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Ao ameaçar, fazer vista grossa para agressões em seus pátios e expulsar alunos que tentam reparação judicial, três escolas de elite do Rio dão aula de falta de cidadania e de civilidade
Francisco Alves Filho
Conhecidas pelo excelente nível de ensino, três escolas do Rio de Janeiro preferidas pela elite deram nas últimas semanas verdadeiras aulas de desrespeito às regras mais básicas de cidadania. Denúncias feitas por alunos de agressões ou constrangimentos graves foram tratadas por esses estabelecimentos de forma arbitrária e só fez aumentar o sofrimento das vítimas e seus pais. No tradicionalíssimo Colégio São Bento, recordista de aprovação no Enem, um aluno de 6 anos foi agredido por um adolescente de 14, a direção da escola escondeu o fato dos responsáveis e se mostrou mais preocupada com o agressor. Na Escola Alemã Corcovado, depois de levar empurrão de um professor, um aluno de 12 anos, seu irmão e seus pais foram excluídos do estabelecimento. No pH, a adolescente Jannah Nebbeling, 15 anos, acusa coordenadoras de ameaçá-la por conta de uma comunidade virtual na qual discutia conteúdos curriculares. “Iniciei uma ação contra o colégio por coação, constrangimento e ameaça, além de danos morais", diz Andréa Coelho, mãe de Janna. Os outros dois casos também foram parar nos tribunais. Para piorar, diretores criticaram direta ou indiretamente os pais que foram à Justiça, como se nos limites da escola vigorasse uma lei diferente da do restante do País. O imbróglio mais comentado foi a abordagem dada pelo São Bento, escola com 153 anos de existência, a uma sequência de agressões sofrida pelo aluno de 6 anos. Ele apanhou de outro,de 14 anos, no dia 26 de maio. Para justificar aos pais os ferimentos na cabeça e na testa do menino, a diretoria da escola informou que tudo não passara de um “acidente" causado por simples brincadeira. A verdade logo veio à tona, mas a posição do colégio continuou inadequada. O agressor foi punido com apenas um dia de suspensão. “Eu e meu marido reivindicamos a expulsão dele, até para garantir que meu filho tivesse segurança para ir à escola. Isso não aconteceu e resolvemos procurar a polícia para denunciar o colégio", explica a advogada Viviane de Azevedo, mãe da vítima. A reação do estabelecimento de ensino foi equivocada. “Estão querendo transformar um acidente educacional em um fato criminal", reclamou Mário Silveira, supervisor administrativo do São Bento, que tem mensalidades em torno de R$ 2 mil. Silveira ainda se referiu ao agressor como alguém que estaria “sendo mais punido do que o acidentado". “Num contato com a direção, ouvi que aquela era a maneira de agir do São Bento e quem não estivesse satisfeito estaria livre para sair", recorda Viviane. “Entendi o recado e tirei meu filho de lá."
Na Escola Alemã Corcovado – onde, para ingressar, os pais têm que desembolsar R$ 8 mil, além das mensalidades de R$ 2 mil – a agressão teria partido de um mestre. Um estudante de 12 anos reclama que, durante uma aula realizada no ano passado, foi empurrado pelo professor alemão Jens Wiemer, que berrava palavrões. O menino caiu e bateu com a cabeça e as costas no chão. Os pais do garoto só souberam da agressão um mês depois. Foram à polícia e ao Ministério Público. O professor foi suspenso e voltou para a Alemanha. Algum tempo depois, os pais da vítima passaram a notar que o menino era avaliado na escola “com rigor exagerado e diferenciado em relação aos colegas de sala", segundo relata a ação. Depois de novo protesto, veio a decisão mais surpreendente: tanto o aluno denunciante quanto seu irmão e seus pais souberam há três meses que foram excluídos da escola. “Essa decisão decorreu exclusivamente das várias violações aos estatutos cometidas pela família", relata nota da escola à ISTOÉ. “Não decorreu do exercício legal e regular da família de seu direito de denunciar o que achasse devido às autoridades competentes." Sob qualquer aspecto, uma total inversão de valores.
No caso do curso pH, o diretor de ensino Rui Alves argumenta que não houve ameaça à menina e, segundo ele, a comunidade virtual que distribuiria uma “cola" associava o colégio a palavrões. “A mãe tem todo o direito de ir à Justiça, mas isso é um assunto pedagógico", diz Alves. Doutor em pedagogia, o professor Henrique Sobreira critica as escolas: “São atitudes de quem promete uma educação para a cidadania e faz algo bem diferente", diz ele. A lição é a pior possível. “Quando escolas se acham acima da lei, é compreensível que os alunos também passem a pensar da mesma forma", avalia o especialista.
Ao ameaçar, fazer vista grossa para agressões em seus pátios e expulsar alunos que tentam reparação judicial, três escolas de elite do Rio dão aula de falta de cidadania e de civilidade
Francisco Alves Filho
Conhecidas pelo excelente nível de ensino, três escolas do Rio de Janeiro preferidas pela elite deram nas últimas semanas verdadeiras aulas de desrespeito às regras mais básicas de cidadania. Denúncias feitas por alunos de agressões ou constrangimentos graves foram tratadas por esses estabelecimentos de forma arbitrária e só fez aumentar o sofrimento das vítimas e seus pais. No tradicionalíssimo Colégio São Bento, recordista de aprovação no Enem, um aluno de 6 anos foi agredido por um adolescente de 14, a direção da escola escondeu o fato dos responsáveis e se mostrou mais preocupada com o agressor. Na Escola Alemã Corcovado, depois de levar empurrão de um professor, um aluno de 12 anos, seu irmão e seus pais foram excluídos do estabelecimento. No pH, a adolescente Jannah Nebbeling, 15 anos, acusa coordenadoras de ameaçá-la por conta de uma comunidade virtual na qual discutia conteúdos curriculares. “Iniciei uma ação contra o colégio por coação, constrangimento e ameaça, além de danos morais", diz Andréa Coelho, mãe de Janna. Os outros dois casos também foram parar nos tribunais. Para piorar, diretores criticaram direta ou indiretamente os pais que foram à Justiça, como se nos limites da escola vigorasse uma lei diferente da do restante do País. O imbróglio mais comentado foi a abordagem dada pelo São Bento, escola com 153 anos de existência, a uma sequência de agressões sofrida pelo aluno de 6 anos. Ele apanhou de outro,de 14 anos, no dia 26 de maio. Para justificar aos pais os ferimentos na cabeça e na testa do menino, a diretoria da escola informou que tudo não passara de um “acidente" causado por simples brincadeira. A verdade logo veio à tona, mas a posição do colégio continuou inadequada. O agressor foi punido com apenas um dia de suspensão. “Eu e meu marido reivindicamos a expulsão dele, até para garantir que meu filho tivesse segurança para ir à escola. Isso não aconteceu e resolvemos procurar a polícia para denunciar o colégio", explica a advogada Viviane de Azevedo, mãe da vítima. A reação do estabelecimento de ensino foi equivocada. “Estão querendo transformar um acidente educacional em um fato criminal", reclamou Mário Silveira, supervisor administrativo do São Bento, que tem mensalidades em torno de R$ 2 mil. Silveira ainda se referiu ao agressor como alguém que estaria “sendo mais punido do que o acidentado". “Num contato com a direção, ouvi que aquela era a maneira de agir do São Bento e quem não estivesse satisfeito estaria livre para sair", recorda Viviane. “Entendi o recado e tirei meu filho de lá."
Na Escola Alemã Corcovado – onde, para ingressar, os pais têm que desembolsar R$ 8 mil, além das mensalidades de R$ 2 mil – a agressão teria partido de um mestre. Um estudante de 12 anos reclama que, durante uma aula realizada no ano passado, foi empurrado pelo professor alemão Jens Wiemer, que berrava palavrões. O menino caiu e bateu com a cabeça e as costas no chão. Os pais do garoto só souberam da agressão um mês depois. Foram à polícia e ao Ministério Público. O professor foi suspenso e voltou para a Alemanha. Algum tempo depois, os pais da vítima passaram a notar que o menino era avaliado na escola “com rigor exagerado e diferenciado em relação aos colegas de sala", segundo relata a ação. Depois de novo protesto, veio a decisão mais surpreendente: tanto o aluno denunciante quanto seu irmão e seus pais souberam há três meses que foram excluídos da escola. “Essa decisão decorreu exclusivamente das várias violações aos estatutos cometidas pela família", relata nota da escola à ISTOÉ. “Não decorreu do exercício legal e regular da família de seu direito de denunciar o que achasse devido às autoridades competentes." Sob qualquer aspecto, uma total inversão de valores.
No caso do curso pH, o diretor de ensino Rui Alves argumenta que não houve ameaça à menina e, segundo ele, a comunidade virtual que distribuiria uma “cola" associava o colégio a palavrões. “A mãe tem todo o direito de ir à Justiça, mas isso é um assunto pedagógico", diz Alves. Doutor em pedagogia, o professor Henrique Sobreira critica as escolas: “São atitudes de quem promete uma educação para a cidadania e faz algo bem diferente", diz ele. A lição é a pior possível. “Quando escolas se acham acima da lei, é compreensível que os alunos também passem a pensar da mesma forma", avalia o especialista.
