Questões de Concurso Comentadas para analista judiciário - área judiciária

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Q38906 Português
O caso Amina Lawal

        A absolvição da nigeriana Amina Lawal, que havia sido condenada à morte por apedrejamento pela acusação de adultério, representa uma vitória dos direitos humanos e da comunidade internacional. Ela está longe, entretanto, de significar
uma melhora da situação das mulheres no país. Na verdade, a "solução" encontrada pelos juízes da corte islâmica de apelações que reviu o caso manteve as aparências. Lawal foi absolvida devido a "erros de procedimento" nos dois julgamentos anteriores. Em nenhum momento o "crime" (sexo fora do casamento, ou "zina", na lei islâmica) ou a crueldade da pena foram postos em questão. A sentença, porém, aliviou a pressão internacional sobre o governo nigeriano.
        O caso Lawal é, para os padrões democráticos ocidentais, um verdadeiro escândalo. Amina Lawal, 31, foi sentenciada em primeira instância, em março de 2002, no Estado de Katsina, no norte da Nigéria. Segundo a Anistia Internacional, a prova usada contra ela foi o fato de ter engravidado sem ser casada. Curiosamente, o homem que ela afirmava ser o pai da criança apenas negou que tivesse mantido relações sexuais com Amina e nem foi a juízo. Pelos cânones da escola Maliki de interpretação da "sharia", a lei muçulmana, que é a corrente dominante no norte da Nigéria, a gravidez é prova bastante da culpabilidade da ré. A condenação de Amina fora confirmada em segunda instância em agosto de 2002.
      A absolvição representa um alívio para o governo do presidente Olusegun Obasanjo (cristão). Se o apedrejamento fosse confirmado pela corte islâmica e ascendesse a um tribunal laico, uma eventual liberação de Lawal - vista por observadores como certa - poderia desencadear uma guerra civil entre os muçulmanos do norte do país e os cristãos do sul. Se o pior desfecho foi evitado com a absolvição, a questão dos direitos humanos está longe de equacionada. No
mesmo dia em que Lawal era libertada, a imprensa nigeriana noticiava a condenação ao apedrejamento de um acusado de sodomia.

(Folha de S.Paulo. Editorial. 27/09/2003)

Segundo a Anistia Internacional, a prova usada contra ela foi o fato de ter engravidado sem ser casada.
O segmento sublinhado na frase acima pode ser corretamente substituído, mantendo-se o sentido da frase, por:
Alternativas
Q38905 Português
O caso Amina Lawal

        A absolvição da nigeriana Amina Lawal, que havia sido condenada à morte por apedrejamento pela acusação de adultério, representa uma vitória dos direitos humanos e da comunidade internacional. Ela está longe, entretanto, de significar
uma melhora da situação das mulheres no país. Na verdade, a "solução" encontrada pelos juízes da corte islâmica de apelações que reviu o caso manteve as aparências. Lawal foi absolvida devido a "erros de procedimento" nos dois julgamentos anteriores. Em nenhum momento o "crime" (sexo fora do casamento, ou "zina", na lei islâmica) ou a crueldade da pena foram postos em questão. A sentença, porém, aliviou a pressão internacional sobre o governo nigeriano.
        O caso Lawal é, para os padrões democráticos ocidentais, um verdadeiro escândalo. Amina Lawal, 31, foi sentenciada em primeira instância, em março de 2002, no Estado de Katsina, no norte da Nigéria. Segundo a Anistia Internacional, a prova usada contra ela foi o fato de ter engravidado sem ser casada. Curiosamente, o homem que ela afirmava ser o pai da criança apenas negou que tivesse mantido relações sexuais com Amina e nem foi a juízo. Pelos cânones da escola Maliki de interpretação da "sharia", a lei muçulmana, que é a corrente dominante no norte da Nigéria, a gravidez é prova bastante da culpabilidade da ré. A condenação de Amina fora confirmada em segunda instância em agosto de 2002.
      A absolvição representa um alívio para o governo do presidente Olusegun Obasanjo (cristão). Se o apedrejamento fosse confirmado pela corte islâmica e ascendesse a um tribunal laico, uma eventual liberação de Lawal - vista por observadores como certa - poderia desencadear uma guerra civil entre os muçulmanos do norte do país e os cristãos do sul. Se o pior desfecho foi evitado com a absolvição, a questão dos direitos humanos está longe de equacionada. No
mesmo dia em que Lawal era libertada, a imprensa nigeriana noticiava a condenação ao apedrejamento de um acusado de sodomia.

