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I. se, apesar de intimado, Márcio não comparece ao ato nem justifica a falta, o Juiz não pode ordenar sua condução coercitiva, devendo marcar nova data para tentar a reconciliação
II se, apesar de intimado, Márcio não comparece ao ato nem justifica a falta, o Juiz pode ordenar sua condução coercitiva, embora não possa forçá-lo à reconciliação;
IIII. se, apesar de intimados, Silvana e seu advogado não comparecem ao ato nem justificam a falta, o Juiz deve reconhecer a ocorrência da perempção, declarando extinta a punibilidade do querelado e rejeitando a queixa;
IV. se, apesar de intimados, Silvana e seu advogado não comparecem ao ato nem justificam a faita, o Juiz deve receber a queixa, designar data para o interrogatório, ordenar a citação do querelado, mandar notificar o Ministério Público e intimar a querelante e seu patrono.
ANALISANDO AS ASSERTIVAS ACIMA, PODE-SE AFIRMAR QUE:
I as qualificadoras interessam à fixação da pena-base porque são circunstâncias legais presentes na Parte Especial do Código, que cominam novas penas para o tipo derivado, com limites, mínimo e/ou máximo, distintos do tipo fundamental;
ll. num primeiro momento, cabe ao Magistrado calcular a pena-base, considerando os fatores legais, quais sejam: o comportamento da vítima, bem como a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, e, ainda, os motivos, as circunstâncias e conseqüências do crime
lIl. na segunda fase, cabe ao Juiz fazer incidir sobre a pena-base as circunstâncias atenuantes e agravantes, sendo certo que a pena pode ser atenuada ou agravada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, ainda que não esteja prevista em lei;
IV. na última etapa, cabe ao Magistrado observar as causas de diminuição e aumento de pena, para determinar, em definitivo, o quantum da pena, sendo impossível transpor os limites mínimo e máximo da cominação do tipo'
ASSINALE A OPÇÃO CORRETA:
I. a regra da irretroatividade vale apenas em relação à nova lei mais gravosa;
II. para aplicar a lei mais favorável ao réu definitivamente condenado, deve-se esperar o término do respectivo período de vacatio legis;
lII por serem dotadas de ultra-atividade, as leis excepcionais e temporárias aplicam- se a quaisquer delitos, desde que seus resultados tenham ocorrido durante sua vigência;
IV. a abolitio criminis alcança até os fatos definitivamente julgados.
ANALISANDO AS ASSERTIVAS ACIMA, PODE-SE AFIRMAR QUE:
I. a heterogeneidade nas execuções das infrações obsta o reconhecimento da continuidade delitiva;
II a reiteração na prática de infrações como atividade habitual não descaracteriza a continuidade, cujos pressupostos são objetivos e impedem que se potencialize a vida pregressa do agente;
III. a unidade de designios entre as várias condutas delituosas é dispensável à configuração da continuidade;
IV. não se reconhece a continuidade quando transcorre tempo superior a 30 dias entre o primeiro e o segundo crime.
EXAMINANDO AS OPÇÕES ACIMA, AFIRMA-SE QUE:
I. a conduta compreende o fato humano voluntário e o involuntário;
II a conduta envolve a ação e a omissão, mas esta só tem relevância quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado;
III. a conduta atípica tem relevância no Direito Penal;
IV. a conduta humana e relevante para se verificar a ocorrência do delito, pois tem validade absoluta a parêmia latina "societas delinquere non potest'.
ANALISANDO AS ASSERTIVAS ACIMA, PODE-SE AFIRMAR QUE:
I. A transferência do título eleitoral, em caso de mudança de domicílio, além de somente poder ser feita após o transcurso de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva e da exigência de residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, deverá ser pelo eleitor requerida ao juiz eleitoral do novo domicílio, mediante requerimento com entrada no cartório eleitoral até 150 (cento e cinqüenta) dias antes da data da eleição.
II O domicílio eleitoral não se confunde com o domicilio civil, regido pelo direito civil, ficando aquele também caracterizado quando a pessoa, mesmo não residindo no local com ânimo definitivo, com ele mantenha vínculos de natureza meramente afetiva, social, econômica ou política.
III. Empregado de empresa privada que venha a ser removido para outra cidade não fica sujeito a exigência de residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, bastando que dê entrada no cartório eleitoral do novo domicílio de requerimento de transferência até 150 (cento e cinqüenta) dias antes da data da eleição.
IV. O eleitor que já tenha transferido anteriormente seu título eleitoral, pretendendo outra transferência, por nova mudança de domicílio, somente fica obrigado a comprovar residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio quando da apresentação do requerimento de transferência ao cartório eleitoral, que deve ocorrer até 150 (cento e cinqüenta) dias antes da data da eleição, não se exigindo, nesse caso, o transcurso de pelo menos 1 (um) ano da inscrição anterior.
Das assertivas acima:
I. Para a configuração do ilícito previsto no artigo 41-A da Lei das Eleições é necessária a afençao de que o ato de comprar votos se apresente, pelo menos, com potencialidade para provocar desequilíbrio na disputa eleitoral.
ll. É absolutamente indispensável, para que tipificada a captação vedada de sufrágio, que seja o próprio candidato, diretamente, a efetuar a compra de votos, não se configurando o apontado ilícito quando praticado por outra pessoa, ainda que com o conhecimento e o assentimento do candidato,
lIl. O termo inicial do período de incidência da regra do artigo 41-A da Lei das Eleições é a data do deferimento do pedido de registro da candidatura.
IV. A decisao que julga procedente representaçao por captaçao vedada de sufrágio, com base no artigo 41-A da Lei das Eleições, somente pode ser executada após o seu trânsito em julgado.
Das assertivas acima: