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No fim do século XVIII e começo do XIX, a despeito de algumas grandes fogueiras, a melancólica festa de punição vai-se extinguindo. Nessa transformação, misturaram-se dois processos. Não tiveram nem a mesma cronologia, nem as mesmas razões de ser. De um lado, a supressão do espetáculo punitivo. O cerimonial da pena vai sendo obliterado e passa a ser apenas um novo ato de procedimento ou de administração. A punição pouco a pouco deixou de ser uma cena. E tudo o que pudesse implicar de espetáculo desde então terá um cunho negativo; e como as funções da cerimônia penal deixavam pouco a pouco de ser compreendidas, ficou a suspeita de que tal rito que dava um “fecho” ao crime mantinha com ele afinidades espúrias: igualando-o, ou mesmo ultrapassando-o em selvageria, acostumando os espectadores a uma ferocidade de que todos queriam vê-los afastados, mostrando-lhes a frequência dos crimes, fazendo o carrasco se parecer com criminoso, os juízes com os assassinos, invertendo no último momento os papéis, fazendo do supliciado um objeto de piedade e de admiração.
A execução pública é vista então como uma fornalha em que se acende a violência. A punição vai-se tornando, pois, a parte mais velada do processo penal, provocando várias consequências: deixa o campo da percepção quase diária e entra no da consciência abstrata; sua eficácia é atribuída à sua fatalidade, não à sua intensidade visível; a certeza de ser punido é que deve desviar o homem do crime e não mais o abominável teatro; a mecânica exemplar da punição muda as engrenagens.
Michel Foucault. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução:
Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 1987 (com adaptações).
Com relação aos aspectos linguísticos e aos sentidos do texto apresentado, julgue o item seguinte.
O texto aponta para uma reflexão sobre o sistema de punição
de criminosos: a violência envolvida na pena pode fazê-la se
parecer com os crimes que se deseja evitar.
No fim do século XVIII e começo do XIX, a despeito de algumas grandes fogueiras, a melancólica festa de punição vai-se extinguindo. Nessa transformação, misturaram-se dois processos. Não tiveram nem a mesma cronologia, nem as mesmas razões de ser. De um lado, a supressão do espetáculo punitivo. O cerimonial da pena vai sendo obliterado e passa a ser apenas um novo ato de procedimento ou de administração. A punição pouco a pouco deixou de ser uma cena. E tudo o que pudesse implicar de espetáculo desde então terá um cunho negativo; e como as funções da cerimônia penal deixavam pouco a pouco de ser compreendidas, ficou a suspeita de que tal rito que dava um “fecho” ao crime mantinha com ele afinidades espúrias: igualando-o, ou mesmo ultrapassando-o em selvageria, acostumando os espectadores a uma ferocidade de que todos queriam vê-los afastados, mostrando-lhes a frequência dos crimes, fazendo o carrasco se parecer com criminoso, os juízes com os assassinos, invertendo no último momento os papéis, fazendo do supliciado um objeto de piedade e de admiração.
A execução pública é vista então como uma fornalha em que se acende a violência. A punição vai-se tornando, pois, a parte mais velada do processo penal, provocando várias consequências: deixa o campo da percepção quase diária e entra no da consciência abstrata; sua eficácia é atribuída à sua fatalidade, não à sua intensidade visível; a certeza de ser punido é que deve desviar o homem do crime e não mais o abominável teatro; a mecânica exemplar da punição muda as engrenagens.
Michel Foucault. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução:
Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 1987 (com adaptações).
Com relação aos aspectos linguísticos e aos sentidos do texto apresentado, julgue o item seguinte.
O texto informa que, até o final do século XVIII e início do
século XIX, a pena adotada para punir aqueles que cometiam
crimes consistia em queimá-los em fogueiras.
