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I Deve o juiz, ao citar o denunciado, determinar que este apresente resposta escrita à acusação. Se o réu, citado, não apresentá-la, deverá o magistrado nomear defensor para que o faça, concedendo-lhe vista dos autos.
II Atualmente, a audiência deve ser una, como regra, sendo o interrogatório o último ato da instrução.
III Da decisão de pronúncia será cabível o recurso em sentido estrito, já para a impronúncia e para a absolvição sumária recorre-se mediante apelação.
IV Com a nova sistemática do rito do júri, após preclusa a decisão de pronúncia, não é mais necessária a apresentação da acusação de forma articulada (libelo).
V Atualmente, os apartes já fazem parte da legislação codificada, cabendo ao juiz presidente regulamentá-los durante os debates.
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I Em qualquer hipótese, a competência para o processo e julgamento do crime de redução à condição análoga à de escravo é da justiça federal.
II Arquivado o IP, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.
III De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, o IP é sempre sigiloso, devendo ser vedada a publicidade interna e externa inclusive para o investigado e seu defensor.
IV A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
V No processo penal brasileiro, é inconcebível a citação por hora certa.
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I O perdão judicial é uma causa extintiva da punibilidade, prevista em lei, taxativamente, para determinados crimes, que prescinde de aceitação. Como só pode ser reconhecido após o devido processo legal, é impossível seu reconhecimento na fase de IP.
II Caso alguém, inconformado com múltiplas reprovações no vestibular de direito de uma universidade federal, resolva se valer da chamada cola eletrônica e contrate serviços de um terceiro que, longe da sala do concurso, através de contato sonoro por ponto eletrônico, estratégica e clandestinamente colocado na orelha do candidato, repasse as respostas corretas, tal conduta, de acordo com a posição atual do STF, poderá ser tipificada como estelionato.
III A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas.
IV Se dois indivíduos primários, em conluio, ajustarem e executarem subtração de um objeto de valor ligeiramente aquém de um salário mínimo e, durante o processo, resolverem confessar a conduta, assim como a prévia combinação de ambos, de acordo com a posição mais recente do STJ, em que pese os dois acusados serem primários e a coisa subtraída ser de pequeno valor, não será possível o reconhecimento do privilégio atinente a essas condições, pois esse instituto é incompatível com o furto qualificado pelo concurso de agentes.
V Prevalece na jurisprudência dos tribunais superiores que a presunção de violência nos crimes sexuais tem caráter absoluto por ser, justamente, um instrumento legal criado para proteger a liberdade sexual dos menores de catorze anos. Além disso, é prevalente também que os acusados desses crimes devem ser apenados com a agravante genérica em razão da menoridade da vítima, seja o delito praticado com violência real ou presumida.
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I Ocorre o concurso material quando o agente, mediante mais de uma conduta, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, situação em que as penas são cumuladas.
II A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinada pelo CP, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.
III Havendo um concurso formal de crimes, quanto à pena de multa, aplica-se o sistema de cumulação material, ou seja, são elas impostas distinta e integralmente, sem que se fale no sistema da exasperação, que é voltado apenas para as penas privativas de liberdade.
IV Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.
V No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
VI No concurso de infrações, executar-se-á primeiramente a pena mais grave. Porém, no que se refere à prescrição, as penas mais leves prescrevem com as mais graves.
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