade
em vários graus de proteção. Conforme afirma Sueli
31 Dallari, doutora em saúde pública: “As limitações aos
comportamentos humanos são postas exatamente para
que todos possam usufruir igualmente as vantagens da
34 vida em sociedade. Assim, para preservar‑se a saúde de
todos, é necessário que ninguém possa impedir a outrem
de procurar seu bem‑estar ou induzi‑lo a adoecer. Essa
37 é a razão das normas jurídicas que obrigam à vacinação,
à notificação, ao tratamento, e mesmo ao isolamento de
certas doenças, à destruição de alimentos deteriorados
40 e, também, ao controle do meio ambiente, das condições
de trabalho, da propaganda enganosa. A garantia de
oferta de cuidados de saúde do mesmo nível a todos
43 que deles necessitam também responde à exigência da
igualdade. É claro que, enquanto direito coletivo, a saúde
depende igualmente do estágio de desenvolvimento
46 do Estado”.
Internet: <dx.doi.org> (com adaptações).
De acordo com a fala de Sueli Dallari reproduzida no texto, é correto afirmar que a estudiosa
Texto para os itens de 1 a 7.
1 O direito à saúde é um dos direitos mais
relevantes e complexos de que se tem notícia. Sua
definição, inclusive nos tratados internacionais de
4 direitos humanos, ocorre da forma mais ampla possível,
abrangendo desde o direito à assistência até o direito
ao desenvolvimento.
7 O direito à saúde tem duas dimensões: uma
objetiva, que protege o titular contra violações estatais
e particulares (defensiva); e uma prestacional, que
10 compreende a consecução de medidas que garantam
o gozo desse direito, bem como a organização de
instituições, serviços e ações sem os quais não seria
13 possível a fruição de tal direito.
Não é possível analisar o direito fundamental
à saúde sem considerar ambas as suas dimensões,
16 inclusive no que concerne aos casos concretos.
Tendo em vista que se trata de um direito muito
amplo, suas dimensões (defensiva e prestacional) são
19 complementares e interdependentes.
Desse modo, vulnerar o direito social à saúde é
vulnerar o direito à vida e à liberdade. Tais direitos devem
22 abarcar a possibilidade de cura ou de convivência com a
doença, de modo que se permita, em alguma medida, o
exercício da autodeterminação e da consecução de um
25 projeto de vida.
Trata‑se, portanto, de direito extremamente
complexo, assim como o próprio conceito de “saúde”.
28 Ambas as suas dimensões compreendem uma imensa
gama de direitos relacionados à vida e à dignidade
em vários graus de proteção. Conforme afirma Sueli
31 Dallari, doutora em saúde pública: “As limitações aos
comportamentos humanos são postas exatamente para
que todos possam usufruir igualmente as vantagens da
34 vida em sociedade. Assim, para preservar‑se a saúde de
todos, é necessário que ninguém possa impedir a outrem
de procurar seu bem‑estar ou induzi‑lo a adoecer. Essa
37 é a razão das normas jurídicas que obrigam à vacinação,
à notificação, ao tratamento, e mesmo ao isolamento de
certas doenças, à destruição de alimentos deteriorados
40 e, também, ao controle do meio ambiente, das condições
de trabalho, da propaganda enganosa. A garantia de
oferta de cuidados de saúde do mesmo nível a todos
43 que deles necessitam também responde à exigência da
igualdade. É claro que, enquanto direito coletivo, a saúde
depende igualmente do estágio de desenvolvimento
46 do Estado”.
Internet: <dx.doi.org> (com adaptações).
