Sob o ponto de vista constitucional em relação às finanças p...

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Q39397 Direito Constitucional
Sob o ponto de vista constitucional em relação às finanças públicas, é vedada, dentre outras situações, a
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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda as vedações constitucionais relacionadas às finanças públicas presentes na Constituição Federal. O objetivo é identificar, dentre alternativas, qual conduta é explicitamente proibida pelo texto constitucional relativo à ordem econômico-financeira.

Legislação Aplicável:

O tema está expresso no art. 167, IX, da Constituição Federal: “Art. 167. São vedados: [...] IX – a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.”

Tema Central:

A questão exige o conhecimento sobre restrições constitucionais à gestão dos recursos públicos, especialmente quanto à criação de fundos, que visa garantir controle e transparência na administração financeira.

Exemplo Prático:

Imagine um prefeito querendo criar um fundo de incentivo à cultura usando verbas do orçamento. Sem a devida lei aprovada pelo Legislativo autorizando esse fundo, a criação seria vedada pela Constituição.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B está de acordo com o texto constitucional citado acima. A vedação protege o erário e reforça o papel fiscalizador do órgão legislativo sobre a criação de fundos públicos. Jurisprudência do STF (ADI 2.238) e doutrina (José Afonso da Silva – Curso de Direito Constitucional Positivo) confirmam que a instituição de fundos só pode ocorrer mediante autorização legislativa prévia.

Comentário das Alternativas Incorretas:

A) A assunção de obrigações diretas é vedada apenas se ultrapassar os créditos orçamentários, e não em qualquer hipótese.

C) Não existe vedação à concessão/utilização de créditos limitados – o tema versa sobre créditos suplementares, especiais ou extraordinários, com regras específicas.

D) A transferência de recursos é vedada apenas em hipóteses não previstas em lei ou de forma genérica, não sendo absolutamente proibida.

E) A abertura de créditos extraordinários é admitida em casos de urgência e relevância, desde que respeitados os requisitos constitucionais.

Pegadinhas:

Observe termos absolutos como “em qualquer hipótese” ou “sem qualquer exceção”. Eles costumam indicar erro, pois a Constituição prevê exceções detalhadas.

Conclusão:

A alternativa B está correta por traduzir fielmente a vedação constitucional prevista no art. 167, IX, exigindo controle legislativo sobre a criação de fundos, conforme a doutrina e jurisprudência.

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Art. 167 São vedados: (Constituição)...IX - A instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa;
Letra A : Esta errada pois é vedado a assunção de obrigações QUE EXCEDAM os créditos orçamentários - Art. 167, II, CFLetra C: Esta errada porque a Constituição Federal veda a concessão de créditos ILIMITADOS e não de créditos LIMITADOSLetra D: O erro esta em afirmar que é vedado a transferência em qualquer hipotese de recursos de um orgão para outro, quando a CF autoriza tal transferência se houver autorização legal.Letra E: Errada, porque a abertura de créditoextraordinário é permitida em caso de despesas imprevistas ou urgentes, Art. 167 § 3°

a) assunção de obrigações diretas, ainda que não excedam os créditos orçamentários ou adicionais. Art. 167, inciso II, da CF.

b) instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. CORRETA. Art. 167, inciso IX, da CF.

c) concessão ou utilização de créditos limitados ilimitados. art. 167, inciso VII, da CF.

d) transferência , em qualquer hipótese voluntária, de recursos de um órgão para outro .

e) abertura de créditos extraordinários, sem qualquer exceção. a abertura de crédito suplementar ou especial sem autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondes. art. 167, inciso V, da CF.  a aber

Créditos extraordinários: art. 167 , § 3º, da CF - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

CF: Art. 167. São vedados:

A) II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

B) IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

C) VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

D) X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.    

E) V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

§ 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

GAB: B

CF/88:

Art. 167. São vedados:

IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

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