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Considerando-se que a emenda constitucional, como manifestação do poder constituinte derivado, introduz no ordenamento jurídico normas de hierarquia constitucional, não é possível a declaração de inconstitucionalidade dessas normas. Assim, eventuais incompatibilidades entre o texto da emenda e a CF devem ser resolvidas com base no princípio da máxima efetividade constitucional.
Diferentemente do poder constituinte derivado, que tem natureza jurídica, o poder constituinte originário constitui-se como um poder, de fato, inicial, que instaura uma nova ordem jurídica, mas que, apesar de ser ilimitado juridicamente, encontra limites nos valores que informam a sociedade.
De acordo com o princípio da unidade da CF, a interpretação das normas constitucionais deve ser feita de forma sistemática, afastando-se aparentes antinomias entre as regras e os princípios que a compõem, razão por que não devem ser consideradas contraditórias a norma constitucional que veda o estabelecimento de distinção pela lei entre os brasileiros natos e os naturalizados e a norma constitucional que estabelece que determinados cargos públicos devam ser privativos de brasileiros natos.
São equivalentes às emendas constitucionais todos os tratados aprovados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
As Constituições dirigentes privilegiam as liberdades individuais, impondo ao Estado um dever de abstenção e um papel secundário na concretização dos valores fundamentais.
A Constituição é instituto multifuncional que engloba entre seus objetivos a limitação do poder e a conformação e legitimação da ordem política.
A superveniência de nova Constituição não afetará o direito adquirido na ordem constitucional anterior.
Partindo da premissa que todas as normas constitucionais são dotadas de eficácia, é correto dizer:
(SILVA, José Afonso. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. 3. ed., revista atualizada e ampliada. São Paulo: Malheiros, 1998, p. 82)
Assim, quanto à estabilidade do texto, a Constituição pode ser considerada