Partindo da premissa que todas as normas constitucionais sã...
Partindo da premissa que todas as normas constitucionais são dotadas de eficácia, é correto dizer:
(SILVA, José Afonso. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. 3. ed., revista atualizada e ampliada. São Paulo: Malheiros, 1998, p. 82)
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (15)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário sobre a questão:
Tema central: A questão aborda a classificação das normas constitucionais quanto à sua aplicabilidade e eficácia, conforme a doutrina clássica de José Afonso da Silva, fundamental para concursos da área jurídica.
Legislação aplicável: A Constituição Federal, especialmente o art. 5º, XIII, exemplifica a aplicabilidade diferenciada das normas constitucionais ("...é livre o exercício de qualquer trabalho... atendidas as qualificações que a lei estabelecer"), evidenciando a teoria discutida. A jurisprudência do STF (RE 410715) reforça que normas programáticas têm eficácia jurídica e obrigam a atuação estatal.
Comentário doutrinário: Conforme José Afonso da Silva, as normas constitucionais se dividem em eficácia plena (autoaplicáveis), eficácia contida (autoaplicáveis, restringíveis por lei) e eficácia limitada (dependem de regulamentação). As de eficácia limitada subdividem-se em normas de princípio institutivo/organizativo e de princípio programático.
Exemplo prático: O art. 3º da CF, ao prever "erradicar a pobreza" como objetivo, é norma programática de eficácia limitada — requer políticas públicas para concretização.
Alternativa B – Correta: Ela reflete com precisão a doutrina de José Afonso da Silva: as normas de eficácia limitada se subdividem em princípios institutivos (organizativos) e programáticos.
Análise das incorretas:
A – Incorreta: Normas que trazem vedações, imunidades ou prerrogativas são, via de regra, de eficácia plena ou contida (não limitada). Ex: imunidades parlamentares.
C – Incorreta: Normas de eficácia plena são autoaplicáveis e independentes de intervenção legislativa; a alternativa descreve, na verdade, normas de eficácia limitada.
D – Incorreta: A descrição refere-se à eficácia plena; normas de eficácia contida podem ser restringidas, mas também são autoaplicáveis.
Pegadinha: Note como a banca utiliza termos como “declaratórias”, “organizativos” e “programáticos” para confundir com eficácia plena. Atente-se ao uso rigoroso do vocabulário doutrinário.
Dica prática: Sempre associe normas de eficácia limitada à necessidade de complementação legislativa. Para eficácia plena e contida, pense em aplicação imediata.
Lembre-se: Dominar a classificação das normas constitucionais é essencial para resolver questões de prova de alto nível.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra (b)
a) Segundo José Afonso da Silva, são as normas constitucionais de eficácia plena que contém vedações ou proibições, ou que conferem isenções, imunidades e prerrogativas.
b) Certo, pois de fato, as normas de eficácia limitada podem ser de dois tipos: declaratórias de princípios institutivos ou organizativos ou declaratórias de princípio programático.
c) Esse é o conceito de norma constitucional de eficácia limitada.
d) Esse é o conceito de norma de eficácia plena.
Alguém poderia me informar porque a D estaria errada. Entendo que a B está certa, mas dizer que a a norma de eficácia contida tem aplicabilidade direta e imediata também não estaria certo ?
Também não entendi a letra D estar errada, a diferença da contida para a plena não seria a restrição posterior? A contida a lei pode restringir, já a plena não, a questão em nenhum momento falou sobre isso.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo