Um dos preceitos constitucionais que os partidos políticos d...

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Q39386 Direito Constitucional
Um dos preceitos constitucionais que os partidos políticos devem observar é
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Análise do tema e legislação aplicada

O tema aqui é partidos políticos na Constituição Federal. A questão exige atenção aos preceitos constitucionais obrigatórios para esses entes. O artigo central é o art. 17 da CF/88, que lista expressamente os requisitos para a criação, funcionamento e financiamento de partidos políticos.

Fundamentação legal

Segundo a CF, “Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos (...), observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional (...)”. Ou seja, é imprescindível que partidos tenham caráter nacional, não regional ou local.

Explicando o conceito

O caráter nacional proíbe a formação de partidos com atuação exclusiva em um estado ou município. Isso assegura a representatividade e a unidade nacional, reforçando o pluralismo partidário.

Exemplo prático: Um partido fundado apenas para atuar no Paraná, sem diretórios em outros estados, não teria registro validado pela Justiça Eleitoral, pois falta o caráter nacional.

Justificativa da alternativa correta (D)

A alternativa D) “o caráter nacional” está correta porque ressai literalmente do art. 17, I, da CF. Tanto a doutrina (José Afonso da Silva) quanto a jurisprudência do STF (ADI 1351) frisam que essa exigência visa garantir a igualdade de condições a partidos em todo o território nacional, evitando fragmentações.

Análise das alternativas incorretas

A) Incorreta. A Constituição veda expressamente o recebimento de recursos de entidades ou governos estrangeiros (art. 17, II).

B) Incorreta. Não existe previsão constitucional sobre prevalência das bases sobre a cúpula nos partidos.

C) Incorreta. A CF proíbe o caráter regional; somente o caráter nacional é admitido.

E) Incorreta. Não há exigência constitucional para defesa do presidencialismo; partidos podem defender qualquer forma de governo/organização política, dentro do regime democrático.

Pegadinhas e estratégia de resolução

A banca pode tentar confundir com termos “regional” ou “liberdade” de recursos. Atente sempre à literalidade do texto constitucional e evite captar alternativas baseadas em possíveis opiniões ou práticas não previstas na legislação.

Resumo

A alternativa D é correta por determinação constitucional expressa. Uma leitura atenta ao art. 17 reforça a confiança e precisão nas respostas sobre partidos políticos.

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Comentários

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Correta D:Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:I - CARÁTER NACIONAL;II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Lucas,
 
Não encontrei a fonte dos quantitativos que você citou.
 
Poderia compartilhá-los conosco? Obrigado.
O sentido do caráter nacional do Partido vincula-se à exigência de um programa político-partidário que contenha propostas voltadas para o conjunto do território brasileiro e não tanto à obrigatoriedade de se construir uma estrutura partidária que contenha ramificações organizacionais em algumas unidades da Federação. Deve haver construção de projetos políticos que envolvam o conjunto do país e não limitar a ações regionais.

partido sempre sera NACIONAL , nunca regional, municipal, estadual , blau blau amanha te dou um pau na porta do hospital se voce continuar errando isso

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

I - caráter nacional;

II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.


Gabarito Letra D!

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