Considerando a Lei n.º 6.496/1977, que trata da instituição ...
O patrimônio da mútua será aplicado em títulos do governo federal e dos governos estaduais ou por eles garantidos, em carteiras de poupança, garantidas pelo Banco Nacional da Habitação, em obrigações do Tesouro Nacional, em imóveis e em outras aplicações facultadas por lei, para órgãos da mesma natureza.
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Comentário sobre a questão – Lei nº 6.496/1977 e Aplicação do Patrimônio da Mútua
1. Interpretação do Enunciado:
O item trata da aplicação do patrimônio da mútua de assistência profissional, prevista na Lei nº 6.496/1977, importante para as carreiras que exigem o entendimento do regime jurídico das entidades vinculadas aos conselhos profissionais, como as do Sistema Confea/Crea.
2. Fundamentação Legal:
O artigo aplicável é o Art. 10 da Lei nº 6.496/1977, que dispõe:
“Art. 10 – O patrimônio da Mútua será aplicado em títulos dos Governos Federal e Estaduais ou por eles garantidos, Carteiras de Poupança, garantidas pelo Banco Nacional da Habitação (BNH), Obrigações do Tesouro Nacional, imóveis e outras aplicações facultadas por lei, para órgãos da mesma natureza.”
3. Tema Central e Conhecimentos Necessários:
É fundamental que o candidato compreenda a natureza restrita das aplicações permitidas à mútua, observando o comando legal. O objetivo é garantir segurança e liquidez aos recursos, além da compatibilidade com a finalidade institucional.
4. Exemplo Prático:
Considere uma situação em que a mútua deseja aplicar parte do patrimônio: segundo a lei, só é possível optar por títulos públicos federais/estaduais garantidos, poupança vinculada ao BNH, imóveis, ou aplicações legalmente permitidas. Investimentos fora desse rol (ex.: ações de startups ou derivativos) não seriam lícitos.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa “Certo” é a correta, já que replica de modo fiel o conteúdo do art. 10 da Lei nº 6.496/77. A redação abrange todos os veículos de aplicação permitidos à mútua, respeitando o critério legal.
6. Estratégia e Pegadinhas:
A atenção deve residir nos termos “por eles garantidos” e “aplicações facultadas por lei”, que ampliam o alcance das aplicações, mas NÃO autorizam aplicações não previstas em lei. Fique atento também para confundir “garantidas pelo BNH” com outras modalidades de poupança.
Conclusão:
A alternativa Certo reflete exatamente a determinação legal. Fixe os conceitos-chaves do art. 10 e evite extrapolações!
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Art 10 - O patrimônio da Mútua será aplicado em títulos dos Governos Federal e Estaduais ou por eles garantidos, Carteiras de Poupança, garantidas pelo Banco Nacional da Habitação (BNH), Obrigações do Tesouro Nacional, imóveis e outras aplicações facultadas por lei, para órgãos da mesma natureza.
A mútua é um benefício social criado para auxiliar os profissionais da área de engenharia, arquitetura e agronomia, oferecendo diversos tipos de assistência. Ao aderir à mútua, o profissional garante a si mesmo e sua família uma proteção adicional.
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