De acordo com o texto, em relação às dimensões do direito à saúde, é correto afirmar que
Acerca do acesso a informações no âmbito da Administração Pública, é INCORRETO afirmar:
Acerca dos crimes de responsabilidade de Prefeitos, previstos no Decreto-Lei n.º 201/1967, é CORRETO dizer:
DÉCIO e TÍCIO concorrem para o cometimento de crime sujeito à pena máxima privativa de liberdade de oito anos, em 01º de janeiro de 2014. Em 10 de setembro de 2022 foi apresentada denúncia contra DÉCIO, apenas, recebida pelo juiz em 10 de janeiro de 2023. Diante desse caso hipotético, é CORRETO afirmar:
Acerca da prescrição em matéria penal, assinale a alternativa CORRETA:
Acerca das diretrizes nacionais para o saneamento básico estabelecidas na Lei Federal n.º 11.445/2007, é CORRETO afirmar:
Acerca do regime jurídico das ações civis públicas, disciplinado pela Lei Federal n.º 7.347/1985, considere as seguintes assertivas:
“I – Tem legitimidade para propor a ação principal a associação que, concomitantemente, esteja constituída há pelo menos 2 (dois) anos, nos termos da lei civil, e inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.”
“II - Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.”
“III - Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.”
Está CORRETO o que se afirma em:
DÉCIO propõe ação popular impugnando ato lesivo ao patrimônio público no âmbito do Município BETA. Referida ação é julgada improcedente, com apreciação de mérito, por deficiência de provas, dando-se o trânsito em julgado da decisão. Ato contínuo, TÍCIO pretende propor ação popular impugnando o mesmo ato, porém detém mais provas de suas alegações. Diante desta hipótese, é CORRETO afirmar:
De acordo com as disposições do Código de Processo Civil, é CORRETO dizer que a Reclamação tem como objeto de tutela:
Acerca do regime jurídico das tutelas provisórias, assinale a alternativa CORRETA:
Acerca do Título “Do Crime” previsto no Código Penal, é CORRETO dizer:
Considerando o regime de proteção das áreas de preservação permanente ambiental instituído pela Lei Federal n.º 12.651/2012, é CORRETO dizer:
Acerca do disposto no Código de Processo Civil, considere as seguintes assertivas:
“I - O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.”
“II - Os processos em que a Fazenda Pública seja parte se constituem em exceção à regra de que os juízes e os tribunais devem atender, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão”.
“III - É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado”.
Está CORRETO o que se afirma em:
Décio (comprador) e Tício (vendedor) celebraram contrato de compra e venda de um bem imóvel que não apresentava, visualmente, nenhuma imperfeição. No entanto, 4 (quatro) meses após a celebração do negócio, Décio percebe uma infiltração, cuja causa antecede a compra, que se espalha por todo o bem. Tício conhecia o problema da infiltração antes da venda, embora não o tenha ressalvado ou informado a Décio. Diante do caso hipotético, assinale a alternativa que reflete uma opção de conduta CORRETA sob a perspectiva de Décio:
Sobre a decisão monocrática da presidência de tribunal que negar seguimento a Recurso Especial interposto contra acórdão que se compreenda estar em conformidade com entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos cabe o seguinte recurso:
“Na terceira e última fase de evolução do instituto, a questão desabrocha e se desenvolve no terreno próprio do direito público, pretendendo-se desvinculada de todo apoio tomado ao direito civil. (...) a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público interno encontra-se hoje inteiramente fora do conceito civilista da culpa, situando-se decisivamente no campo do direito público. Efetivamente, é nesse direito, não no direito privado, que vamos localizar o fundamento da responsabilidade, que se baseia em vários princípios (equidade, política jurídica), sendo, porém, o mais importante o da igualdade de ônus e dos encargos sociais.”
“A teoria ________________ faz surgir a obrigação de indenizar o dano do só ato lesivo e injusto causado à vítima pela Administração. (...) Aqui não se cogita da culpa da Administração ou de seus agentes, bastando que a vítima demonstre o fato danoso e injusto ocasionado por ação ou omissão do Poder Público.”
As assertivas doutrinárias acima se referem à responsabilidade civil do Estado. É CORRETO dizer versarem sobre: