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Sobre o controle difuso de constitucionalidade, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:
I- Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte;
II- É o controle de constitucionalidade de lei ou de ato normativo, sendo esse controle, em regra, realizado em tese, em abstrato, marcado pela generalidade, impessoalidade e abstração;
III- A representação de inconstitucionalidade tem
por objeto principal a declaração de inconstitucionalidade
da lei ou ato normativo impugnado.
Entre a data de interposição de recurso extraordinário ou especial e a publicação da decisão de sua admissão, o pedido de efeito suspensivo deverá ser requerido diretamente ao presidente ou ao vice‐presidente do tribunal de justiça ou do Tribunal Regional Federal.
A sentença proferida pela justiça federal do Acre, em ação condenatória movida por residente no Brasil, em face de organismo internacional, é passível de impugnação por meio de apelação endereçada ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.
O incidente de arguição de inconstitucionalidade, controle difuso de constitucionalidade, pode ser arguido pelo relator, após ouvir o Ministério Público e as partes do processo. No entanto, os órgãos fracionários dos tribunais não poderão submeter ao plenário ou a órgão especial a arguição quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
O incidente de assunção de competência é admissível quando envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social e com repetição em múltiplos processos.
Suponha‐se que um tribunal de justiça estadual tenha fixado honorários advocatícios em quantia módica. Nesse caso, conforme a orientação do Superior Tribunal de Justiça, o recurso especial não terá o óbice da Súmula n.º 7 do Superior Tribunal de Justiça, que veda a admissibilidade do recurso especial no caso de simples revaloração de prova.
Suponha‐se que um tribunal de justiça estadual tenha julgado procedente ação direta de inconstitucionalidade de lei estadual de repetição obrigatória e compulsória da Constituição Federal. Nesse caso, cabível será a interposição de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, devendo‐se o prazo recursal ser contado em dobro em favor do ente federado.
Suponha‐se que determinada decisão judicial tenha sido descumprida dolosamente pela autoridade administrativa competente de uma autarquia federal. Nesse caso, o procurador autárquico do feito também poderá ser responsabilizado por ato atentatório à dignidade da justiça e submetido à multa de 20% sobre o valor da causa.
Suponha‐se que, em face de uma determinada sentença, uma parte tenha apresentado embargos de declaração e a outra, recurso de apelação. Nesse caso, uma vez julgados os embargos de declaração, o recurso de apelação ficará prejudicado, devendo a parte apelante ratificar o recurso anterior ou apresentar novo recurso de apelação.
Suponha‐se que tenha havido interposição de recurso extraordinário em face de determinado acórdão, sendo que a questão levantada nesse recurso foi reconhecida para fins de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse caso, mesmo antes de ser pautado o julgamento, a parte recorrente não poderá desistir do recurso extraordinário, diante da prevalência do interesse público no julgamento da repercussão geral.