Partindo da premissa que todas as normas constitucionais sã...

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Q558028 Direito Constitucional

Partindo da premissa que todas as normas constitucionais são dotadas de eficácia, é correto dizer:

(SILVA, José Afonso. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. 3. ed., revista atualizada e ampliada. São Paulo: Malheiros, 1998, p. 82)

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Comentário sobre a questão:

Tema central: A questão aborda a classificação das normas constitucionais quanto à sua aplicabilidade e eficácia, conforme a doutrina clássica de José Afonso da Silva, fundamental para concursos da área jurídica.

Legislação aplicável: A Constituição Federal, especialmente o art. 5º, XIII, exemplifica a aplicabilidade diferenciada das normas constitucionais ("...é livre o exercício de qualquer trabalho... atendidas as qualificações que a lei estabelecer"), evidenciando a teoria discutida. A jurisprudência do STF (RE 410715) reforça que normas programáticas têm eficácia jurídica e obrigam a atuação estatal.

Comentário doutrinário: Conforme José Afonso da Silva, as normas constitucionais se dividem em eficácia plena (autoaplicáveis), eficácia contida (autoaplicáveis, restringíveis por lei) e eficácia limitada (dependem de regulamentação). As de eficácia limitada subdividem-se em normas de princípio institutivo/organizativo e de princípio programático.

Exemplo prático: O art. 3º da CF, ao prever "erradicar a pobreza" como objetivo, é norma programática de eficácia limitada — requer políticas públicas para concretização.

Alternativa B – Correta: Ela reflete com precisão a doutrina de José Afonso da Silva: as normas de eficácia limitada se subdividem em princípios institutivos (organizativos) e programáticos.

Análise das incorretas:

A – Incorreta: Normas que trazem vedações, imunidades ou prerrogativas são, via de regra, de eficácia plena ou contida (não limitada). Ex: imunidades parlamentares.

C – Incorreta: Normas de eficácia plena são autoaplicáveis e independentes de intervenção legislativa; a alternativa descreve, na verdade, normas de eficácia limitada.

D – Incorreta: A descrição refere-se à eficácia plena; normas de eficácia contida podem ser restringidas, mas também são autoaplicáveis.

Pegadinha: Note como a banca utiliza termos como “declaratórias”, “organizativos” e “programáticos” para confundir com eficácia plena. Atente-se ao uso rigoroso do vocabulário doutrinário.

Dica prática: Sempre associe normas de eficácia limitada à necessidade de complementação legislativa. Para eficácia plena e contida, pense em aplicação imediata.

Lembre-se: Dominar a classificação das normas constitucionais é essencial para resolver questões de prova de alto nível.

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Comentários

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Letra (b)


a) Segundo José Afonso da Silva, são as normas constitucionais de eficácia plena que contém vedações ou proibições, ou que conferem isenções, imunidades e prerrogativas.


b) Certo, pois de fato, as normas de eficácia limitada podem ser de dois tipos: declaratórias de princípios institutivos ou organizativos ou declaratórias de princípio programático.


c) Esse é o conceito de norma constitucional de eficácia limitada.


d) Esse é o conceito de norma de eficácia plena.

Alguém poderia me informar porque a D estaria errada. Entendo que a B está certa, mas dizer que a a norma de eficácia contida tem aplicabilidade direta e imediata também não estaria certo ?

Também não entendi a letra D estar errada, a diferença da contida para a plena não seria a restrição posterior? A contida a lei pode restringir, já a plena não, a questão em nenhum momento falou sobre isso.

Mateus, interpretei a letra (d) da seguinte forma: A questão afirma que a  "a norma que contiver todos os elementos e requisitos para sua incidência direta e imediata" será de eficácia contida. Contudo, não se pode fazer tal afirmação, haja vista que a referida norma também pode ser de eficácia plena. 

Só se houvesse sido inserida a possibilidade de limitação OU que poderia ser a norma de eficácia plena também estaria correta a assertiva, ao meu ver.

A letra D tambem esta correta


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