Considerando a Lei n.º 6.496/1977, que trata da instituição ...
O CONFEA e os CREAs responderão, na proporção de sua culpa e responsabilidade, pelo déficit ou pela dívida da mútua, na hipótese de sua insolvência.
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Gabarito: Errado
Interpretação da Questão:
O item explora o tema responsabilidade pelo déficit ou dívida da Mútua na hipótese de insolvência, conforme prevê a Lei nº 6.496/1977. O foco, portanto, está no entendimento de como se dá essa responsabilidade do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) e dos CREAs (Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia).
Citação da Legislação Vigente:
Lei nº 6.496/1977, Art. 16, Parágrafo único:
"O CONFEA e os CREAs responderão, solidariamente, pelo déficit ou dívida da Mútua, na hipótese de sua insolvência."
Explicação do Tema Central:
A legislação é clara ao estabelecer que tanto o CONFEA quanto os CREAs têm responsabilidade solidária pelas obrigações da Mútua em caso de insolvência, independentemente da proporção de culpa. Essa solidariedade significa que o credor pode exigir de qualquer um dos responsáveis o cumprimento total da obrigação.
Exemplo Prático:
Imagine que, em caso de insolvência da Mútua, reste um déficit de R$ 1 milhão. Tanto o CONFEA quanto qualquer CREA podem ser cobrados integralmente pelo valor, ficando a cargo deles o eventual direito de regresso entre si, e não do credor apurar quem teve mais culpa.
Justificativa:
A alternativa apresentada está errada, porque menciona responsabilidade “na proporção de sua culpa e responsabilidade”. Isso contraria o texto legal, que adota solidariedade e não divisão proporcional ou culposa.
Pegadinhas da Questão:
O enunciado pode induzir ao erro ao trazer termos como “proporção”, “culpa” e “responsabilidade”, que não existem no texto legal. Em concursos, cuidado redobrado com adjetivos qualificativos ou expressões restritivas não presentes na legislação.
Dica: Sempre leia atentamente o texto legal e desconfie de alterações na redação em itens de certo ou errado.
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Art. 16, parag unico: ... responderão, solidariamente, pelo déficit ou dívida da Mútua, na hipótese de insolvência.
Art 16 - No caso de dissolução da Mútua, seus bens, valores e obrigações serão assimilados pelo CONFEA, ressalvados os direitos dos associados.
Parágrafo único - O CONFEA e os CREAs responderão,*solidariamente*, pelo déficit ou dívida da Mútua, na hipótese de sua insolvência.
De acordo com a Lei n.º 6.496/77:
Art 16 - No caso de dissolução da Mútua, seus bens, valores e obrigações serão assimilados pelo CONFEA, ressalvados os direitos dos associados.
Parágrafo único - O CONFEA e os CREAs responderão, solidariamente, pelo déficit ou dívida da Mútua, na hipótese de sua insolvência.
ERRADO
De acordo com a Lei n.º 6.496/77:
Art 16 - No caso de dissolução da Mútua, seus bens, valores e obrigações serão assimilados pelo CONFEA, ressalvados os direitos dos associados.
Parágrafo único - O CONFEA e os CREAs responderão, solidariamente, pelo déficit ou dívida da Mútua, na hipótese de sua insolvência.
ERRADO
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