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O credor poderá ajuizar a ação de conhecimento ou de execução perante os juizados especiais cíveis se o valor a ser cobrado for inferior a quarenta salários mínimos, ainda que constante de título executivo extrajudicial. Nesse caso, é facultativa a presença de advogado.
A nota promissória, título executivo extrajudicial, pode servir de base ao processo executivo, desde que retrate obrigação certa, líquida e exigível.
A possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade para a causa são pressupostos de existência e de validade do processo.
De acordo com o princípio do juiz natural, segundo o qual as demandas jurisdicionais devem ser julgadas por órgão judicial previamente estabelecido, é vedada a criação de juízos ou tribunais de exceção.
As condições da ação e os pressupostos processuais devem ser apreciados de ofício pelo juiz, isto é, independentemente de provocação das partes. No entanto, a parte ré deve alegar a matéria em seu favor, sob pena de responder pelas custas do retardamento.
Como a ação é manejada contra ente público, a lei proíbe que se adote o rito sumário.
Se, em razão dos fatos, Maria ajuizar a referida ação sob o rito comum ordinário, o estado fará jus a prazo para contestação contado em quádruplo e a prazo simples para apresentar contrarrazões a qualquer recurso eventualmente interposto.
Caso o valor do pedido seja inferior a sessenta salários mínimos, o juizado da fazenda pública será absolutamente competente para conhecer da matéria.
O prazo para que João interponha recurso contra essa decisão corre a partir da juntada aos autos da efetiva citação e intimação de José referente ao conteúdo do ato decisório.
Se José deixar de contestar parte dos pedidos formulados por João, caberá a antecipação dos efeitos da tutela em relação ao pedido incontroverso, desde que requerida expressamente por João.
Caso haja interposição de agravo de instrumento em face da decisão que tenha apreciado a antecipação dos efeitos da tutela, o relator do recurso poderá converter agravo de instrumento em agravo retido. Diante dessa decisão, João poderá impetrar mandado de segurança, em regra, no prazo de cinco dias.
Na pendência do prazo comum às partes, os advogados de ambas as partes não poderão retirar os autos do cartório, salvo em conjunto, mediante acordo prévio, ou, independentemente de ajuste, pelo prazo de uma hora, se o objetivo da retirada for a obtenção de cópias desses autos.
Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra seus assistentes ou representantes legais que derem causa à prescrição ou à decadência ou que não as alegarem oportunamente.
A prescrição e a decadência são necessariamente fatos jurídicos extintivos e estabelecidos por lei.
O termo inicial suspende o exercício do direito, mas não sua aquisição.
Não constitui ato ilícito a deterioração ou destruição da coisa alheia nem a lesão a pessoa com fins de remover perigo iminente.
Interpretam-se extensivamente os negócios jurídicos benéficos e a renúncia.