Nos termos da Lei Estadual no 6.745, de 28 de dezembro de...

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Ano: 2019 Banca: FEPESE Órgão: SAP-SC Prova: FEPESE - 2019 - SAP-SC - Agente Penitenciário |
Q1278342 Legislação Estadual
Nos termos da Lei Estadual no 6.745, de 28 de dezembro de 1985 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina), o funcionário responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, sendo as cominações independentes entre si, além de ser responsável por todos os prejuízos que, nessa condição, causar ao patrimônio do Estado, por dolo ou culpa, devidamente apurados. Descreve, ainda, o referido Estatuto, situações em que se caracteriza especialmente a responsabilidade.
Nesse contexto, assinale a alternativa em que não estão presentes as situações que são tidas pela Lei Estadual nº 6.745/1985 como de caracterização especial da responsabilidade
Alternativas

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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

Esta questão trata da responsabilidade do servidor público por danos causados ao Estado, de acordo com a Lei Estadual nº 6.745/1985 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis de SC). O foco está na caracterização especial da responsabilidade do servidor prevista nos incisos do Art. 182 desse Estatuto.

Base Legal e Doutrina

Segundo o Art. 182: “Caracteriza-se especialmente a responsabilidade nos seguintes casos:
I - pela sonegação de valores...
II - pelas faltas, danos, avarias...
III - pela falta ou inexatidão das averbações...
IV - por qualquer erro de cálculo ou redução...”

Autores como Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro reforçam a importância do servidor responder pelos prejuízos causados por dolo ou culpa, nas esferas civil, penal e administrativa.

Explicação do Tema

Compreender o rol do Art. 182 é essencial. Ele detalha situações específicas que implicam responsabilidade ao servidor, como avarias em bens sob sua guarda ou erros de cálculos que prejudiquem a Fazenda Estadual.

Exemplo Prático

Imagine um servidor que deixa de prestar contas no prazo: ele se enquadra no “inciso I”. Já um cálculo fiscal equivocado, no “inciso IV”.

Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa B está INCORRETA porque não corresponde a nenhuma das hipóteses do art. 182. Apropriação ou desvio de bens configura crime (ex: peculato), mas não está expressamente listado como caracterização especial da responsabilidade administrativa na lei mencionada.

Análise das Alternativas Incorretas

A, C, D e E todas encontram previsão literal nos incisos do Art. 182, caracterizando situações de responsabilidade especial.

Pegadinha: O enunciado tenta confundir, trazendo uma conduta gravíssima (peculato), fora do rol taxativo do art. 182, mas comum na legislação penal.

Resumo para Prova: Decore os incisos do art. 182. Não confunda crimes contra a administração com hipóteses de responsabilidade administrativa especial do Estatuto Estadual.

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gabarito B

Art. 132. O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa condição, causar ao patrimônio do Estado, por dolo ou culpa, devidamente apurados.

Parágrafo único. Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:

I - pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecido nas leis e regulamentos administrativos;(C)

II - pelas faltas, danos, avarias e qualquer outro prejuízo que sofrerem os bens e materiais sob sua guarda ou sujeitos a seu exame ou fiscalização;(D)

III - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho ou guias e outros documentos da receita ou que tenham com eles relação; (E)

IV - por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual. (A)

Gab.B

A situação narrada trata-se de crime de peculato

Art. 312, Código Penal: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Art. 132. O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa condição, causar ao patrimônio do Estado, por dolo ou culpa, devidamente apurados.

Parágrafo único. Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:

I - pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecido nas leis e regulamentos administrativos;(C)

II - pelas faltas, danos, avarias e qualquer outro prejuízo que sofrerem os bens e materiais sob sua guarda ou sujeitos a seu exame ou fiscalização;(D)

III - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho ou guias e outros documentos da receita ou que tenham com eles relação; (E)

IV - por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual. (A)

Responsabilidade tem a ver com prejuízos à Adm...

PECULATO = Crime que tramita pela Vara Criminal de onde ocorreu o crime.

Deste modo, não está presente a situação de peculato como responsabilidade da lei 6.745/05.

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