A respeito de agentes públicos, responsabilidade civil do Es...
Conforme o estatuto dos funcionários públicos civis do estado de Sergipe, é vedado ao servidor público fazer circular listas de donativos ou de sorteios no ambiente de trabalho.
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Gabarito: C) CERTO
Interpretação:
A questão trata da conduta vedada aos servidores públicos civis do Estado de Sergipe no ambiente laboral, abordando diretamente o que é ou não permitido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Sergipe.
Legislação Aplicável:
A resposta está fundamentada no Art. 251, VI, da Lei nº 2.148/1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe):
"Ao funcionário é proibido: VI - fazer circular listas de donativos ou de sorteios, subscrevê-las, ou exercer comércio, no ambiente de trabalho;"
Explicação do Tema Central:
O estatuto busca assegurar a imparcialidade, ordem e integridade do ambiente de trabalho público. Proibir a circulação de listas de donativos, sorteios ou atividades comerciais evita desvios das funções institucionais, constrangimentos e potenciais conflitos entre servidores.
Exemplo Prático:
Imagine um servidor que, durante o expediente, faz circular uma lista para arrecadar dinheiro para rifas ou campanhas pessoais. Essa conduta, ainda que bem intencionada, é proibida, podendo gerar sanções administrativas.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está correta. O texto apresentado reflete literalmente a proibição trazida pelo estatuto estadual. Assim, o candidato que conhece a legislação reconhece imediatamente que a conduta descrita é vedada e proíbe o servidor de realizar tais atos no local de trabalho.
Situações de Pegadinha:
Fique atento a enunciados que tentam “suavizar” a proibição (por exemplo, permitindo donativos em situações emergenciais ou fora do expediente). A lei é taxativa: a vedação é absoluta no ambiente de trabalho.
Resumo para Provas:
Decore: Vedado ao servidor público de Sergipe praticar atos de arrecadação, sorteios ou comércio no trabalho. Cai muito em provas!
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LEI Nº 2.148, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1977
Art. 251 - Ao funcionário é proibido:
VI - Fazer circular listas de donativo ou de sorteios, subscrevê-las, ou exercer comércio, no ambiente de trabalho;
Pensei no art 117 V -> "manifestação de apreço..."
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