I. Ao classificar o colégio como “tradicionalíssimo", o repórter enfatiza que se trata de um bom colégio, o que torna o fato noticiado mais surpreendente.
II. De acordo com a entrevista do pedagogo especialista, não punir o bullying pode comprometer a formação dos jovens e crianças.
Está correto o que se afirma em:
Ao ameaçar, fazer vista grossa para agressões em seus pátios e expulsar alunos que tentam reparação judicial, três escolas de elite do Rio dão aula de falta de cidadania e de civilidade
Francisco Alves Filho
Conhecidas pelo excelente nível de ensino, três escolas do Rio de Janeiro preferidas pela elite deram nas últimas semanas verdadeiras aulas de desrespeito às regras mais básicas de cidadania. Denúncias feitas por alunos de agressões ou constrangimentos graves foram tratadas por esses estabelecimentos de forma arbitrária e só fez aumentar o sofrimento das vítimas e seus pais. No tradicionalíssimo Colégio São Bento, recordista de aprovação no Enem, um aluno de 6 anos foi agredido por um adolescente de 14, a direção da escola escondeu o fato dos responsáveis e se mostrou mais preocupada com o agressor. Na Escola Alemã Corcovado, depois de levar empurrão de um professor, um aluno de 12 anos, seu irmão e seus pais foram excluídos do estabelecimento. No pH, a adolescente Jannah Nebbeling, 15 anos, acusa coordenadoras de ameaçá-la por conta de uma comunidade virtual na qual discutia conteúdos curriculares. “Iniciei uma ação contra o colégio por coação, constrangimento e ameaça, além de danos morais", diz Andréa Coelho, mãe de Janna. Os outros dois casos também foram parar nos tribunais. Para piorar, diretores criticaram direta ou indiretamente os pais que foram à Justiça, como se nos limites da escola vigorasse uma lei diferente da do restante do País. O imbróglio mais comentado foi a abordagem dada pelo São Bento, escola com 153 anos de existência, a uma sequência de agressões sofrida pelo aluno de 6 anos. Ele apanhou de outro,de 14 anos, no dia 26 de maio. Para justificar aos pais os ferimentos na cabeça e na testa do menino, a diretoria da escola informou que tudo não passara de um “acidente" causado por simples brincadeira. A verdade logo veio à tona, mas a posição do colégio continuou inadequada. O agressor foi punido com apenas um dia de suspensão. “Eu e meu marido reivindicamos a expulsão dele, até para garantir que meu filho tivesse segurança para ir à escola. Isso não aconteceu e resolvemos procurar a polícia para denunciar o colégio", explica a advogada Viviane de Azevedo, mãe da vítima. A reação do estabelecimento de ensino foi equivocada. “Estão querendo transformar um acidente educacional em um fato criminal", reclamou Mário Silveira, supervisor administrativo do São Bento, que tem mensalidades em torno de R$ 2 mil. Silveira ainda se referiu ao agressor como alguém que estaria “sendo mais punido do que o acidentado". “Num contato com a direção, ouvi que aquela era a maneira de agir do São Bento e quem não estivesse satisfeito estaria livre para sair", recorda Viviane. “Entendi o recado e tirei meu filho de lá."
Na Escola Alemã Corcovado – onde, para ingressar, os pais têm que desembolsar R$ 8 mil, além das mensalidades de R$ 2 mil – a agressão teria partido de um mestre. Um estudante de 12 anos reclama que, durante uma aula realizada no ano passado, foi empurrado pelo professor alemão Jens Wiemer, que berrava palavrões. O menino caiu e bateu com a cabeça e as costas no chão. Os pais do garoto só souberam da agressão um mês depois. Foram à polícia e ao Ministério Público. O professor foi suspenso e voltou para a Alemanha. Algum tempo depois, os pais da vítima passaram a notar que o menino era avaliado na escola “com rigor exagerado e diferenciado em relação aos colegas de sala", segundo relata a ação. Depois de novo protesto, veio a decisão mais surpreendente: tanto o aluno denunciante quanto seu irmão e seus pais souberam há três meses que foram excluídos da escola. “Essa decisão decorreu exclusivamente das várias violações aos estatutos cometidas pela família", relata nota da escola à ISTOÉ. “Não decorreu do exercício legal e regular da família de seu direito de denunciar o que achasse devido às autoridades competentes." Sob qualquer aspecto, uma total inversão de valores.
