Questões de Concurso
Comentadas sobre teoria da constituição em direito constitucional
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O Poder Constituinte Reformador exalta a capacidade de modificação do texto constitucional.
Assim, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), ele se revela no Brasil desde que
I. A origem da palavra cidadania vem do latim civitas, que quer dizer civilização. II. Juridicamente, cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado, entretanto numa acepção mais ampla, cidadania é a qualidade de ser cidadão, portanto, sujeito de direitos e deveres. III. A relação do cidadão com o Estado é dúplice: de um lado, os cidadãos participam da fundação do Estado, e, portanto, estão sujeitos ao pacto que o criou, no nosso caso a Constituição Federal de 1988. IV. Os agentes estatais, como cidadãos investidos de funções públicas, têm o dever de atuar com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, prestando contas de todos os seus atos. V. É dever de todo cidadão responsável colocar o interesse privado em primeiro lugar e atuar sempre que possível para promovê-lo.
Assinale a alternativa CORRETA.
É voz corrente na doutrina especializada que é necessário buscar a concordância prática entre dois ou mais direitos fundamentais incidentes em uma situação concreta, não sendo incomum que um deles se retraia, total ou parcialmente, com a prevalência do outro, podendo a solução se alterar em situação diversa.
Tal somente é possível porque os referidos direitos estão previstos em normas com natureza:
De acordo com o art. 5º, XXXII, da Constituição da República, “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.
Considerando a aplicabilidade das normas constitucionais, a norma constitucional que se extrai do referido preceito tem:
“A interpretação da norma programática não pode transformá-la em promessa constitucional inconsequente. - O caráter programático da regra inscrita no art. 196 da Carta Política - que tem por destinatários todos os entes políticos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do Estado brasileiro - não pode converter-se em promessa constitucional inconsequente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado.” (Trecho extraído do RE 393175/RS, de relatoria do Eminente Ministro Celso de Mello - 2ª Turma -, julgado em 12 de dezembro de 2006).
O trecho transcrito de julgado do Supremo Tribunal Federal gerou ampla discussão entre dois amigos. Inicialmente, os argumentos giravam em torno dos benefícios que estas espécies de normas constantes do texto constitucional poderiam trazer para o efetivo alcance do desenvolvimento social e econômico do país. Após o consenso, os dois amigos refletiram sobre a classificação da Constituição Federal, que poderia ser percebida a partir da existência de normas programáticas definidoras de objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, pelo que tiveram o correto entendimento de:
Julgue o item que segue, a respeito do poder constituinte.
O poder constituinte originário gera e organiza os poderes do
Estado, instaurando o próprio Estado constitucional.
Sob a ótica da aplicabilidade, a narrativa acima faz menção a uma norma constitucional de eficácia: