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Q3930086 Direito Administrativo
Em 03/09/2020, o então Presidente da República encaminhou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), com vistas a alterar diversas disposições constitucionais concernentes ao regime jurídico dos agentes públicos e à estrutura da administração pública. Entre as alterações propostas, consta a modificação do art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que trata dos princípios gerais da administração pública. Nessa proposta, o Presidente da República propõe a inclusão de novos princípios. Trata-se de princípio da administração pública expressamente citado no caput do art. 37 da Constituição Federal:
Alternativas
Q3930085 Direito Digital
Em relação à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Q3930082 Direito Digital
Existem princípios que deverão ser observados nas atividades de tratamento de dados pessoais. A respeito de referidos princípios, assinale a afirmativa INCORRETA.
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Q3930081 Direito Digital
Considerando, exclusivamente, as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), são dados pessoais sensíveis de pessoas naturais, EXCETO: 
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Q3930076 Direito Constitucional
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 define, de forma geral, os direitos e os deveres do cidadão brasileiro, que, salvo exceções, devem ser aplicados a todos, independentemente da condição social, cor, etnia, religião ou ideologia política. Sobre os direitos dos cidadãos, analise as afirmativas a seguir.

I. Os direitos fundamentais são prerrogativas reconhecidas pelo Estado.
II. As garantias fundamentais são instrumentos que existem com o objetivo de assegurar que o texto constitucional seja universalmente aplicado dentro do território do Estado.
III. Os direitos sociais dos cidadãos levam em consideração os direitos fundamentais que toda a sociedade desfruta. Os direitos à educação são exemplos de direitos sociais fundamentais.

Está correto o que se afirma em
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Q3930070 Direito Digital
Durante visita técnica a uma escola estadual, o técnico da educação foi questionado pela secretária escolar sobre a legalidade de manter em fichários abertos, de acesso rotineiro aos servidores da secretaria, informações como nome do responsável legal, condição de guarda judicial, uso de medicamentos controlados e laudos psicológicos dos alunos. A servidora alegou que tais dados facilitavam os registros de atendimento e a comunicação com as famílias. Com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o técnico da educação deverá:
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Q3930069 Direito Administrativo
Um técnico da educação, lotado em uma Superintendência Regional de Ensino (SRE) da SEE/MG, é responsável por auxiliar no cuidado e na distribuição de materiais esportivos, de laboratório e de oficinas pedagógicas para as escolas da região. Ao receber uma nova remessa de equipamentos de informática que seriam destinados a escolas com baixo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), o técnico de educação foi abordado por um colega que solicitou a separação de alguns notebooks de última geração para uma escola específica, fora dos critérios estabelecidos para distribuição, alegando que seu filho estuda lá e que a unidade “realmente precisa” desses equipamentos com urgência. O colega sugere que, como a demanda é grande, “ninguém vai notar” a pequena alteração. O profissional, ciente de suas responsabilidades e dos preceitos que regem o serviço público, pondera sobre a conduta adequada. Considerando os princípios da administração pública, a ação do técnico de negar a solicitação do colega e proceder com a distribuição conforme os critérios estabelecidos para as escolas com menor IDEB demonstra o fiel cumprimento, em especial, dos princípios:
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Q3930067 Legislação Estadual
João, servidor efetivo, foi designado para cargo em comissão na estrutura da SEE/MG, com atribuições voltadas à gestão do pessoal do magistério público. Visando à devida preparação para o novo cargo, procurou Hércules, seu amigo que ocupa o mesmo cargo, a fim de adquirir informações a respeito do Estatuto do Magistério – Lei Estadual nº 7.109/1977. Contudo, das quatro afirmações prestadas por Hércules a seguir elencadas, somente uma é correta; assinale-a.
Alternativas
Q3930066 Legislação Estadual
De acordo com o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual – Decreto nº 46.644/2014, NÃO é uma vedação imposta ao gestor público:
Alternativas
Q3930065 Legislação Estadual
Nos termos do Estatuto do Pessoal do Magistério Público do Estado de Minas Gerais – Lei nº 7.109/1977, é vedada a movimentação e a disposição do professor ou especialista da educação:
Alternativas
Q3930064 Legislação Estadual
Carlos, servidor público estadual de Minas Gerais, aposentou-se por invalidez. Após alguns anos, foi constatado, por meio de processo administrativo regular, que ele recuperou a capacidade laborativa. Diante dessa situação, Carlos retornou ao exercício do cargo que ocupava antes da aposentadoria. Nos termos do Estatuto do Servidor Público Civil de Minas Gerais – Lei nº 869/1952 –, esse ato administrativo é classificado como:
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Q3930062 Legislação Estadual
Joana, candidata dedicada a uma vaga no magistério estadual, passou a incluir diariamente em sua rotina de estudos a leitura do Estatuto do Pessoal do Magistério Público do Estado de Minas Gerais – Lei nº 7.109/1977. Ciente da importância desse conteúdo para o concurso, ela elaborou resumos e mapas mentais para compreender melhor os conceitos, direitos, deveres e o regime jurídico dos profissionais da educação. Em uma de suas sessões de revisão, deparou-se com as seguintes questões conceituais; analise-as.

