Com base na Lei n.º 13.681/2018, que apresenta disposições ...
Poderá optar pela inclusão em quadro em extinção da União a pessoa que comprove ter mantido, na data em que os ex-territórios federais do Amapá e de Roraima foram transformados em estado ou entre a data de sua transformação em estado e outubro de 1993, vínculo empregatício com a administração pública dos ex-territórios federais; para tanto, será necessário comprovar o vínculo empregatício com o ex-território federal ou o estado que o tenha sucedido por, pelo menos, noventa dias.
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Gabarito: CERTO
1. Interpretação e Identificação do Tema
A questão aborda a Lei nº 13.681/2018, que trata da inclusão de servidores e empregados dos ex-territórios federais do Amapá e de Roraima em quadros em extinção da União, com destaque para os requisitos temporais e de vínculo funcional mínimo para a opção.
2. Fundamentação Legal
De acordo com a Lei nº 13.681/2018:
- Art. 2º, inciso V: Poderá optar pela inclusão quem comprovar vínculo funcional (inclusive empregatício) na data de transformação dos ex-territórios em Estado ou até outubro de 1993.
- Art. 2º, § 4º: A inclusão depende da comprovação de vínculo de ao menos 90 dias com o ex-território ou Estado sucessor.
(Lei nº 13.681/2018, Art. 2º, inciso V e § 4º)
3. Explicação do Tema Central
A legislação busca garantir que apenas quem, comprovadamente, manteve vínculo empregatício relevante possa integrar o quadro em extinção, vedando inclusões baseadas em vínculos eventuais ou breves. Exige-se, portanto, uma duração mínima desse vínculo (90 dias).
Exemplo Prático: Imagine um servidor contratado pela administração do ex-Território do Amapá em abril de 1991, e que trabalhou até setembro do mesmo ano. Caso comprove o vínculo, e este tenha durado ao menos 90 dias, poderá optar pela inclusão no quadro em extinção da União.
4. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa está correta, pois espelha fielmente o comando legal: a lei exige a comprovação do vínculo por pelo menos 90 dias para a opção pela inclusão. O texto da alternativa segue a exata redação da lei, sem extrapolar ou omitir requisitos.
5. Pontos de Atenção (Possíveis Pegadinhas)
É comum questões confundirem datas ou exigirem condições que a lei não traz, como tipo de cargo, natureza do vínculo, ou período superior/menor a 90 dias. Atenção às datas: só é válida a comprovação entre a transformação do território em Estado e outubro de 1993.
Conclusão
Em resumo: para ingressar no quadro em extinção, exige-se vínculo empregatício ou funcional por pelo menos 90 dias no período indicado, conforme a redação literal do Art. 2º, inciso V e § 4º da Lei nº 13.681/2018.
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