No fim do século XVIII e começo do XIX, a despeito de algumas grandes fogueiras, a melancólica festa de punição vai-se extinguindo. Nessa transformação, misturaram-se dois processos. Não tiveram nem a mesma cronologia, nem as mesmas razões de ser. De um lado, a supressão do espetáculo punitivo. O cerimonial da pena vai sendo obliterado e passa a ser apenas um novo ato de procedimento ou de administração. A punição pouco a pouco deixou de ser uma cena. E tudo o que pudesse implicar de espetáculo desde então terá um cunho negativo; e como as funções da cerimônia penal deixavam pouco a pouco de ser compreendidas, ficou a suspeita de que tal rito que dava um “fecho” ao crime mantinha com ele afinidades espúrias: igualando-o, ou mesmo ultrapassando-o em selvageria, acostumando os espectadores a uma ferocidade de que todos queriam vê-los afastados, mostrando-lhes a frequência dos crimes, fazendo o carrasco se parecer com criminoso, os juízes com os assassinos, invertendo no último momento os papéis, fazendo do supliciado um objeto de piedade e de admiração.
A execução pública é vista então como uma fornalha em que se acende a violência. A punição vai-se tornando, pois, a parte mais velada do processo penal, provocando várias consequências: deixa o campo da percepção quase diária e entra no da consciência abstrata; sua eficácia é atribuída à sua fatalidade, não à sua intensidade visível; a certeza de ser punido é que deve desviar o homem do crime e não mais o abominável teatro; a mecânica exemplar da punição muda as engrenagens.
Michel Foucault. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução:
Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 1987 (com adaptações).
Com relação aos aspectos linguísticos e aos sentidos do texto apresentado, julgue o item seguinte.
Ao empregar o adjetivo “melancólica” para caracterizar
“festa”, em “a melancólica festa de punição” (primeiro
parágrafo), o autor apresenta seu ponto de vista sobre a
forma de punição que se vai “extinguindo”.
No fim do século XVIII e começo do XIX, a despeito de algumas grandes fogueiras, a melancólica festa de punição vai-se extinguindo. Nessa transformação, misturaram-se dois processos. Não tiveram nem a mesma cronologia, nem as mesmas razões de ser. De um lado, a supressão do espetáculo punitivo. O cerimonial da pena vai sendo obliterado e passa a ser apenas um novo ato de procedimento ou de administração. A punição pouco a pouco deixou de ser uma cena. E tudo o que pudesse implicar de espetáculo desde então terá um cunho negativo; e como as funções da cerimônia penal deixavam pouco a pouco de ser compreendidas, ficou a suspeita de que tal rito que dava um “fecho” ao crime mantinha com ele afinidades espúrias: igualando-o, ou mesmo ultrapassando-o em selvageria, acostumando os espectadores a uma ferocidade de que todos queriam vê-los afastados, mostrando-lhes a frequência dos crimes, fazendo o carrasco se parecer com criminoso, os juízes com os assassinos, invertendo no último momento os papéis, fazendo do supliciado um objeto de piedade e de admiração.
A execução pública é vista então como uma fornalha em que se acende a violência. A punição vai-se tornando, pois, a parte mais velada do processo penal, provocando várias consequências: deixa o campo da percepção quase diária e entra no da consciência abstrata; sua eficácia é atribuída à sua fatalidade, não à sua intensidade visível; a certeza de ser punido é que deve desviar o homem do crime e não mais o abominável teatro; a mecânica exemplar da punição muda as engrenagens.
Michel Foucault. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução:
Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 1987 (com adaptações).
Com relação aos aspectos linguísticos e aos sentidos do texto apresentado, julgue o item seguinte.
No trecho “acostumando os espectadores a uma ferocidade
de que todos queriam vê-los afastados, mostrando-lhes a
frequência dos crimes” (primeiro parágrafo), as formas
pronominais “los” e “lhes” retomam “todos”.
No fim do século XVIII e começo do XIX, a despeito de algumas grandes fogueiras, a melancólica festa de punição vai-se extinguindo. Nessa transformação, misturaram-se dois processos. Não tiveram nem a mesma cronologia, nem as mesmas razões de ser. De um lado, a supressão do espetáculo punitivo. O cerimonial da pena vai sendo obliterado e passa a ser apenas um novo ato de procedimento ou de administração. A punição pouco a pouco deixou de ser uma cena. E tudo o que pudesse implicar de espetáculo desde então terá um cunho negativo; e como as funções da cerimônia penal deixavam pouco a pouco de ser compreendidas, ficou a suspeita de que tal rito que dava um “fecho” ao crime mantinha com ele afinidades espúrias: igualando-o, ou mesmo ultrapassando-o em selvageria, acostumando os espectadores a uma ferocidade de que todos queriam vê-los afastados, mostrando-lhes a frequência dos crimes, fazendo o carrasco se parecer com criminoso, os juízes com os assassinos, invertendo no último momento os papéis, fazendo do supliciado um objeto de piedade e de admiração.
