Um dos preceitos constitucionais que os partidos políticos d...
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Análise do tema e legislação aplicada
O tema aqui é partidos políticos na Constituição Federal. A questão exige atenção aos preceitos constitucionais obrigatórios para esses entes. O artigo central é o art. 17 da CF/88, que lista expressamente os requisitos para a criação, funcionamento e financiamento de partidos políticos.
Fundamentação legal
Segundo a CF, “Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos (...), observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional (...)”. Ou seja, é imprescindível que partidos tenham caráter nacional, não regional ou local.
Explicando o conceito
O caráter nacional proíbe a formação de partidos com atuação exclusiva em um estado ou município. Isso assegura a representatividade e a unidade nacional, reforçando o pluralismo partidário.
Exemplo prático: Um partido fundado apenas para atuar no Paraná, sem diretórios em outros estados, não teria registro validado pela Justiça Eleitoral, pois falta o caráter nacional.
Justificativa da alternativa correta (D)
A alternativa D) “o caráter nacional” está correta porque ressai literalmente do art. 17, I, da CF. Tanto a doutrina (José Afonso da Silva) quanto a jurisprudência do STF (ADI 1351) frisam que essa exigência visa garantir a igualdade de condições a partidos em todo o território nacional, evitando fragmentações.
Análise das alternativas incorretas
A) Incorreta. A Constituição veda expressamente o recebimento de recursos de entidades ou governos estrangeiros (art. 17, II).
B) Incorreta. Não existe previsão constitucional sobre prevalência das bases sobre a cúpula nos partidos.
C) Incorreta. A CF proíbe o caráter regional; somente o caráter nacional é admitido.
E) Incorreta. Não há exigência constitucional para defesa do presidencialismo; partidos podem defender qualquer forma de governo/organização política, dentro do regime democrático.
Pegadinhas e estratégia de resolução
A banca pode tentar confundir com termos “regional” ou “liberdade” de recursos. Atente sempre à literalidade do texto constitucional e evite captar alternativas baseadas em possíveis opiniões ou práticas não previstas na legislação.
Resumo
A alternativa D é correta por determinação constitucional expressa. Uma leitura atenta ao art. 17 reforça a confiança e precisão nas respostas sobre partidos políticos.
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Comentários
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partido sempre sera NACIONAL , nunca regional, municipal, estadual , blau blau amanha te dou um pau na porta do hospital se voce continuar errando isso
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Gabarito Letra D!
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