Conforme ensina o doutrinador Cléber Masson, “Dá-se o conflito aparente de leis penais quando
a um único fato se revela possível, em tese, a aplicação de dois ou mais tipos legais, ambos
instituídos por leis de igual hierarquia e originárias da mesma fonte de produção, e também em
vigor ao tempo da prática da infração penal” (MASSOM, Cléber. Direito Penal: parte geral – Vol.
1. 13.ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019). A respeito dos princípios
aplicáveis à resolução do conflito, assinale a alternativa INCORRETA: