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Ao analisar o teor da norma, o advogado constatou que ela tem natureza programática, tendo concluído, corretamente, que :
Esse texto, ademais, foi estruturado de modo a tão somente chancelar os objetivos do grupo político, assegurando a sua continuidade no poder, não se destinando propriamente à disciplina normativa dos institutos constitucionais.
Com a aprovação do texto pela população, o líder do grupo armado, após ressaltar o seu compromisso com os “valores da revolução”, editou um ato estabelecendo a sua vigência e tornando-o imperativo como Constituição do País Alfa.
Essa Constituição deve ser classificada como
“Para o Direito Constitucional, a importância da interpretação é fundamental porque, pelo caráter amplo e aberto da Constituição, os problemas de interpretação surgem com maior frequência do que outros setores do ordenamento em que as normas são desenvolvidas. Importância que aumenta, se isso for possível, numa ordem constitucional dotada de uma jurisprudência constitucional de amplas proporções, como é a da Lei Fundamental. só para o cidadão, mas também para os órgãos do Estado, a ideia de que origina e legitima essa vinculação - que não é sendo a de submissão de todo o poder do Estado à Constituição - só pode tornar-se realidade se as sentenças do Tribunal manifestarem o conteúdo da Constituição, ainda que na vista do Tribunal seja competente para fixar esse conteúdo com eficácia vinculante, nem por isso ele está acima da Constituição, a qual deve sua existência. isso, é fundamental para o cumprimento do objetivo do Tribunal, assim como para o processo constitucional como um todo, o modo como se resolver o problema da interpretação constitucional”.
HESSÉ, Konrad. Temas Fundamentais do Direito Constitucional. São Paulo Saraiva, 2009. p. 102103
Diante das constatações apontadas no texto acima, e tendo em vista os métodos e princípios de interpretação constitucional,
Os jurados, ao avaliarem os posicionamentos dos dois grupos, concluíram corretamente que
I. A inconstitucionalidade consequencial é sinônima de inconstitucionalidade reflexa ou indireta, sendo vedado o controle concentrado, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
II. A inconstitucionalidade consequencial é sinônima de inconstitucionalidade reflexa ou indireta, sendo possível o controle concentrado, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
III. A interpretação conforme a Constituição difere da declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto.
IV. O princípio da unidade hierárquico-normativa da Constituição corresponde a princípio da hermenêutica constitucional que impede a interpretação da Constituição em tiras, impositivo de solução que sempre concilie as tensões existentes entre normas constitucionais.
I. A espécie de Poder Constituinte Originário Fundacional parte de uma ruptura institucional da ordem vigente para elaborar a nova Constituição. II. O Poder Constituinte Originário pode ser dividido quanto ao momento da manifestação e quanto às dimensões. III. A espécie de Poder Constituinte Originário quanto à dimensão material refere-se à primeira Constituição histórica de um Estado. IV. O Poder Constituinte Originário quanto à dimensão formal exprime e formaliza a criação em si, estruturando a ideia de direito que foi pensada e construída pelo poder constituinte material.
Está(ão) correta(s) a(s) apenas a(s) proposição(ões):
Uma norma pode ser considerada constitucional caso observe o processo legislativo formal cabível, ainda que não trate de regras materialmente constitucionais.
Constituições podem ser formadas por regras não escritas em um único texto solene, tais como as contidas em costumes, convenções e jurisprudências.
Se a Constituição for rígida, ficará vedada a sua alteração.
A Constituição Federal de 1988 classifica-se como formal.
É correto conceituar Constituição como sendo a lei fundamental da sociedade.