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Ano: 2019 Banca: FEPESE Órgão: SAP-SC Prova: FEPESE - 2019 - SAP-SC - Agente Penitenciário |
Q1278338 Regimento Interno
Nos termos da Lei Complementar Estadual no 529, de 17 de janeiro de 2011, que aprovou o Regimento Interno dos Estabelecimentos Penais no Estado de Santa Catarina, o tratamento penitenciário terá como objetivo efetivar as disposições da sentença ou decisão criminal, tanto quanto prevenir o crime, promover a reintegração do preso e prepará-lo para o retorno à sociedade, sendo um dos seus instrumentos o trabalho.
Assinale a alternativa correta em relação a esse tema.
Alternativas

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Interpretação do tema: O tema central aborda o trabalho do preso como instrumento de reintegração social no sistema penitenciário catarinense, com ênfase no que determina a Lei Complementar Estadual nº 529/2011 e a Lei de Execução Penal (LEP, Lei nº 7.210/1984).

Base legal: Segundo a LEP, Art. 31: “O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva”. Já o Art. 33 regulamenta as jornadas e o Art. 36 determina: “O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.” A Lei Estadual nº 529/2011 ratifica as finalidades do trabalho na reintegração e disciplina seus instrumentos.

Exemplo prático: Imagine que o apenado atue em uma oficina dentro do presídio. O serviço é obrigatório, remunerado, e pode ser realizado dentro ou fora do estabelecimento, desde que observadas as regras da legislação citada. O Estado regula as condições, não havendo vínculo empregatício comum.

Justificativa da alternativa correta - Letra D: Correta! Destaca que o trabalho é obrigatório, remunerado, e pode ocorrer dentro ou fora da unidade prisional, observando a Lei Federal 7.210/1984 (LEP). Tudo conforme determina o Art. 28 e seguintes da LEP.
Doutrina: Luiz Flávio Gomes ensina que o trabalho, com essa natureza obrigatória e controlada, contribui para a ressocialização do preso.

Crítica às alternativas incorretas:

A) Errada: Ignora a finalidade produtiva do trabalho, citada expressamente no Art. 31 da LEP.
B) Errada: Contraria o Art. 36 da LEP, pois o trabalho prisional não se submete à CLT (STF, RE 226.885).
C) Errada: O mínimo é de três quartos do salário-mínimo nacional, não “dois terços do mínimo regional” (Art. 29, LEP).
E) Errada: A remuneração cobre outros itens além do ressarcimento ao Estado, como família e despesas pessoais (Art. 29, §1º, LEP).

Pegadinhas e atenção: Cuidado com a menção a “CLT” e “salário-mínimo regional” — informações divergentes da lei federal.

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Comentários

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o trabalho comunitário será remunerado???

Questão ridícula,o trabalho comunitário não é remunerado.

QUESTÃO PASSIVA DE ANULAÇÃO.

O Trabalho Externo não é obrigatório.

Art. 36.

§ 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

o preso provisório não é obrigado a trabalhar, é facultado a ele.

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