Considerando a Lei n.º 6.496/1977, que trata da instituição ...

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Q2348174 Legislação Federal
Considerando a Lei n.º 6.496/1977, que trata da instituição da anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, que regula a mútua de assistência profissional e que dá outras providências, julgue o item.

A inscrição na mútua é pessoal e independente de inscrição profissional e os benefícios só poderão ser pagos após decorrido um ano do pagamento da primeira contribuição.
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Gabarito: Certo

1. Interpretação e Tema Jurídico

A questão aborda a inscrição na mútua de assistência profissional, conforme estabelecido pela Lei 6.496/1977, e a condição para pagamento de benefícios ao associado.

2. Fundamentação Legal

Artigo 12, § 6º, da Lei 6.496/1977:
“Os benefícios só poderão ser pagos após decorrido um ano do pagamento da primeira contribuição.”

Além disso, é pacífico que a inscrição na mútua é pessoal, feita pelo profissional, independente do vínculo empregatício ou de outros fatores.

3. Explicação do Tema

A mútua, caixa beneficente dos profissionais do sistema CONFEA/CREA, tem inscrição individual. A condição para recebimento de benefícios é a carência de um ano do pagamento inicial. Tal regra protege a sustentabilidade do sistema mutualista.

4. Exemplo Prático

Imagine um engenheiro recém-formado que paga a primeira contribuição à mútua em março de 2024. Ele só poderá requerer benefícios após março de 2025, mesmo estando em dia com as parcelas.

5. Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa está CERTA porque ambos os pontos do enunciado refletem exatamente o texto legal: a inscrição é pessoal (e não depende de vínculo empregatício) e o benefício sujeita-se à carência de 1 ano (art. 12, §6º).

6. Possíveis Pegadinhas Identificadas

A questão pode tentar induzir erro sugerindo que a inscrição depende da inscrição profissional no CREA ou que o benefício é imediato. Atenção: carência é requisito expresso em lei.

Resumo:

O conhecimento exato do art. 12, §6º da Lei 6.496/1977 garante segurança na resposta, mostrando ao candidato a importância da leitura literal da lei para evitar interpretações equivocadas.

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Parágrafo 2° Art.11

§ 2º - A inscrição na Mútua é pessoal e independente de inscrição profissional e os benefícios só poderão ser pagos após decorrido 1 (um) ano do pagamento da primeira contribuição.

Período de carência de 1 ano. GAB C DE CERTO.

De acordo com a Lei n.º 6.496/77:

Art 11 - Constituirão rendas da Mútua:

I - 1/5 (um quinto) da taxa de ART;

Il - uma contribuição dos associados, cobrada anual ou parceladamente e recolhida, simultaneamente, com a devida aos CREAS;

III - doações, legados e quaisquer valores adventícios, bem como outras fontes de renda eventualmente instituídas em lei;

IV - outros rendimentos patrimoniais.

§ 1º - A inscrição do profissional na Mútua dar-se-á com o pagamento da primeira contribuição, quando será preenchida pelo profissional sua ficha de Cadastro Geral, e atualizada nos pagamentos subseqüentes, nos moldes a serem estabelecidos por Resolução do CONFEA.

§ 2º - A inscrição na Mútua é pessoal e independente de inscrição profissional e os benefícios só poderão ser pagos após decorrido 1 (um) ano do pagamento da primeira contribuição.

CERTO

De acordo com a Lei n.º 6.496/77:

Art 11 - Constituirão rendas da Mútua:

I - 1/5 (um quinto) da taxa de ART;

Il - uma contribuição dos associados, cobrada anual ou parceladamente e recolhida, simultaneamente, com a devida aos CREAS;

III - doações, legados e quaisquer valores adventícios, bem como outras fontes de renda eventualmente instituídas em lei;

IV - outros rendimentos patrimoniais.

§ 1º - A inscrição do profissional na Mútua dar-se-á com o pagamento da primeira contribuição, quando será preenchida pelo profissional sua ficha de Cadastro Geral, e atualizada nos pagamentos subseqüentes, nos moldes a serem estabelecidos por Resolução do CONFEA.

§ 2º - A inscrição na Mútua é pessoal e independente de inscrição profissional e os benefícios só poderão ser pagos após decorrido 1 (um) ano do pagamento da primeira contribuição.

CERTO

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