I. A nomeação para cargos das classes inicial e final de professor e de especialistas de educação depende de habilitação legal e de aprovação e classificação em concurso público exclusivamente de títulos.
II. O concurso público se classifica em regional quando se destinar ao preenchimento de vagas nas escolas de várias localidades de uma região de ensino ou em órgãos regionais da administração de ensino.
III. Configura-se vaga quando o número de docentes ou de especialistas de educação, na escola ou outro órgão do Sistema, for insuficiente para atender às necessidades do ensino ou da administração educacional.

Está correto o que se afirma em
Alternativas
Q3930061 Legislação Estadual
No tocante ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais – Lei nº 869/1952, avalie os itens a seguir.

I. Quadro é um conjunto de carreiras, de cargos isolados e de funções gratificadas.
II. Não haverá equivalência entre as diferentes carreiras, nem entre os cargos isolados ou funções gratificadas.
III. Cargo público é criado por ato administrativo em número certo, com a denominação própria e pago pelos cofres do Estado.

Está correto o que se afirma em
Alternativas
Q3930057 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assinale a descrição que corresponde corretamente a um conceito definido pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI) – Lei Federal nº 13.146/2015.
Alternativas
Q3930056 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Adonias atua no corpo técnico-administrativo de uma escola do estado de Minas Gerais. Certo dia, seu superior imediato solicitou que ele elaborasse uma cartilha – destinada aos novos professores efetivos que assumiriam, em breve, seus postos de trabalho na instituição – contendo especificamente orientações sobre o tratamento dado à pessoa com deficiência na legislação brasileira, com foco na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) – Lei Federal nº 13.146/2015. Ao pesquisar sobre o assunto na rede mundial de computadores, Adonias se deparou com determinado artigo jurídico que trouxe uma informação INCORRETA a respeito do que dispõe a referida Lei; assinale-a. 
Alternativas
Q3930048 Português
Texto para responder à questão.

Comunicação

    É importante saber o nome das coisas. Ou, pelo menos, saber comunicar o que você quer. Imagine-se entrando numa loja para comprar um… um… como é mesmo o nome?
    “Posso ajudá-lo, cavalheiro?”
    “Pode. Eu quero um daqueles, daqueles…”
    “Pois não?”
    “Um… como é mesmo o nome?”
    “Sim?”
    “Pomba! Um… um… Que cabeça a minha. A palavra me escapou por completo. É uma coisa simples, conhecidíssima.”
    “Sim senhor.”
    “O senhor vai dar risada quando souber.”
    “Sim senhor.”
    “Olha, é pontuda, certo?”
    “O quê, cavalheiro?”
“Isso que eu quero. Tem uma ponta assim, entende? Depois vem assim, assim, faz uma volta, aí vem reto de novo, e na outra ponta tem uma espécie de encaixe, entende? Na ponta tem outra volta, só que esta é mais fechada. E tem um, um… Uma espécie de, como é que se diz? De sulco. Um sulco onde encaixa a outra ponta; a pontuda, de sorte que o, a, o negócio, entende, fica fechado. E isso. Uma coisa pontuda que fecha. Entende?”
    “Infelizmente, cavalheiro…”
    “Ora, você sabe do que eu estou falando.”
    “Estou me esforçando, mas…”
    “Escuta. Acho que não podia ser mais claro. Pontudo numa ponta, certo?”
    “Se o senhor diz, cavalheiro.”
    “Como, se eu digo? Isso já é má vontade. Eu sei que é pontudo numa ponta. Posso não saber o nome da coisa, isso é um
detalhe. Mas sei exatamente o que eu quero.”
    “Sim senhor. Pontudo numa ponta.”
    “Isso. Eu sabia que você compreenderia. Tem?”
    “Bom, eu preciso saber mais sobre o, a, essa coisa. Tente descrevê-la outra vez. Quem sabe o senhor desenha para nós?”
    “Não. Eu não sei desenhar nem casinha com fumaça saindo da chaminé. Sou uma negação em desenho.”
    “Sinto muito.”

