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Q402676 Legislação Estadual
A respeito de agentes públicos, responsabilidade civil do Estado e improbidade administrativa, julgue os itens que se seguem.

Conforme o estatuto dos funcionários públicos civis do estado de Sergipe, é vedado ao servidor público fazer circular listas de donativos ou de sorteios no ambiente de trabalho.
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Gabarito: C) CERTO

Interpretação:

A questão trata da conduta vedada aos servidores públicos civis do Estado de Sergipe no ambiente laboral, abordando diretamente o que é ou não permitido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Sergipe.

Legislação Aplicável:

A resposta está fundamentada no Art. 251, VI, da Lei nº 2.148/1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe):
"Ao funcionário é proibido: VI - fazer circular listas de donativos ou de sorteios, subscrevê-las, ou exercer comércio, no ambiente de trabalho;"

Explicação do Tema Central:

O estatuto busca assegurar a imparcialidade, ordem e integridade do ambiente de trabalho público. Proibir a circulação de listas de donativos, sorteios ou atividades comerciais evita desvios das funções institucionais, constrangimentos e potenciais conflitos entre servidores.

Exemplo Prático:

Imagine um servidor que, durante o expediente, faz circular uma lista para arrecadar dinheiro para rifas ou campanhas pessoais. Essa conduta, ainda que bem intencionada, é proibida, podendo gerar sanções administrativas.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa está correta. O texto apresentado reflete literalmente a proibição trazida pelo estatuto estadual. Assim, o candidato que conhece a legislação reconhece imediatamente que a conduta descrita é vedada e proíbe o servidor de realizar tais atos no local de trabalho.

Situações de Pegadinha:

Fique atento a enunciados que tentam “suavizar” a proibição (por exemplo, permitindo donativos em situações emergenciais ou fora do expediente). A lei é taxativa: a vedação é absoluta no ambiente de trabalho.

Resumo para Provas:

Decore: Vedado ao servidor público de Sergipe praticar atos de arrecadação, sorteios ou comércio no trabalho. Cai muito em provas!

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Comentários

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Assertiva CORRETA. 


Pelo simples fato de não ser permitido isso por lei. Se a lei se omite, o servidor não pode atuar. 

LEI Nº 2.148, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1977

Art. 251 - Ao funcionário é proibido:

VI - Fazer circular listas de donativo ou de sorteios, subscrevê-las, ou exercer comércio, no ambiente de trabalho;


A resposta está no Estatuto do Servidor Público de Sergipe. Só interessa para os servidores deste Estado. Portanto, se não forem de lá, podem pular a questão.

Pensei no art 117 V -> "manifestação de apreço..."

Zorro Solitário, é precipitado dizer que "só interessa aos Servidores Públicos do Estado de Sergipe", visto que, também, essa prática não seria admitida nos serviços públicos de qualquer outro Estado. Primeiramente, por ser antiética tal prática.

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