Questões de Concurso
Para crea-go
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Os cabos UTP necessitam de um conector, conhecido como RJ‑45, para se ligar às interfaces de rede ou às portas do switch.
A atenuação é um tipo de degradação que ocorre somente na transmissão digital de dados, realizada por meio dos cabos de fibra óptica.
Para renomear o arquivo fungos para cultura_de_solo, via console do Linux, é suficiente executar o comando grep fungos cultura_de_solo.
Ao executar o comando touch crea_go.txt no ambiente Linux, o timestamp do arquivo crea_go.txt será atualizado, caso esse arquivo exista.
No Linux, o comando netstat é utilizado para exibir estatísticas de conexões de rede, portas abertas e tabelas de roteamento.
O gerenciamento de processos é exclusivo de sistemas operacionais modernos, não sendo aplicado em sistemas legados.
O gerenciamento de processos não tem influência no desempenho e na eficiência do sistema operacional.
Um processo em execução é sempre composto de um único thread de execução.
Acerca da memória cache e do gerenciamento de processos, julgue o item.
Quanto maior for a memória cache, mais lento será seu processamento.
A memória cache é composta de diversas linhas de palavras, sendo o número de linhas consideravelmente menor que o número de blocos da memória principal.
A ART registrada em duplicidade não será cancelada, mas ela deverá ter indicação da multiplicidade de registros.
A ART relativa à execução de obra ou à prestação de serviço deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as partes.
O acervo operacional de pessoas jurídicas é o conjunto das atividades desenvolvidas pela empresa, a partir do registro no CREA, por meio das anotações de responsabilidade técnica comprovadamente emitidas por profissional pertencente ao quadro técnico ou contratado para aquelas atividades.
O acervo técnico‑profissional é o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional compatíveis com suas atribuições e registradas no CREA por meio de anotações de responsabilidade técnica.
No caso de obra ou de serviços próprios, o atestado deve estar acompanhado de documento público que comprove a conclusão da obra ou do serviço expedido pelo próprio interessado.
O atestado que referenciar serviços subcontratados ou subempreitados deve estar acompanhado de documentos hábeis que comprovem sua efetiva contratação, sendo dispensável declaração do responsável técnico principal ou dos representantes das partes contratantes da subcontratação ou da subempreitada, da efetiva participação do profissional e(ou) da empresa subcontratada na obra ou no serviço.
O atestado que referenciar serviços que foram parcialmente concluídos deve explicitar o período de execução, mas sem indicar as etapas executadas.
As informações acerca da execução da obra ou da prestação de serviço, bem como os dados técnicos qualitativos e quantitativos do atestado, devem ser declaradas por um profissional que possua competência técnica e habilitação nas profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA.
O atestado é a declaração fornecida pelo contratante da obra ou do serviço, pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, que atesta a execução de obra ou a prestação de serviço, sem identificar seus elementos quantitativos e qualitativos.
É facultado ao profissional requerer o registro de atestado fornecido por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, contratante com o objetivo de instruir o processo de emissão de certidão de acervo técnico (CAT) e de fazer prova de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos.