Quanto aos créditos adicionais previstos na Lei 4.320, de 1...
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Letra D.
Lei 4320/64 - Resposta letra d
Art. 41- II " ESPECIAIS", destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
Gabarito D
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Para que a questão em exame seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os créditos adicionais. Assinale a alternativa correta.
A - incorreta. Não é crédito adicional.
B - incorreta. Os créditos adicionais suplementares são destinados ao reforço de uma dotação insuficiente.
C - incorreta. Os créditos extraordinários são voltados para cobrir despesas urgentes e imprevisíveis.
D - correta. Os créditos especiais são destinados às despesas que não possuem dotação específica.
E - incorreta. Não existe um tipo de crédito adicional chamado de "empenhados".
Concluímos que a alternativa correta é a D.
GABARITO: D