Dentre as prerrogativas dos Agentes Penitenciários e dos Age...
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Comentário do Gabarito
1. Interpretação do Enunciado e Tema:
A questão aborda as prerrogativas dos Agentes Penitenciários previstas na Lei Complementar Estadual nº 675/2016, sendo exigido que o candidato identifique a alternativa incorreta sobre este tema.
2. Legislação Aplicável:
O principal dispositivo é o Art. 66 da LC 675/2016, que dispõe:
"IV – porte de arma em serviço ou fora dele, na forma da regulamentação federal, sendo vedado o porte de arma de fogo no interior das unidades prisionais e do Sistema de Atendimento Socioeducativo, salvo na hipótese de real necessidade;"
3. Explicação do Tema Central:
Compreender as prerrogativas asseguradas aos agentes exige atenção à legislação vigente, visto que alguns direitos têm limitações expressas, como o porte de arma nas dependências internas das unidades.
4. Exemplo Prático:
Um agente penitenciário pode portar arma fora de serviço, desde que respeite a regulamentação, mas não pode usar arma de fogo dentro da penitenciária, salvo por necessidade excepcional – como reação a motim.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está INCORRETA pois afirma que é permitido portar arma de fogo no interior das prisões em qualquer situação, contrariando a Lei (Art. 66, IV, LC 675/2016). A restrição visa proteger a segurança dos ambientes internos, limitando tal porte apenas em hipóteses excepcionais de real necessidade.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Correta. Prevê documento de identidade funcional nacional, conforme o art. 66, I.
- B) Correta. Agente tem direito à prisão especial e separada dos demais presos, conforme previsto em lei estadual e federal.
- D) Correta. Prioridade em determinados serviços, mas somente em missão, como dispõe o art. 66, V.
- E) Correta. Livre acesso aos ambientes sujeitos à execução penal, salvo a inviolabilidade do domicílio, conforme art. 66, VII.
Dica de prova: Fique atento a generalizações indevidas (uso de termos absolutos como “inclusive”, “em qualquer situação”) e palavras que contradizem restrições expressas na lei.
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Comentários
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No interior das unidades prisionais é proibido portar arma de fogo letal, salvo quando estritamente necessário.
Arma de fogo será portada exclusivamente em movimentações externas e nas ações de guarda e vigilância, das murqlhas, alambrados e guaritas.
Gabarito: C.
Lei Complementar 675/2016:
Art. 66. Os Agentes Penitenciários e os Agentes de Segurança Socioeducativo, ativos, gozarão das seguintes prerrogativas, entre outras estabelecidas em lei:
IV – porte de arma em serviço ou fora dele, na forma da regulamentação federal, sendo vedado o porte de arma de fogo no interior das unidades prisionais e do Sistema de Atendimento Socioeducativo, salvo na hipótese de real necessidade;
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