(Folha de S.Paulo. Editorial. 27/09/2003)

Está correto o emprego de ambas as expressões sublinhadas na frase:
Alternativas
Q38904 Português
O caso Amina Lawal

        A absolvição da nigeriana Amina Lawal, que havia sido condenada à morte por apedrejamento pela acusação de adultério, representa uma vitória dos direitos humanos e da comunidade internacional. Ela está longe, entretanto, de significar
uma melhora da situação das mulheres no país. Na verdade, a "solução" encontrada pelos juízes da corte islâmica de apelações que reviu o caso manteve as aparências. Lawal foi absolvida devido a "erros de procedimento" nos dois julgamentos anteriores. Em nenhum momento o "crime" (sexo fora do casamento, ou "zina", na lei islâmica) ou a crueldade da pena foram postos em questão. A sentença, porém, aliviou a pressão internacional sobre o governo nigeriano.
        O caso Lawal é, para os padrões democráticos ocidentais, um verdadeiro escândalo. Amina Lawal, 31, foi sentenciada em primeira instância, em março de 2002, no Estado de Katsina, no norte da Nigéria. Segundo a Anistia Internacional, a prova usada contra ela foi o fato de ter engravidado sem ser casada. Curiosamente, o homem que ela afirmava ser o pai da criança apenas negou que tivesse mantido relações sexuais com Amina e nem foi a juízo. Pelos cânones da escola Maliki de interpretação da "sharia", a lei muçulmana, que é a corrente dominante no norte da Nigéria, a gravidez é prova bastante da culpabilidade da ré. A condenação de Amina fora confirmada em segunda instância em agosto de 2002.
      A absolvição representa um alívio para o governo do presidente Olusegun Obasanjo (cristão). Se o apedrejamento fosse confirmado pela corte islâmica e ascendesse a um tribunal laico, uma eventual liberação de Lawal - vista por observadores como certa - poderia desencadear uma guerra civil entre os muçulmanos do norte do país e os cristãos do sul. Se o pior desfecho foi evitado com a absolvição, a questão dos direitos humanos está longe de equacionada. No
mesmo dia em que Lawal era libertada, a imprensa nigeriana noticiava a condenação ao apedrejamento de um acusado de sodomia.

(Folha de S.Paulo. Editorial. 27/09/2003)

Transpondo-se para a voz ativa a frase havia sido condenada à morte por apedrejamento, o segmento sublinhado deverá ser substituído por
Alternativas
Q38903 Português
O caso Amina Lawal

        A absolvição da nigeriana Amina Lawal, que havia sido condenada à morte por apedrejamento pela acusação de adultério, representa uma vitória dos direitos humanos e da comunidade internacional. Ela está longe, entretanto, de significar
uma melhora da situação das mulheres no país. Na verdade, a "solução" encontrada pelos juízes da corte islâmica de apelações que reviu o caso manteve as aparências. Lawal foi absolvida devido a "erros de procedimento" nos dois julgamentos anteriores. Em nenhum momento o "crime" (sexo fora do casamento, ou "zina", na lei islâmica) ou a crueldade da pena foram postos em questão. A sentença, porém, aliviou a pressão internacional sobre o governo nigeriano.
        O caso Lawal é, para os padrões democráticos ocidentais, um verdadeiro escândalo. Amina Lawal, 31, foi sentenciada em primeira instância, em março de 2002, no Estado de Katsina, no norte da Nigéria. Segundo a Anistia Internacional, a prova usada contra ela foi o fato de ter engravidado sem ser casada. Curiosamente, o homem que ela afirmava ser o pai da criança apenas negou que tivesse mantido relações sexuais com Amina e nem foi a juízo. Pelos cânones da escola Maliki de interpretação da "sharia", a lei muçulmana, que é a corrente dominante no norte da Nigéria, a gravidez é prova bastante da culpabilidade da ré. A condenação de Amina fora confirmada em segunda instância em agosto de 2002.
      A absolvição representa um alívio para o governo do presidente Olusegun Obasanjo (cristão). Se o apedrejamento fosse confirmado pela corte islâmica e ascendesse a um tribunal laico, uma eventual liberação de Lawal - vista por observadores como certa - poderia desencadear uma guerra civil entre os muçulmanos do norte do país e os cristãos do sul. Se o pior desfecho foi evitado com a absolvição, a questão dos direitos humanos está longe de equacionada. No
mesmo dia em que Lawal era libertada, a imprensa nigeriana noticiava a condenação ao apedrejamento de um acusado de sodomia.

