Procuro uma casa para comprar e, encontrando uma satisfatóri...
Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante; Apenas chamo atenção para a diferença em relação ao Código de Defesa do Consumidor:
Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
§ 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
§ 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.
§ 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.
Essa questão está no assunto errado. O tema é sobre "Contratos" e não Parte Geral.
Particularmente achei a questão imprecisa. Não se diz se a proposta foi feita entre pessoas presentes, de modo que esse dado faltante é fundamental para que quem estudou o assunto saiba responder sem titubear. E, Thaisa Monteira, dentro do assunto "contratos" esse tipo de questão sobre proposta e aceitação é muito recorrente, eu tenho estudado nesse contexto...
A questão está faltando informações, quando fala " ...fiz uma proposta escrita de compra..." deixa entender que trata-se de pessoas ausentes.
Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
Como a questão não deixa claro se já passou tempo suficiente para o proponente receber uma resposta, acho que a resposta mais adequada seria letra B, vide o inciso IV.
b) devo notificar o proprietário da primeira casa de minha desistência e, só então, posso realizar o segundo negócio.
Enunciado induzindo o candidato em erro. Se as partes expressamente acordaram que o oblato poderia examinar a proposta e somente depois dar a resposta, não se afigura razoável que possa o proponente desistir da proposta sem que o oblato seja notificado, pois assim estaria infringindo o dever de boa fé contratual.
Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também pessoa presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
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Questão claramente induz em erro, se as próprias partes convencionaram prazo para resposta, como não há vinculação do proponente, nesse caso o correto seria a resposta da letra "A".