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João foi contratado pelo estado de Rondônia em 15/2/1987, pelo regime celetista, e foi exonerado no ano de 2000, por decreto do governador, em razão de adequação das despesas de pessoal da administração pública estadual. Nessa situação, João tem direito à transposição assegurada na Lei n.º 13.681/2018, mas se aplicará a supressão de vantagem concedida por decisão judicial, ainda que transitada em julgado.
Ângela encontrava-se no exercício de suas funções, prestando serviço à administração pública do ex-território do Amapá, na data em que este foi transformado em estado e, oportunamente, optou por incorporar-se aos quadros da União. Em 2013, ela foi afastada por motivos de saúde e, em 2015, aposentou-se por invalidez. Nessa situação, Ângela faz jus à inclusão nos quadros em extinção assegurados pela Lei n.º 13.681/2018.
Carla foi contratada pelo estado de Rondônia em 3/3/1986 para o cargo de professora. Em 1988, ela fez concurso e passou a ser estatutária. Em 2000, ela pediu exoneração e mudou-se para o Paraná, onde até hoje exerce o cargo de professora estadual. Nessa situação, Carla possui requisitos para optar pela transposição assegurada na Lei n.º 13.681/2018.
Maria, contratada pela Prefeitura Municipal de Porto Velho – RO em 15/4/1987, mantém o vínculo empregatício, amparada pelo mesmo contrato de trabalho, e é servidora do mesmo órgão até a presente data. Nessa situação, Maria tem direito à transposição assegurada na Lei n.º 13.681/2018.
Considera-se regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar, devendo ser exercido em condições de mútua dependência e colaboração e sem o auxílio de empregados permanentes.
O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são enquadrados como contribuinte individual.
É de cinco anos o prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício.
Em se tratando de servidor público federal sob o regime da Lei n.º 8.112/1990, a pensão por morte do segurado que falecer, aposentado ou não, será devida a filho menor de dezesseis anos, a contar da data do óbito, desde que requerida em até cento e oitenta dias após o óbito.
A regra de que nenhum benefício da seguridade social deve ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total não se aplica aos serviços da seguridade social.
A seguridade social deve ser financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante, entre outras fontes de custeio, as contribuições sociais do empregador, da empresa ou da entidade a ela equiparada, que incidem sobre o lucro.
Empregados e empregadores poderão reclamar pessoalmente na justiça do trabalho, podendo exercer o jus postulandi para reclamações trabalhistas, contestação, recursos, ação cautelar e mandado de segurança.
Ainda que a jurisprudência transcrita em recurso de revista não abranja todos os fundamentos de decisão recorrida que resolva determinado item do pedido, o recurso será conhecido.
Ação rescisória com decisão de tribunal regional do trabalho é passível de recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, e, uma vez transitado em julgado, a execução será realizada nos próprios autos da ação que lhe deu origem.
Será submetida ao rito sumaríssimo a ação que pleiteie verbas trabalhistas em desfavor de autarquia e que tenha o valor da causa estimado em trinta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento.
A ausência do reclamado em audiência importa na aplicação da revelia, ocasião em que, presente seu advogado, este poderá anexar ao processo apenas os documentos pertinentes e consignar sua presença em ata.
Protocolo de arguição de incompetência territorial suspenderá o andamento do processo e, consequentemente, da audiência designada para apresentação de defesa; nessa situação, será aberto prazo para a manifestação do reclamante e, se necessário, haverá produção de prova oral.
Segundo estabelecido na CLT, constituem objeto ilícito, em sede de convenção coletiva de trabalho, a supressão da remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, a redução de medidas de proteção legal de crianças e adolescentes e a supressão do repouso semanal remunerado.
Nos termos da CLT, para fins de equiparação salarial, considera-se de igual valor o trabalho feito em funções idênticas, no mesmo estabelecimento empresarial, com igual produtividade e mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
Poderá optar pela inclusão em quadro em extinção da União a pessoa que comprove ter mantido, na data em que os ex-territórios federais do Amapá e de Roraima foram transformados em estado ou entre a data de sua transformação em estado e outubro de 1993, vínculo empregatício com a administração pública dos ex-territórios federais; para tanto, será necessário comprovar o vínculo empregatício com o ex-território federal ou o estado que o tenha sucedido por, pelo menos, noventa dias.
A inclusão de empregado público no quadro em extinção da União acarretará seu posicionamento em tabelas de salários; para a progressão e a promoção do empregado, será necessária a permanência de, no mínimo, doze meses em cada padrão, e a contagem desse interstício será realizada em dias, descontados os períodos de férias.