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I. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente apenas o foro do domicílio do réu ou do local do fato.
II. Em regra, é competente o foro do lugar do ato ou fato para a ação de reparação do dano e para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios.
III. Em regra, havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
IV. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, recaindo o litígio sobre direito de propriedade.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Se a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
II. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
III. O domicílio do militar da Marinha é o local onde o navio estiver matriculado.
IV. Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em
"Quantas divisões tem o Papa?", teria dito Stalin quando
alguém lhe sugeriu que talvez valesse a pena ser mais tolerante
com os católicos soviéticos, a fim de ganhar a simpatia de Pio
XI. Efetivamente, além de um punhado de multicoloridos
guardas suíços, o poder papal não é palpável. Ainda assim, como
bem observa o escritor Elias Canetti, "perto da Igreja, todos
os poderosos do mundo parecem diletantes".
Há estatísticas controvertidas sobre esse poder eclesiástico.
Ao mesmo tempo que uma pesquisa da Fundação Getúlio
Vargas indica que, a cada geração, cai o número de católicos
no Brasil, outra, da mesma instituição, revela que, para os
brasileiros, a única instituição democrática que funciona é a
Igreja Católica, com créditos muito superiores aos dados à
classe política. Daí os sentimentos mistos que acompanharam a
visita do papa Bento XVI ao Brasil.
"O Brasil é estratégico para a Igreja Católica. Está sendo
preparada uma Concordata entre o Vaticano e o nosso país.
Nela, todo o relacionamento entre as duas formas de poder
(religioso e civil) será revisado. Tudo o que depender da Igreja
será feito no sentido de conseguir concessões vantajosas para
o seu pastoreio, inclusive com repercussões no direito comum
interno ao Brasil (pesquisas com células-tronco, por exemplo,
aborto, e outras questões árduas)", avalia o filósofo Roberto
Romano. E prossegue: "Não são incomuns atos religiosos que
são usados para fins políticos ou diplomáticos da Igreja. Quem
olha o Cristo Redentor, no Rio, dificilmente saberá que a
estátua significa a consagração do Brasil à soberania espiritual
da Igreja, algo que corresponde à política eclesiástica de
denúncia do laicismo, do modernismo e da democracia liberal.
A educadora da USP Roseli Fischman, no artigo "Ameaça
ao Estado laico", avisa que a Concordata poderá incluir o retorno
do ensino religioso às escolas públicas. "O súbito chamamento
do MEC para tratar do ensino religioso tem repercussão
quanto à violação de direitos, em particular de minorias religiosas
e dos que têm praticado todas as formas de consciência e
crença neste país, desde a República", acredita a pesquisadora.
Por sua vez, o professor de Teologia da PUC-SP Luiz Felipe
Pondé responde assim àquela famosa pergunta de Stalin:
"Quem precisa de divisões tendo como exército a eternidade?"
(Adaptado de Carlos Haag, Pesquisa FAPESP n. 134, 2007)