Considerando a Lei n.º 6.496/1977, que trata da instituição ...
De toda e qualquer decisão do CONFEA referente à organização, administração e fiscalização da mútua caberá recurso, com efeito suspensivo, ao ministro do Trabalho.
Gabarito comentado
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Gabarito: CERTO
Interpretação do tema jurídico:
A questão aborda a possibilidade de interpor recurso contra decisões do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) relativas à organização, administração e fiscalização da Mútua de Assistência aos Profissionais. O foco está no procedimento recursal e nos efeitos desse recurso, conforme previsto na Lei nº 6.496/1977.
Legislação aplicável:
O fundamento está no art. 18 da Lei nº 6.496/1977:
“Art. 18 - De toda e qualquer decisão do CONFEA referente à organização, administração e fiscalização da Mútua caberá recurso, com efeito suspensivo, ao Ministro do Trabalho.”
Explicação do tema central:
O artigo citado garante que qualquer profissional ou entidade atingida por uma decisão do CONFEA pode recorrer ao Ministro do Trabalho. Importante notar o efeito suspensivo—ou seja, enquanto o recurso não for julgado, a decisão do CONFEA fica sem produzir efeitos.
Exemplo prático:
Se o CONFEA determina mudança nos critérios de concessão de benefícios da Mútua e uma associação discorda dessa decisão, ela pode apresentar recurso ao Ministro do Trabalho. Até que esse recurso seja analisado, a decisão do CONFEA não pode ser executada.
Justificativa da alternativa correta:
A assertiva está em total conformidade com o art. 18 da Lei nº 6.496/1977, reproduzindo seu texto literal. Assim, não resta dúvida sobre sua correção, sendo o gabarito CERTO.
Estratégias para a leitura e pegadinhas:
Muitos alunos poderiam ficar em dúvida quanto à autoridade responsável pelo recurso (Ministro do Trabalho) ou quanto ao efeito suspensivo. A dica é grifar no estudo o destinatário do recurso e procurar palavras-chave no enunciado, evitando confundir com outros órgãos federais.
Conclusão:
Saber identificar quem julga o recurso e que efeito ele possui é fundamental para o concurso de Analista de TI, pois esses detalhes frequentemente aparecem em provas.
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Art. 18 da Lei.
Art 18 - De toda e qualquer decisão do CONFEA referente à organização, administração e fiscalização da Mútua caberá recurso, com efeito suspensivo, ao Ministro do Trabalho.
Art. 17 - De qualquer ato da Diretoria Executiva da Mútua caberá recurso, com efeito suspensivo, ao CONFEA.
Art. 18 - De toda e qualquer decisão do CONFEA referente à organização, administração e fiscalização da Mútua caberá recurso, com efeito suspensivo, ao Ministro do Trabalho.
Gabarito - C
BIZU
Arts. 17 e 18 da Lei 6.496 de 1977
Atos da Diretoria Executiva
- caberá recurso,
- com efeito suspensivo
- ao CONFEA.
Decisão do CONFEA referente à organização, administração e fiscalização
- caberá recurso
- com efeito suspensivo
- ao Ministro do Trabalho.
De acordo com a Lei n.º 6.496/77:
Art 18 - De toda e qualquer decisão do CONFEA referente à organização, administração e fiscalização da Mútua caberá recurso, com efeito suspensivo, ao Ministro do Trabalho.
CERTO
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