Nos termos da Lei Estadual no 6.745, de 28 de dezembro de...
Nesse contexto, assinale a alternativa em que não estão presentes as situações que são tidas pela Lei Estadual nº 6.745/1985 como de caracterização especial da responsabilidade
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
Esta questão trata da responsabilidade do servidor público por danos causados ao Estado, de acordo com a Lei Estadual nº 6.745/1985 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis de SC). O foco está na caracterização especial da responsabilidade do servidor prevista nos incisos do Art. 182 desse Estatuto.
Base Legal e Doutrina
Segundo o Art. 182: “Caracteriza-se especialmente a responsabilidade nos seguintes casos:
I - pela sonegação de valores...
II - pelas faltas, danos, avarias...
III - pela falta ou inexatidão das averbações...
IV - por qualquer erro de cálculo ou redução...”
Autores como Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro reforçam a importância do servidor responder pelos prejuízos causados por dolo ou culpa, nas esferas civil, penal e administrativa.
Explicação do Tema
Compreender o rol do Art. 182 é essencial. Ele detalha situações específicas que implicam responsabilidade ao servidor, como avarias em bens sob sua guarda ou erros de cálculos que prejudiquem a Fazenda Estadual.
Exemplo Prático
Imagine um servidor que deixa de prestar contas no prazo: ele se enquadra no “inciso I”. Já um cálculo fiscal equivocado, no “inciso IV”.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa B está INCORRETA porque não corresponde a nenhuma das hipóteses do art. 182. Apropriação ou desvio de bens configura crime (ex: peculato), mas não está expressamente listado como caracterização especial da responsabilidade administrativa na lei mencionada.
Análise das Alternativas Incorretas
A, C, D e E todas encontram previsão literal nos incisos do Art. 182, caracterizando situações de responsabilidade especial.
Pegadinha: O enunciado tenta confundir, trazendo uma conduta gravíssima (peculato), fora do rol taxativo do art. 182, mas comum na legislação penal.
Resumo para Prova: Decore os incisos do art. 182. Não confunda crimes contra a administração com hipóteses de responsabilidade administrativa especial do Estatuto Estadual.
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Comentários
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gabarito B
Art. 132. O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa condição, causar ao patrimônio do Estado, por dolo ou culpa, devidamente apurados.
Parágrafo único. Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:
I - pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecido nas leis e regulamentos administrativos;(C)
II - pelas faltas, danos, avarias e qualquer outro prejuízo que sofrerem os bens e materiais sob sua guarda ou sujeitos a seu exame ou fiscalização;(D)
III - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho ou guias e outros documentos da receita ou que tenham com eles relação; (E)
IV - por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual. (A)
Gab.B
A situação narrada trata-se de crime de peculato
Art. 312, Código Penal: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Art. 132. O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa condição, causar ao patrimônio do Estado, por dolo ou culpa, devidamente apurados.
Parágrafo único. Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:
I - pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecido nas leis e regulamentos administrativos;(C)
II - pelas faltas, danos, avarias e qualquer outro prejuízo que sofrerem os bens e materiais sob sua guarda ou sujeitos a seu exame ou fiscalização;(D)
III - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho ou guias e outros documentos da receita ou que tenham com eles relação; (E)
IV - por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual. (A)
Responsabilidade tem a ver com prejuízos à Adm...
PECULATO = Crime que tramita pela Vara Criminal de onde ocorreu o crime.
Deste modo, não está presente a situação de peculato como responsabilidade da lei 6.745/05.
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