Para fins da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, a receita...
101, de 04/05/2000, a receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no - Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito – Receita Corrente Líquida (LC 101/2000)
1. Tema jurídico e legislação aplicada
O tema central é Receita Corrente Líquida (RCL) na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). A questão aborda especificamente como se calcula a RCL, fundamental para concursos na área administrativa por ser parâmetro para limites de despesas públicas.
2. Fundamentação legal
A resposta está fundamentada no Art. 2º, § 3º da LC 101/2000:
“§ 3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.”
3. Explicação do conceito
A RCL é apurada por um sistema de “doze meses móveis”: conta-se o mês vigente somado aos onze imediatamente anteriores, eliminando receitas contabilizadas mais de uma vez. Esse cálculo serve para evitar distorções na aferição da capacidade de gasto dos entes públicos.
4. Exemplo prático
Se você está em junho/2024, a RCL é a soma das receitas de jul/2023 a jun/2024, excluindo duplicidades, respaldando limites legais de despesa e endividamento.
5. Justificativa da alternativa correta (A)
A alternativa A está correta por replicar exatamente o texto da lei: somam-se os valores arrecadados no mês de referência e nos 11 anteriores, excluindo duplicidades.
6. Por que as demais alternativas estão erradas?
B) Errada: Não existe previsão de apuração considerando o primeiro mês do exercício e três posteriores.
C) Errada: Não se inclui o mês anterior e três posteriores, tampouco se “abrangem duplicidades” (que devem ser excluídas).
D) Errada: O correto é “excluir” e não “abranger duplicidades”; o tempo considerado é o mês em referência mais os 11 anteriores, sem inverter a ordem.
E) Errada: Não há previsão para o “mês subsequente” e os 5 anteriores; além disso, o prazo correto é de doze meses.
7. Estratégia e pegadinha
A banca insere datas confusas e inverte ordens de meses para testar atenção. Leia sempre com cuidado, destacando prazos e períodos — a LC 101/2000 fala em referência e 11 anteriores, não posteriores ou subsequentes.
8. Doutrina
José Maurício Conti e Kiyoshi Harada esclarecem que a correta apuração da RCL reflete a gestão transparente e impede fraudes, reforçando a necessidade de excluir duplicidades.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos Onze anteriores, excluidas as duplicidades
Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
§ 1o Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
§ 2o Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1o do art. 19.
§ 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.A receita corrente líquida RCL será apurada somando receitas arrecadadas
no mês em referência
e nos 11 anteriores,
EXCLUIDAS duplicidades
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo