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Tomando resolutamente a sério as narrativas dos “selvagens”, a análise estrutural nos ensina, já há alguns anos, que tais narrativas são precisamente muito sérias e que nelas se articula um sistema de interrogações que elevam o pensamento mítico ao plano do pensamento propriamente dito. Sabendo a partir de agora, graças às Mitológicas, de Claude Lévi-Strauss, que os mitos não falam para nada dizerem, eles adquirem a nossos olhos um novo prestígio; e, certamente, investi-los assim de tal gravidade não é atribuir-lhes demasiada honra.
Talvez, entretanto, o interesse muito recente que suscitam os mitos corra o risco de nos levar a tomá-los muito “a sério” desta vez e, por assim dizer, a avaliar mal sua dimensão de pensamento. Se, em suma, deixássemos na sombra seus aspectos mais acentuados, veríamos difundir-se uma espécie de mitomania esquecida de um traço todavia comum a muitos mitos, e não exclusivo de sua gravidade: o seu humor.
Não menos sérios para os que narram (os índios, por exemplo) do que para os que os recolhem ou leem, os mitos podem, entretanto, desenvolver uma intensa impressão de cômico; eles desempenham às vezes a função explícita de divertir os ouvintes, de desencadear sua hilaridade. Se estamos preocupados em preservar integralmente a verdade dos mitos, não devemos subestimar o alcance real do riso que eles provocam e considerar que um mito pode ao mesmo tempo falar de coisas solenes e fazer rir aqueles que o escutam.
A vida cotidiana dos “primitivos”, apesar de sua dureza, não se desenvolve sempre sob o signo do esforço ou da inquietude; também eles sabem propiciar-se verdadeiros momentos de distensão, e seu senso agudo do ridículo os faz várias vezes caçoar de seus próprios temores. Ora, não raro essas culturas confiam a seus mitos a tarefa de distrair os homens, desdramatizando, de certa forma, sua existência.
Essas narrativas, ora burlescas, ora libertinas, mas nem por isso desprovidas de alguma poesia, são bem conhecidas de todos os membros da tribo, jovens e velhos; mas, quando eles têm vontade de rir realmente, pedem a algum velho versado no saber tradicional para contá-las mais uma vez. O efeito nunca se desmente: os sorrisos do início passam a cacarejos mal reprimidos, o riso explode em francas gargalhadas que acabam transformando-se em uivos de alegria.
(Adaptado de: CLASTRES, Pierre. A Sociedade contra o Estado. São Paulo, Ubu, 2017)
As frases abaixo dizem respeito à pontuação do texto.
I. No segmento ... não exclusivo de sua gravidade: o seu humor... (2°parágrafo), os dois-pontos podem ser substituídos por travessão, uma vez que se segue um aposto relativo ao termo “traço”, presente na mesma frase.
II. No segmento ... para os que narram (os índios, por exemplo)... (3°parágrafo), os parênteses podem ser suprimidos, mantendo-se a correção, desde que se acrescente uma vírgula imediatamente após “exemplo”.
III. No segmento ... do esforço ou da inquietude; também eles sabem... (4° parágrafo), o ponto e vírgula pode ser substituído por dois-pontos, sem prejuízo da correção, uma vez que a ele se segue uma explicação.
Está correto o que consta APENAS de:
Tomando resolutamente a sério as narrativas dos “selvagens”, a análise estrutural nos ensina, já há alguns anos, que tais narrativas são precisamente muito sérias e que nelas se articula um sistema de interrogações que elevam o pensamento mítico ao plano do pensamento propriamente dito. Sabendo a partir de agora, graças às Mitológicas, de Claude Lévi-Strauss, que os mitos não falam para nada dizerem, eles adquirem a nossos olhos um novo prestígio; e, certamente, investi-los assim de tal gravidade não é atribuir-lhes demasiada honra.
Talvez, entretanto, o interesse muito recente que suscitam os mitos corra o risco de nos levar a tomá-los muito “a sério” desta vez e, por assim dizer, a avaliar mal sua dimensão de pensamento. Se, em suma, deixássemos na sombra seus aspectos mais acentuados, veríamos difundir-se uma espécie de mitomania esquecida de um traço todavia comum a muitos mitos, e não exclusivo de sua gravidade: o seu humor.
Não menos sérios para os que narram (os índios, por exemplo) do que para os que os recolhem ou leem, os mitos podem, entretanto, desenvolver uma intensa impressão de cômico; eles desempenham às vezes a função explícita de divertir os ouvintes, de desencadear sua hilaridade. Se estamos preocupados em preservar integralmente a verdade dos mitos, não devemos subestimar o alcance real do riso que eles provocam e considerar que um mito pode ao mesmo tempo falar de coisas solenes e fazer rir aqueles que o escutam.
A vida cotidiana dos “primitivos”, apesar de sua dureza, não se desenvolve sempre sob o signo do esforço ou da inquietude; também eles sabem propiciar-se verdadeiros momentos de distensão, e seu senso agudo do ridículo os faz várias vezes caçoar de seus próprios temores. Ora, não raro essas culturas confiam a seus mitos a tarefa de distrair os homens, desdramatizando, de certa forma, sua existência.
Essas narrativas, ora burlescas, ora libertinas, mas nem por isso desprovidas de alguma poesia, são bem conhecidas de todos os membros da tribo, jovens e velhos; mas, quando eles têm vontade de rir realmente, pedem a algum velho versado no saber tradicional para contá-las mais uma vez. O efeito nunca se desmente: os sorrisos do início passam a cacarejos mal reprimidos, o riso explode em francas gargalhadas que acabam transformando-se em uivos de alegria.
(Adaptado de: CLASTRES, Pierre. A Sociedade contra o Estado. São Paulo, Ubu, 2017)
I. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
II. Carta da Organização das Nações Unidas − ONU.
III. Declaração Universal de Direitos Humanos.
IV. Convenção Americana de Direitos Humanos.
Está correto o que se afirma em
I. Nos casos de venda para pagamento em parcelas, deverão ser emitidas tantas duplicatas quantas forem as parcelas ajustadas, nas quais haverá a discriminação dos vencimentos e do valor de cada prestação, consignando-se para cada qual numeração em sequência de ordem dos vencimentos.
II. No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.
III. A duplicata indicará sempre o valor total da fatura, a não ser que o comprador tenha direito a rebate ou compensação, citando o vendedor o valor líquido que o comprador deverá reconhecer como obrigação de pagar.
IV. A venda mercantil para pagamento contra a entrega da mercadoria ou do conhecimento de transporte, sejam ou não da mesma praça vendedor e comprador, ou para pagamento em prazo inferior a trinta dias, contado da entrega ou despacho das mercadorias, poderá representar-se por duplicata, em que se declarará que o pagamento será feito nessas condições.
V. É lícito ao comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la, mas não antes da data do vencimento.
Está correto o que se afirma APENAS em