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Q2348169 Legislação Federal
Considerando a Lei n.º 6.496/1977, que trata da instituição da anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, que regula a mútua de assistência profissional e que dá outras providências, julgue o item.

A falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa a sanções éticas, mas não autoriza a aplicação de multas.
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Gabarito: E (Errado)

Interpretação do tema: A questão aborda a falta da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e suas consequências, conforme previsto na Lei nº 6.496/1977, peça-chave para quem atua em serviços técnicos profissionais regulamentados, como engenharia, arquitetura e agronomia.

Legislação aplicável:
Citando literalmente a lei:
Lei nº 6.496/1977, Art. 3º: “A falta da Anotação de Responsabilidade Técnica sujeitará o profissional ou a empresa à multa prevista na alínea 'a' do art. 73 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.”
E complementando:
Lei nº 5.194/1966, Art. 73, a): “multa de valor igual ao maior salário-mínimo vigente no país, aplicada em dobro no caso de reincidência.”

Jurisprudência: O STJ entende que a aplicação da multa pela ausência de ART é legítima e constitucional (REsp 776.682-SC).

Explicação central: O objetivo da ART é responsabilizar técnica e formalmente o profissional pela execução de obras e serviços especializados, protegendo a sociedade e o contratante de possíveis danos ou falhas. A ausência da ART não gera apenas sanções éticas ou disciplinares — ela autoriza expressamente a aplicação de multa administrativa ao profissional ou à empresa, conforme normas claras e específicas.

Exemplo prático: Imagine uma empresa de TI contratada para instalar sistemas automatizados em uma repartição pública. Caso não realize a ART junto ao conselho da engenharia, ficará sujeita à multa prevista em lei, independentemente de outras sanções de natureza ética ou civil.

Justificativa da alternativa correta:
A alternativa “E” é a correta porque o enunciado está errado. A lei diz expressamente que a falta da ART autoriza a imposição de multa, e não apenas sanções éticas.

Pegadinha: Cuidado com termos como “apenas sanções éticas”, pois a legislação confere caráter administrativo (multas), não só ético-disciplinar.

Doutrina: Hely Lopes Meirelles afirma que “as multas asseguram o cumprimento das normas técnicas e resguardam o interesse público”, reforçando a legitimidade da penalidade.

Resumo: Falta de ART não é só infração ética; enseja multa, conforme previsão legal clara e respaldada por jurisprudência.
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Comentários

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Art 3º - A falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa à multa prevista na , e demais cominações legais.

Gabarito - E

A falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa à multa de um a três décimos do valor de referência.

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