De acordo com a Lei de Execução Penal, é correto afirmar:
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LETRA C
ART. 25
§2o O ensino profissionalizante poderá ser ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico, atendendo-se às características da população urbana e rural, segundo aptidões individuais e demanda do mercado.
GAB: C
Art. 19 - caput. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.
Comentário do guerreiro aí em baixo está errado.
A assistência educacional do preso e do internado deverá ser feita, preferencialmente, na modalidade a distância.
ERRADA. Não há previsão legal de preferência por ensino à distância ou presencialmente. Os casos devem ser avaliados no interesse do preso e na possibilidade do estabelecimento.
Art. 18, §3: A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal incluirão em seus programas de educação à distância e de utilização de novas tecnologias de ensino, o atendimento aos presos e às presas.
O preso e o internado que participarem dos projetos de ensino deverão assegurar a obtenção de proficiência mínima nas matérias cursadas, sob pena de falta administrativa.
ERRADA. Não há previsão que obrigue o preso a ter desempenho mínimo ou de falta disciplinar para o baixo desempenho. A única possibilidade correlata é a do art. 125, que prevê que o preso em saída temporária para frequentar curso poderá ter seu benefício revogado caso haja baixo aproveitamento:
Art. 125. O benefício será automaticamente revogado quando o condenado (...) revelar baixo grau de aproveitamento do curso.
O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.
CORRETA.
Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.
É vedada a delegação ou qualquer tipo de participação de entidades privadas nas atividades educacionais das unidades ou estabelecimentos prisionais.
ERRADA. Pelo contrário, as instituições privadas podem fazer convênio, caso que serão responsáveis pela certificação do aluno.
Art. 20. As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados.
A instrução escolar de ensino de primeiro, segundo e terceiro grau é o objetivo específico da assistência educacional prestado ao preso ou internado.
ERRADA. O único objetivo específico que deve ser observado é a educação de primeiro grau, pois é obrigatória aos presos (art. 18). Ressalta-se, porém, que mesmo sendo obrigatória, não há sanção disciplinar para o preso que se negue a estudar.
Embora a assertiva pareça estar correta, induz em erro ao parecer que a assistência somente ocorre mediante a educação escolar. A assistência educacional tem por objetivo a instrução escolar e também a formação profissional. Em outras palavras: o preso deve receber apoio não somente para terminar os estudos, como também para realizar capacitações técnicas.
Imaginem o exemplo: João, preso, possui diploma de nível superior. No estabelecimento que ele se encontra são lecionadas aulas de vários cursos técnicos (informática, recursos humanos, marcenaria etc). Interessado, ele busca o setor responsável para poder realizar algum curso. A administração pode negar sua matrícula sob o fundamento de que ele já possui nível superior e que, portanto, não tem direito à assistência educacional? Não!
GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 18, § 3º A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal incluirão em seus programas de educação à distância e de utilização de novas tecnologias de ensino, o atendimento aos presos e às presas.
b) ERRADO: Art. 125. O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso.
c) CERTO: Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.
d) ERRADO: Art. 20. As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados.
e) ERRADO: Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa. Art. 18-A. O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização.
E o português aí em cima (embaixo) tá errado também, Bruno Rafael! kkk
Valeu, Guerreiro!
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