(VERÍSSIMO, Luis Fernando. Para gostar de ler. V.7. 3.ed. São Paulo: Ática, 1982. Adaptado.)
De acordo com a estrutura do tipo textual apresentado, é correto afirmar que:
Alternativas
Q3930047 Português
Texto para responder à questão.

Comunicação

    É importante saber o nome das coisas. Ou, pelo menos, saber comunicar o que você quer. Imagine-se entrando numa loja para comprar um… um… como é mesmo o nome?
    “Posso ajudá-lo, cavalheiro?”
    “Pode. Eu quero um daqueles, daqueles…”
    “Pois não?”
    “Um… como é mesmo o nome?”
    “Sim?”
    “Pomba! Um… um… Que cabeça a minha. A palavra me escapou por completo. É uma coisa simples, conhecidíssima.”
    “Sim senhor.”
    “O senhor vai dar risada quando souber.”
    “Sim senhor.”
    “Olha, é pontuda, certo?”
    “O quê, cavalheiro?”
“Isso que eu quero. Tem uma ponta assim, entende? Depois vem assim, assim, faz uma volta, aí vem reto de novo, e na outra ponta tem uma espécie de encaixe, entende? Na ponta tem outra volta, só que esta é mais fechada. E tem um, um… Uma espécie de, como é que se diz? De sulco. Um sulco onde encaixa a outra ponta; a pontuda, de sorte que o, a, o negócio, entende, fica fechado. E isso. Uma coisa pontuda que fecha. Entende?”
    “Infelizmente, cavalheiro…”
    “Ora, você sabe do que eu estou falando.”
    “Estou me esforçando, mas…”
    “Escuta. Acho que não podia ser mais claro. Pontudo numa ponta, certo?”
    “Se o senhor diz, cavalheiro.”
    “Como, se eu digo? Isso já é má vontade. Eu sei que é pontudo numa ponta. Posso não saber o nome da coisa, isso é um
detalhe. Mas sei exatamente o que eu quero.”
    “Sim senhor. Pontudo numa ponta.”
    “Isso. Eu sabia que você compreenderia. Tem?”
    “Bom, eu preciso saber mais sobre o, a, essa coisa. Tente descrevê-la outra vez. Quem sabe o senhor desenha para nós?”
    “Não. Eu não sei desenhar nem casinha com fumaça saindo da chaminé. Sou uma negação em desenho.”
    “Sinto muito.”

(VERÍSSIMO, Luis Fernando. Para gostar de ler. V.7. 3.ed. São Paulo: Ática, 1982. Adaptado.)
Considerando as características das classes gramaticais, é possível reconhecer que, dentre os elementos destacados a seguir, há um que não pertence ao mesmo grupo dos demais; assinale-o.
Alternativas
Q3930046 Português
Texto para responder à questão.

Comunicação

    É importante saber o nome das coisas. Ou, pelo menos, saber comunicar o que você quer. Imagine-se entrando numa loja para comprar um… um… como é mesmo o nome?
    “Posso ajudá-lo, cavalheiro?”
    “Pode. Eu quero um daqueles, daqueles…”
    “Pois não?”
    “Um… como é mesmo o nome?”
    “Sim?”
    “Pomba! Um… um… Que cabeça a minha. A palavra me escapou por completo. É uma coisa simples, conhecidíssima.”
    “Sim senhor.”
    “O senhor vai dar risada quando souber.”
    “Sim senhor.”
    “Olha, é pontuda, certo?”
    “O quê, cavalheiro?”
“Isso que eu quero. Tem uma ponta assim, entende? Depois vem assim, assim, faz uma volta, aí vem reto de novo, e na outra ponta tem uma espécie de encaixe, entende? Na ponta tem outra volta, só que esta é mais fechada. E tem um, um… Uma espécie de, como é que se diz? De sulco. Um sulco onde encaixa a outra ponta; a pontuda, de sorte que o, a, o negócio, entende, fica fechado. E isso. Uma coisa pontuda que fecha. Entende?”
    “Infelizmente, cavalheiro…”
    “Ora, você sabe do que eu estou falando.”
    “Estou me esforçando, mas…”
    “Escuta. Acho que não podia ser mais claro. Pontudo numa ponta, certo?”
    “Se o senhor diz, cavalheiro.”
    “Como, se eu digo? Isso já é má vontade. Eu sei que é pontudo numa ponta. Posso não saber o nome da coisa, isso é um
detalhe. Mas sei exatamente o que eu quero.”
    “Sim senhor. Pontudo numa ponta.”
    “Isso. Eu sabia que você compreenderia. Tem?”
    “Bom, eu preciso saber mais sobre o, a, essa coisa. Tente descrevê-la outra vez. Quem sabe o senhor desenha para nós?”
    “Não. Eu não sei desenhar nem casinha com fumaça saindo da chaminé. Sou uma negação em desenho.”
    “Sinto muito.”