(Folha de S.Paulo. Editorial. 27/09/2003)

A frase em que há pleno atendimento às normas de concordância verbal é:
Alternativas
Q38902 Português
O caso Amina Lawal

        A absolvição da nigeriana Amina Lawal, que havia sido condenada à morte por apedrejamento pela acusação de adultério, representa uma vitória dos direitos humanos e da comunidade internacional. Ela está longe, entretanto, de significar
uma melhora da situação das mulheres no país. Na verdade, a "solução" encontrada pelos juízes da corte islâmica de apelações que reviu o caso manteve as aparências. Lawal foi absolvida devido a "erros de procedimento" nos dois julgamentos anteriores. Em nenhum momento o "crime" (sexo fora do casamento, ou "zina", na lei islâmica) ou a crueldade da pena foram postos em questão. A sentença, porém, aliviou a pressão internacional sobre o governo nigeriano.
        O caso Lawal é, para os padrões democráticos ocidentais, um verdadeiro escândalo. Amina Lawal, 31, foi sentenciada em primeira instância, em março de 2002, no Estado de Katsina, no norte da Nigéria. Segundo a Anistia Internacional, a prova usada contra ela foi o fato de ter engravidado sem ser casada. Curiosamente, o homem que ela afirmava ser o pai da criança apenas negou que tivesse mantido relações sexuais com Amina e nem foi a juízo. Pelos cânones da escola Maliki de interpretação da "sharia", a lei muçulmana, que é a corrente dominante no norte da Nigéria, a gravidez é prova bastante da culpabilidade da ré. A condenação de Amina fora confirmada em segunda instância em agosto de 2002.
      A absolvição representa um alívio para o governo do presidente Olusegun Obasanjo (cristão). Se o apedrejamento fosse confirmado pela corte islâmica e ascendesse a um tribunal laico, uma eventual liberação de Lawal - vista por observadores como certa - poderia desencadear uma guerra civil entre os muçulmanos do norte do país e os cristãos do sul. Se o pior desfecho foi evitado com a absolvição, a questão dos direitos humanos está longe de equacionada. No
mesmo dia em que Lawal era libertada, a imprensa nigeriana noticiava a condenação ao apedrejamento de um acusado de sodomia.

(Folha de S.Paulo. Editorial. 27/09/2003)

Considerando-se o contexto, há equivalência de sentido entre uma expressão do texto e a que se apresenta em seguida em:
Alternativas
Q38901 Português
O caso Amina Lawal

        A absolvição da nigeriana Amina Lawal, que havia sido condenada à morte por apedrejamento pela acusação de adultério, representa uma vitória dos direitos humanos e da comunidade internacional. Ela está longe, entretanto, de significar
uma melhora da situação das mulheres no país. Na verdade, a "solução" encontrada pelos juízes da corte islâmica de apelações que reviu o caso manteve as aparências. Lawal foi absolvida devido a "erros de procedimento" nos dois julgamentos anteriores. Em nenhum momento o "crime" (sexo fora do casamento, ou "zina", na lei islâmica) ou a crueldade da pena foram postos em questão. A sentença, porém, aliviou a pressão internacional sobre o governo nigeriano.
        O caso Lawal é, para os padrões democráticos ocidentais, um verdadeiro escândalo. Amina Lawal, 31, foi sentenciada em primeira instância, em março de 2002, no Estado de Katsina, no norte da Nigéria. Segundo a Anistia Internacional, a prova usada contra ela foi o fato de ter engravidado sem ser casada. Curiosamente, o homem que ela afirmava ser o pai da criança apenas negou que tivesse mantido relações sexuais com Amina e nem foi a juízo. Pelos cânones da escola Maliki de interpretação da "sharia", a lei muçulmana, que é a corrente dominante no norte da Nigéria, a gravidez é prova bastante da culpabilidade da ré. A condenação de Amina fora confirmada em segunda instância em agosto de 2002.
      A absolvição representa um alívio para o governo do presidente Olusegun Obasanjo (cristão). Se o apedrejamento fosse confirmado pela corte islâmica e ascendesse a um tribunal laico, uma eventual liberação de Lawal - vista por observadores como certa - poderia desencadear uma guerra civil entre os muçulmanos do norte do país e os cristãos do sul. Se o pior desfecho foi evitado com a absolvição, a questão dos direitos humanos está longe de equacionada. No
mesmo dia em que Lawal era libertada, a imprensa nigeriana noticiava a condenação ao apedrejamento de um acusado de sodomia.