A execução pública é vista então como uma fornalha em que se acende a violência. A punição vai-se tornando, pois, a parte mais velada do processo penal, provocando várias consequências: deixa o campo da percepção quase diária e entra no da consciência abstrata; sua eficácia é atribuída à sua fatalidade, não à sua intensidade visível; a certeza de ser punido é que deve desviar o homem do crime e não mais o abominável teatro; a mecânica exemplar da punição muda as engrenagens.
Michel Foucault. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução:
Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 1987 (com adaptações).
Com relação aos aspectos linguísticos e aos sentidos do texto apresentado, julgue o item seguinte.
A correção gramatical do primeiro período do segundo
parágrafo seria mantida caso o trecho “em que” fosse
substituído por onde.
No fim do século XVIII e começo do XIX, a despeito de algumas grandes fogueiras, a melancólica festa de punição vai-se extinguindo. Nessa transformação, misturaram-se dois processos. Não tiveram nem a mesma cronologia, nem as mesmas razões de ser. De um lado, a supressão do espetáculo punitivo. O cerimonial da pena vai sendo obliterado e passa a ser apenas um novo ato de procedimento ou de administração. A punição pouco a pouco deixou de ser uma cena. E tudo o que pudesse implicar de espetáculo desde então terá um cunho negativo; e como as funções da cerimônia penal deixavam pouco a pouco de ser compreendidas, ficou a suspeita de que tal rito que dava um “fecho” ao crime mantinha com ele afinidades espúrias: igualando-o, ou mesmo ultrapassando-o em selvageria, acostumando os espectadores a uma ferocidade de que todos queriam vê-los afastados, mostrando-lhes a frequência dos crimes, fazendo o carrasco se parecer com criminoso, os juízes com os assassinos, invertendo no último momento os papéis, fazendo do supliciado um objeto de piedade e de admiração.
A execução pública é vista então como uma fornalha em que se acende a violência. A punição vai-se tornando, pois, a parte mais velada do processo penal, provocando várias consequências: deixa o campo da percepção quase diária e entra no da consciência abstrata; sua eficácia é atribuída à sua fatalidade, não à sua intensidade visível; a certeza de ser punido é que deve desviar o homem do crime e não mais o abominável teatro; a mecânica exemplar da punição muda as engrenagens.
Michel Foucault. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução:
Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 1987 (com adaptações).
Com relação aos aspectos linguísticos e aos sentidos do texto apresentado, julgue o item seguinte.
Em “sua eficácia é atribuída à sua fatalidade, não à sua
intensidade visível” (segundo parágrafo), o emprego do
acento indicativo de crase é facultativo em ambas as
ocorrências.
1. ser portador de diploma de nível superior. 2. possuir experiência em gestão de administração pública. 3. ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função. 4. possuir mais de trinta e cinco anos.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
1. audiência especial com o diretor do estabelecimento. 2. ser chamado nominalmente. 3. atribuição de trabalho, remuneração e horário de lazer. 4. representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
1. o preso em regime aberto. 2. o liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento. 3. o liberado condicional, durante o período de prova. 4. o acusado que tiver a prisão ilegal relaxada até o julgamento final do processo.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
De acordo com a Lei de Execução Penal, constituem deveres do condenado:
1. submissão à sanção disciplinar imposta.
2. conservação dos objetos de uso pessoal.
3. higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento.
4. indenização à vitima ou aos seus sucessores.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Nesse contexto, assinale a alternativa em que não estão presentes as situações que são tidas pela Lei Estadual nº 6.745/1985 como de caracterização especial da responsabilidade
Assinale a alternativa correta em relação a esse tema.
A respeito, assinale a alternativa correta.
1. a assinatura do preso. 2. o nome da autoridade policial. 3. os motivos da prisão. 4. o nome do condutor.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.