(VERÍSSIMO, Luis Fernando. Para gostar de ler. V.7. 3.ed. São Paulo: Ática, 1982. Adaptado.)
É possível reconhecer como características do texto apresentado, entre outras:
Alternativas
Q3930045 Português
LÍNGUA PORTUGUESA

Texto para responder à questão.

‘Encontrar o equilíbrio é essencial’, diz executivo do Google sobre regulamentação da IA

Kent Walker, presidente de assuntos globais da empresa, diz que ‘teia jurídica’ em torno da inteligência artificial deve proteger a inovação


    Os avanços da inteligência artificial (IA) conduzem a civilização a um novo tempo, em onda incessante. Na semana passada, o Google anunciou um inédito motor de busca, o AI Mode (“modo IA”, em tradução livre), mecanismo que agregará ao campo de pesquisa recursos de ponta, que autorizem perguntas mais longas e diálogos. Para os executivos da empresa do Vale do Silício, será uma “reinvenção”. O próprio Google, aliás, tem se reinventado diante da revolução dos algoritmos que ele mesmo ajudou a inaugurar. [...] O americano Kent Walker, presidente de assuntos globais do Google e da Alphabet, é um dos líderes dessa fascinante etapa de transformação. Na próxima semana, ele estará em São Paulo, para participar de um evento da empresa, e em Brasília, onde acompanhará as discussões no Congresso em torno do projeto de lei que pretende impor algum controle ao uso de IA. Walker conversou com a VEJA antes da viagem. A seguir, os principais trechos da entrevista.

A inteligência artificial (IA) precisa ser regulamentada? Sim, é oportuno estabelecer mecanismos de proteção para novos usos específicos da IA. Contudo, é crucial lembrar que muitas leis atuais – contra difamação, fraude, falsidade ideológica, entre outras – já se aplicam à IA, assim como em relação a tecnologias anteriores. O caminho é construir uma teia jurídica em torno do arcabouço legal já existente, identificando lacunas pontuais.

Há urgência? Regulamentar tarde demais pode ser ineficaz, pois a tecnologia já estará consolidada; regulamentar cedo demais pode sufocar a inovação, antes mesmo de compreendermos o potencial e as particularidades. Encontrar esse equilíbrio é essencial.

E como encontrá-lo? Ao regulamentar a IA, consideramos três pilares. O primeiro é a inovação, e para alimentá-la precisamos proteger a privacidade e os direitos autorais, além de garantir que os resultados da IA sejam seguros. O segundo pilar é o da infraestrutura, porque as ferramentas de IA demandam novas fontes de energia e data centers adaptados. Finalmente, como terceiro ponto crucial, não se pode deixar de orientar os governos a usar a IA para otimizar os serviços públicos, em decisões que inspirem também o setor privado.

Há, no mundo, diferentes abordagens de regulamentação da IA. Quais são os bons exemplos? Países como Singapura e Japão adotam posturas a favor da inovação, um pouco menos restritivas, de modo a fomentar as lideranças. Parte das nações europeias, contudo, decidiu por controles mais severos, e é natural que o acesso a modelos recentes de IA fique limitado. Enfim, não há um molde comum. Diferentes regiões, diferentes culturas pedem soluções particulares, ainda que possa haver respostas mais abrangentes. Nos Estados Unidos discute-se no Congresso uma regulamentação federal unificada, em postura sensata. Afinal, questões como privacidade e direito de apelação, com a possibilidade de extração de alguns conteúdos de detentores de informação dos modelos de IA, são temas afeitos a regras comuns. Não esqueçamos de um outro capítulo fundamental, que exige controle: as deepfakes e o material de abuso sexual infantil.

No Brasil, com um projeto de lei em tramitação no Congresso, o movimento de regulamentação é bom? Acompanhamos ativamente a discussão em Brasília. O Brasil pode aprender com as boas experiências internacionais, para não emperrar a inovação e tampouco descuidar da necessária atenção com a IA. Na Europa, houve a implementação de normas extensas que, agora, se mostraram complexas na prática. Cerca de 150 empresas europeias fizeram um alerta: o excesso regulatório poderia frear a adoção da IA e prejudicar a competitividade do continente.

(Disponível em: veja.abril.com.br/encontrar-o-equilibrio-e-essencial. Acesso em: junho de 2025. Adaptado.)
Considerando o contexto, pode-se afirmar que as expressões que indicam figuras de linguagem podem ser identificadas nos trechos destacados a seguir, EXCETO: 
Alternativas
Q3930044 Português
LÍNGUA PORTUGUESA

Texto para responder à questão.