(Folha de S.Paulo. Editorial. 27/09/2003)

Curiosamente, o homem que ela afirmava ser o pai da criança apenas negou que tivesse mantido relações sexuais com Amina e nem foi a juízo.
Alternativas
Q38900 Português
O caso Amina Lawal

        A absolvição da nigeriana Amina Lawal, que havia sido condenada à morte por apedrejamento pela acusação de adultério, representa uma vitória dos direitos humanos e da comunidade internacional. Ela está longe, entretanto, de significar
uma melhora da situação das mulheres no país. Na verdade, a "solução" encontrada pelos juízes da corte islâmica de apelações que reviu o caso manteve as aparências. Lawal foi absolvida devido a "erros de procedimento" nos dois julgamentos anteriores. Em nenhum momento o "crime" (sexo fora do casamento, ou "zina", na lei islâmica) ou a crueldade da pena foram postos em questão. A sentença, porém, aliviou a pressão internacional sobre o governo nigeriano.
        O caso Lawal é, para os padrões democráticos ocidentais, um verdadeiro escândalo. Amina Lawal, 31, foi sentenciada em primeira instância, em março de 2002, no Estado de Katsina, no norte da Nigéria. Segundo a Anistia Internacional, a prova usada contra ela foi o fato de ter engravidado sem ser casada. Curiosamente, o homem que ela afirmava ser o pai da criança apenas negou que tivesse mantido relações sexuais com Amina e nem foi a juízo. Pelos cânones da escola Maliki de interpretação da "sharia", a lei muçulmana, que é a corrente dominante no norte da Nigéria, a gravidez é prova bastante da culpabilidade da ré. A condenação de Amina fora confirmada em segunda instância em agosto de 2002.
      A absolvição representa um alívio para o governo do presidente Olusegun Obasanjo (cristão). Se o apedrejamento fosse confirmado pela corte islâmica e ascendesse a um tribunal laico, uma eventual liberação de Lawal - vista por observadores como certa - poderia desencadear uma guerra civil entre os muçulmanos do norte do país e os cristãos do sul. Se o pior desfecho foi evitado com a absolvição, a questão dos direitos humanos está longe de equacionada. No
mesmo dia em que Lawal era libertada, a imprensa nigeriana noticiava a condenação ao apedrejamento de um acusado de sodomia.

(Folha de S.Paulo. Editorial. 27/09/2003)

Deve-se entender que, do modo como foi utilizada, a expressão do texto Ela está longe, no contexto do primeiro parágrafo,
Alternativas
Q38899 Português
O caso Amina Lawal

        A absolvição da nigeriana Amina Lawal, que havia sido condenada à morte por apedrejamento pela acusação de adultério, representa uma vitória dos direitos humanos e da comunidade internacional. Ela está longe, entretanto, de significar
uma melhora da situação das mulheres no país. Na verdade, a "solução" encontrada pelos juízes da corte islâmica de apelações que reviu o caso manteve as aparências. Lawal foi absolvida devido a "erros de procedimento" nos dois julgamentos anteriores. Em nenhum momento o "crime" (sexo fora do casamento, ou "zina", na lei islâmica) ou a crueldade da pena foram postos em questão. A sentença, porém, aliviou a pressão internacional sobre o governo nigeriano.
        O caso Lawal é, para os padrões democráticos ocidentais, um verdadeiro escândalo. Amina Lawal, 31, foi sentenciada em primeira instância, em março de 2002, no Estado de Katsina, no norte da Nigéria. Segundo a Anistia Internacional, a prova usada contra ela foi o fato de ter engravidado sem ser casada. Curiosamente, o homem que ela afirmava ser o pai da criança apenas negou que tivesse mantido relações sexuais com Amina e nem foi a juízo. Pelos cânones da escola Maliki de interpretação da "sharia", a lei muçulmana, que é a corrente dominante no norte da Nigéria, a gravidez é prova bastante da culpabilidade da ré. A condenação de Amina fora confirmada em segunda instância em agosto de 2002.
      A absolvição representa um alívio para o governo do presidente Olusegun Obasanjo (cristão). Se o apedrejamento fosse confirmado pela corte islâmica e ascendesse a um tribunal laico, uma eventual liberação de Lawal - vista por observadores como certa - poderia desencadear uma guerra civil entre os muçulmanos do norte do país e os cristãos do sul. Se o pior desfecho foi evitado com a absolvição, a questão dos direitos humanos está longe de equacionada. No
mesmo dia em que Lawal era libertada, a imprensa nigeriana noticiava a condenação ao apedrejamento de um acusado de sodomia.

(Folha de S.Paulo. Editorial. 27/09/2003)

Entende-se que "o caso Amina Lawal", tal como o expõe o texto, representou,
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Respostas
9781: B
9782: D
9783: B
9784: A
9785: E
9786: B
9787: C
9788: D
9789: A
9790: D
9791: B
9792: C
9793: C
9794: E
9795: A
9796: C
9797: D
9798: D
9799: D
9800: E