Os Tribunais Regionais Eleitorais devem escolher como seu Pr...
Vamos simplificar o entendimento:
Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão, mediante eleição, pelo voto secreto, de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça e elegerão os seus respectivos Presidentes e Vice-Presidentes dentre os dois.
Ok? Simples, não é?
Bons estudos!
LETRA - D - CORRETA
CF - Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
Entendo que não há nenhuma alternativa correta.Explico o porquê: Juiz de Tribunal Regional Federal é (ou pode ser) desembargador, certo? Logo, pode ser eleito Presidente.
Portanto, há 3 membros que podem ser Presidente/Vice: 2 desembargadores do Estado e 1 desembargador federal. Segundo a CF, os membros do TRF são chamados de juízes e não de desembargadores. (art. 107).
Assim, considerando a literalidade da CF, somente poderão ser eleitos como presidente e vice do TRE os desembargadores do TJ.
PRESIDENTE DO TSE - STF
VICE-PRESIDENTE DO TSE -STF
CORREGEDOR ELEITORAL - STJ
PRESIDENTE DO TRE - DESEMBARGADOR
VICE-PRESIDENTE DO TRE - DESEMBARGADOR