‘Encontrar o equilíbrio é essencial’, diz executivo do Google sobre regulamentação da IA

Kent Walker, presidente de assuntos globais da empresa, diz que ‘teia jurídica’ em torno da inteligência artificial deve proteger a inovação


    Os avanços da inteligência artificial (IA) conduzem a civilização a um novo tempo, em onda incessante. Na semana passada, o Google anunciou um inédito motor de busca, o AI Mode (“modo IA”, em tradução livre), mecanismo que agregará ao campo de pesquisa recursos de ponta, que autorizem perguntas mais longas e diálogos. Para os executivos da empresa do Vale do Silício, será uma “reinvenção”. O próprio Google, aliás, tem se reinventado diante da revolução dos algoritmos que ele mesmo ajudou a inaugurar. [...] O americano Kent Walker, presidente de assuntos globais do Google e da Alphabet, é um dos líderes dessa fascinante etapa de transformação. Na próxima semana, ele estará em São Paulo, para participar de um evento da empresa, e em Brasília, onde acompanhará as discussões no Congresso em torno do projeto de lei que pretende impor algum controle ao uso de IA. Walker conversou com a VEJA antes da viagem. A seguir, os principais trechos da entrevista.

A inteligência artificial (IA) precisa ser regulamentada? Sim, é oportuno estabelecer mecanismos de proteção para novos usos específicos da IA. Contudo, é crucial lembrar que muitas leis atuais – contra difamação, fraude, falsidade ideológica, entre outras – já se aplicam à IA, assim como em relação a tecnologias anteriores. O caminho é construir uma teia jurídica em torno do arcabouço legal já existente, identificando lacunas pontuais.

Há urgência? Regulamentar tarde demais pode ser ineficaz, pois a tecnologia já estará consolidada; regulamentar cedo demais pode sufocar a inovação, antes mesmo de compreendermos o potencial e as particularidades. Encontrar esse equilíbrio é essencial.

E como encontrá-lo? Ao regulamentar a IA, consideramos três pilares. O primeiro é a inovação, e para alimentá-la precisamos proteger a privacidade e os direitos autorais, além de garantir que os resultados da IA sejam seguros. O segundo pilar é o da infraestrutura, porque as ferramentas de IA demandam novas fontes de energia e data centers adaptados. Finalmente, como terceiro ponto crucial, não se pode deixar de orientar os governos a usar a IA para otimizar os serviços públicos, em decisões que inspirem também o setor privado.

Há, no mundo, diferentes abordagens de regulamentação da IA. Quais são os bons exemplos? Países como Singapura e Japão adotam posturas a favor da inovação, um pouco menos restritivas, de modo a fomentar as lideranças. Parte das nações europeias, contudo, decidiu por controles mais severos, e é natural que o acesso a modelos recentes de IA fique limitado. Enfim, não há um molde comum. Diferentes regiões, diferentes culturas pedem soluções particulares, ainda que possa haver respostas mais abrangentes. Nos Estados Unidos discute-se no Congresso uma regulamentação federal unificada, em postura sensata. Afinal, questões como privacidade e direito de apelação, com a possibilidade de extração de alguns conteúdos de detentores de informação dos modelos de IA, são temas afeitos a regras comuns. Não esqueçamos de um outro capítulo fundamental, que exige controle: as deepfakes e o material de abuso sexual infantil.

No Brasil, com um projeto de lei em tramitação no Congresso, o movimento de regulamentação é bom? Acompanhamos ativamente a discussão em Brasília. O Brasil pode aprender com as boas experiências internacionais, para não emperrar a inovação e tampouco descuidar da necessária atenção com a IA. Na Europa, houve a implementação de normas extensas que, agora, se mostraram complexas na prática. Cerca de 150 empresas europeias fizeram um alerta: o excesso regulatório poderia frear a adoção da IA e prejudicar a competitividade do continente.

(Disponível em: veja.abril.com.br/encontrar-o-equilibrio-e-essencial. Acesso em: junho de 2025. Adaptado.)
Algumas estruturas linguísticas podem ser empregadas no texto com o objetivo de conferir credibilidade e autenticidade ao enunciado construído, como, por exemplo, o tipo de discurso escolhido, conforme pode ser identificado em:
Alternativas
Respostas
1: A
2: D
3: D
4: A
5: A
6: D
7: D
8: A
9: D
10: D
11: A
12: D
13: B
14: C
15: C
16: B
17: D
18: D
19: A
20: A