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I. A prisão administrativa terá cabimento contra estrangeiro desertor de navio de guerra ou mercante, surto em porto nacional.
II. O procedimento ordinário é considerado como procedimento regra por ser dentro do Direito Processual Penal o procedimento mais amplo, completo e complexo.
III. Das decisões proferidas no processo de execução penal caberá recurso de agravo sem efeito suspensivo, que correrá através do procedimento do Recurso em Sentido Estrito.
IV. Os crimes tipificados na Lei de Recuperação de Empresas e Falência são de ação pública incondicionada e condicionada à representação.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. No procedimento ordinário o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.
II. Diante do princípio da celeridade adotado no procedimento sumário nenhum ato será adiado, sendo esse de caráter absoluto.
III. No procedimento especial aplicado na apuração dos crimes cometidos pelos funcionários públicos a “resposta preliminar” é desnecessária se a ação penal foi instruída por inquérito policial.
IV. No procedimento sumaríssimo caso o autor do fato não seja localizado pessoalmente para a sua citação, deverá o rito ser convertido para o procedimento sumário.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. No procedimento ordinário, caso haja fundamentada necessidade de as alegações finais serem apresentadas através de memoriais, terão as partes o prazo comum de cinco dias para apresentá-las.
II. Caberão embargos de declaração perante o Juizado Especial Criminal quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
III. As partes poderão desistir da ouvida de qualquer das suas testemunhas arroladas, tal fato impede a inquirição dessas testemunhas, não comportando ressalvas.
IV. O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. O procedimento penal além de ser instituto de fundamental importância no direito processual, é considerado importante elemento de legitimação do poder decisório do Estado. Não por outro motivo, foi alçado a “direito fundamental”.
II. A decisão que impronunciar ou absolver o réu fará cessar a aplicação provisória da medida de segurança anteriormente determinada, somente após o seu trânsito em julgado.
III. A prisão em flagrante quando homologada, o deve ser através das hipóteses legitimadoras da prisão preventiva.
IV. A apresentação espontânea do acusado à autoridade impede a decretação da prisão preventiva.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. O processo penal brasileiro é regido pelo Código de Processo Penal que abrange todo território nacional, aplicando-se, inclusive, aos processos de competência da Justiça Militar.
II. A lei não estabelece um rito para a elaboração do inquérito policial.
III. Caso o magistrado não concorde com o pedido do Ministério Público de arquivamento do inquérito ou dos elementos que lhe foram enviados, deverá remeter as referidas peças ao Procurador-Geral, que poderá oferecer a denúncia ou delegar essa atribuição a outro promotor. Caso o Procurador-Geral concorde com o pedido de seu subordinado, o juiz é obrigado a atendê-lo.
IV. A ação penal pública inicia-se com a denúncia, divergente da ação penal privada que se inicia através da queixa-crime ou através da representação.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Além da possibilidade de trabalhar fora do estabelecimento prisional, o condenado do regime semiaberto poderá obter autorização de saída temporária para, sem vigilância direta, visitar a família, frequentar cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior, bem como participar de atividades outras que concorram para a ressocialização.
II. Vender, fornecer ou entregar arma de fogo, branca ou munição a criança ou adolescente constitui contravenção penal.
III. Constitui-se crime de desvio, ocultação ou apropriação de bens, apropriar-se, desviar ou ocultar bens pertencentes ao devedor sob recuperação judicial ou à massa falida, inclusive por meio da aquisição por interposta pessoa.
IV. O aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços é crime contra as relações de consumo, tendo a sua consumação no momento em que o agente insere no produto a falsa informação.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. O crime de supressão de documento admite forma tentada.
II. O peculato mediante erro de outrem admite a coautoria entre o funcionário público e o particular.
III. O sujeito passivo do crime de entrega de filho menor a pessoa inidônea é o filho menor de 16 anos, obedecendo à classificação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
IV. Não é infração penal a conduta do agente que se atribui falsa identidade para escapar da ação policial, evitando sua prisão.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Uma das inovações recentes do Código Penal foi admitir para o crime de furto a forma culposa como elemento subjetivo.
II. A pena pecuniária é uma sanção penal consistente no pagamento de uma determinada quantia em pecúnia, previamente fixada em lei, destinada ao Fundo Penitenciário.
III. A extorsão mediante sequestro é uma forma qualificada do crime de extorsão.
IV. A violência empregada no crime de extorsão é apta a causar a morte de qualquer pessoa, e não somente da vítima. Assim, se um dos autores atira contra o ofendido, mas termina matando quem está passando pelo local, comete a figura qualificada pelo resultado.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. A prescrição não pode ser considerada como uma forma de extinção da punibilidade visto ela impossibilitar, quando reconhecida, o exame do mérito penal, ou seja, se o acusado é culpado ou inocente.
II. A autoria mediata é uma modalidade de autoria, ocorrendo quando o agente se vale de pessoa não culpável, ou que atua sem dolo ou culpa, para executar o delito.
III. O “garantismo penal” é um modelo normativo de direito que obedece a estrita legalidade, típico do Estado Democrático de Direito, voltado a minimizar a violência e maximizar a liberdade, impondo limites à função punitiva do Estado. Busca representar o equilíbrio entre os modelos do abolicionismo e do direito penal máximo.
IV. Crime complexo é fruto da denominada continência, isto é, quando um tipo engloba outro ou outros de forma explícita, não se admitido nesse caso implicitamente.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
II. A lei penal pode retroagir em dois casos: 1. Para beneficiar o Réu; 2. Para corrigir distorção legislativa, mesmo que nesse caso prejudique o Réu.
III. A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando idênticas, ou nela é computada, quando diversas.
IV. O crime permanente incide sob a lei nova, ainda que mais severa, desde que prossiga na vigência dela a conduta necessária à permanência do resultado.
Analisando as proposições, pode-se afirmar: