No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética segu...
Carla foi contratada pelo estado de Rondônia em 3/3/1986 para o cargo de professora. Em 1988, ela fez concurso e passou a ser estatutária. Em 2000, ela pediu exoneração e mudou-se para o Paraná, onde até hoje exerce o cargo de professora estadual. Nessa situação, Carla possui requisitos para optar pela transposição assegurada na Lei n.º 13.681/2018.
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
Interpretação e Tema Central: A questão avalia o direito à transposição para os Quadros em Extinção da União, conforme a Lei nº 13.681/2018, destinada a servidores dos ex-territórios federais (Amapá, Roraima e Rondônia). O ponto-chave consiste em saber se Carla, que pediu exoneração em 2000, ainda possui o requisito legal para essa transposição.
Legislação Aplicável:
Lei nº 13.681/2018, art. 2º: “Poderão optar pela inclusão nos quadros em extinção da União os servidores e os empregados públicos que comprovadamente tenham mantido, na data de publicação da Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, vínculo funcional com os ex-territórios...”
Jurisprudência: O STF reafirma, no RE 635648, que o direito à transposição exige vínculo funcional na data da publicação da emenda.
Explicação Detalhada: O critério objetivo para a transposição é ter vínculo ativo em 06/12/2017 com os ex-territórios ou seus municípios. Carla pediu exoneração em 2000. Ou seja, não mantinha mais vínculo funcional com Rondônia (ou seus municípios) quando a EC nº 98 foi publicada, requisito essencial para a opção pela transposição.
Exemplo Prático: Se outro servidor, João, permanecesse no cargo até 2018 (ainda que depois ingressasse em outro estado), ele sim preencheria o requisito da manutenção de vínculo funcional na data referida. Carla, por ter se desligado em 2000, perdeu essa possibilidade.
Pegadinha da Questão: Muitos candidatos podem se confundir pelo histórico de vínculo antigo da servidora, mas a lei exige vínculo na data da emenda, não apenas qualquer vínculo prévio.
Doutrina: Segundo José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo), “é indispensável, para a transposição, a comprovação do vínculo no momento definido pela norma constitucional”.
Conclusão: Carla não faz jus à transposição, pois não mantinha vínculo funcional na data prevista em lei.
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