Além das sanções de natureza civil e penal, estão sujeitos
às sanções administrativas, o fornecedor de produto que
tenha cometido infração ao direito do consumidor. Assim,
com base no disposto no Código do Consumidor, não se
trata de sanção administrativa:
Um consumidor presenteou sua filha com um aparelho
celular no Natal e constatou, ao presenteá-la, que uma
tecla do aparelho não estava funcionando. Após contatar
com a loja, foi encaminhado a uma das autorizadas. Com
base na legislação pertinente, o consumidor poderá exigir
do comerciante, primeiramente: