Daniela morava e trabalhava em Teresina, sendo certo que, so...
Recordando os tipos de domicílio:
Voluntário, se estabelecido por vontade própria;
Legal ou necessário, se imposto por lei, com nos casos do incapaz (o do seu representante), do servidor público (onde exerce suas funções), do militar (onde serve ou a sede do comando em que serve), oficiais e tripulantes da marinha mercante (local de matrícula do navio) e do preso (local de cumprimento da sentença);
Convencional, se escolhido entre as partes, para os efeitos de um contrato específico.
A questão aborda o domicílio Legal ou necessário.
Macete:
TÊM DOMICÍLIO LEGAL:
PIS M2
Preso
Incapaz
Servior Público
Militar
Marítimo
Lembrar de INSEMIMAR o PRESO
INCAPAZ - Representante ou assistente
SERVIDOR PÚBLICO - Exercício das funções permanentes
MILITAR - Onde servir(exército) ou a sede do comando a que se encontrar subordinado
MARÍTIMO - Matrícula do navio
PRESO - Lugar em que cumprir a sentença
Abraço galera concurseira!!! Bizu pra Domicílio Necessário
INês (Incapaz)
Sempre Paquerou (Servidor Público)
Muito (Militar)
Mas (Marítimo)
Parou (Preso) gabarito: letra C
Domicílio necessário: a lei presume
GAB: C
CÓDIGO CIVIL:
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.