Carlos, servidor público estadual de Minas Gerais, aposentou-se por invalidez. Após alguns anos, foi constatado, por meio
de processo administrativo regular, que ele recuperou a capacidade laborativa. Diante dessa situação, Carlos retornou ao
exercício do cargo que ocupava antes da aposentadoria. Nos termos do Estatuto do Servidor Público Civil de Minas Gerais –
Lei nº 869/1952 –, esse ato administrativo é classificado como:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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