No caso do curso pH, o diretor de ensino Rui Alves argumenta que não houve ameaça à menina e, segundo ele, a comunidade virtual que distribuiria uma “cola" associava o colégio a palavrões. “A mãe tem todo o direito de ir à Justiça, mas isso é um assunto pedagógico", diz Alves. Doutor em pedagogia, o professor Henrique Sobreira critica as escolas: “São atitudes de quem promete uma educação para a cidadania e faz algo bem diferente", diz ele. A lição é a pior possível. “Quando escolas se acham acima da lei, é compreensível que os alunos também passem a pensar da mesma forma", avalia o especialista.
I. A reportagem evidencia que as escolas mencionadas, por serem tradicionais e rígidas, souberam como atuar corretamente nos casos de agressão.
II. Fica clara, na matéria, a falta de atuação do governo nos problemas ocorridos no ensino público brasileiro.
Está correto o que se afirma em:
I. o direito de resposta é assegurado a partir do dia 5 de julho do ano eleitoral;
II. quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão, o prazo para pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral é de 24 horas;
III. o candidato ofendido que usar o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa terá subtraído tempo idêntico do seu programa eleitoral;
IV. no caso de ofensa veiculada em órgão da imprensa escrita, a resposta deverá ser divulgada no mesmo dia da semana em que ocorreu a ofensa;
V. no horário eleitoral gratuito, o ofendido usará, para a resposta, tempo nunca inferior a um minuto.
Está correto apenas o que se afirma em
I. os conscritos, durante o serviço militar obrigatório, são inelegíveis;
II. o membro do Ministério Público, que tenha pedido exoneração, é inelegível, para qualquer cargo, pelo prazo de 8 (oito) anos;
III. o condenado por assédio sexual, em decisão transitada em julgado, é inelegível, para qualquer cargo, até 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
IV. a declaração de inelegibilidade do candidato a Prefeito não atingirá o candidato a Vice-Prefeito;
V. o cônjuge do Vice-Prefeito é inelegível no território da circunscrição deste.
Está correto apenas o que se afirma em
I. a prioridade postal aos partidos políticos nos 60 (sessenta) dias anteriores à realização das eleições;
II. o exercício do sufrágio;
III. o salvo-conduto em favor do eleitor;
IV. a presença de força pública no edifício em que funcionar mesa receptora;
V. a proibição da prisão em flagrante de candidatos nos 15 (quinze) dias que antecedem a eleição.
Está correto apenas o que se afirma em
Nesse caso, é correto afirmar que:
I. aplica-se a publicidade dos atos praticados, com exceção dos casos em que haja sigilo legal ou em que a publicidade possa acarretar prejuízo às investigações, casos em que a decretação do sigilo legal deverá ser motivada;
II. o membro do Ministério Público responsável pelo Inquérito poderá prestar informações, inclusive aos meios de comunicação social, a respeito das providências adotadas para apuração de fatos em tese ilícitos, externando, desde logo, seu posicionamento quanto aos fatos em apuração;
III. a publicidade inclui o direito de vista dos autos em Secretaria, mas não a extração de cópias, que poderá ser suprida por certidão a ser deferida mediante requerimento fundamentado do interessado;
IV. a restrição à publicidade deverá ser decretada em decisão motivada, para fins do interesse público, e poderá ser, conforme o caso, limitada a determinadas pessoas, provas, informações, dados, períodos ou fases, cessando quando extinta a causa jurídica que a motivou.
Está correto apenas o contido em
I. responsabilidade do fornecedor em relação a vício de qualidade na pintura de um modelo de veículo por ele produzido;
II. responsabilidade do Estado pelo fornecimento de um medicamento indispensável para um idoso;
III. responsabilidade do loteador pelo contrato de venda de lotes de um loteamento popular clandestino;
IV. responsabilidade do fornecedor em relação a vício de segurança nos freios de um modelo de veículo por ele produzido;
V. responsabilidade do empreendedor imobiliário quanto à cláusula de reajuste de um contrato de venda de lotes de um condomínio fechado de luxo.
Indique a alternativa que expressa corretamente a classificação legal do interesse envolvido e a afirmação quanto à legitimidade de agir do Ministério Público.
I. compete ao CONAMA estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como a distribuição da competência entre os entes federados para o exercício da atividade licenciadora;
II. o licenciamento ambiental caracteriza-se como um procedimento administrativo composto por etapas determinadas e obrigatórias, entre as quais a realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA);
III. a realização de audiências públicas no procedimento do licenciamento pode ser determinada pelo órgão licenciador sempre que entender necessário, ou quando for solicitada por entidade civil, pelo Ministério Público, por cinquenta ou mais cidadãos;
IV. as licenças ambientais dividem-se em três modalidades, correspondentes às etapas do procedimento de licenciamento, quais sejam a licença prévia, a licença de instalação e a licença de operação, mas há procedimentos especiais de licenciamento nos quais há outras modalidades de licença.
Está correto apenas o contido em