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A parceria intersetorial pode ser entendida como uma integração intensa, de longo prazo, deliberada e contínua entre dois ou mais setores que se unem voluntariamente na forma de arranjos de trabalho, formados por organizações com e sem fins lucrativos. Essas organizações identificam interesses e preocupações mútuos e trocam, compartilham ou desenvolvem em conjunto produtos, tecnologias e serviços que visam responder a demandas econômicas, sociais e ambientais ainda não atendidas pela agenda de políticas públicas. Entre seus benefícios estão medidas sociais avançadas relacionadas ao desenvolvimento econômico, à educação, à segurança, ao saneamento, à saúde, à redução da pobreza, à infraestrutura e à sustentabilidade ambiental. Ainda, existem os esforços para alcançar benefícios comunitários, removendo barreiras à inclusão social e mitigando os efeitos nocivos decorrentes de atividades e comportamentos socioeconômicos e socioambientais indesejáveis.
Duas características de gestão aumentam o potencial da parceria intersetorial para promover a transformação social. A primeira é a colaboração, que permite configurar e otimizar recursos e habilidades de todos os parceiros, levando a resultados mais eficientes. A segunda é o desenvolvimento de inovações que possam impactar a vida das pessoas de maneira sustentável. As parcerias intersetoriais reposicionam responsabilidades sistêmicas antes isoladas no mercado, no Estado ou na sociedade civil. Elas integram a expertise estratégica de agentes sociais comprometidos com projetos dessa natureza, superam barreiras inerentes à colaboração não gerenciada e oferecem um caminho alternativo para o desenvolvimento comunitário.
As intenções de parcerias intersetoriais e sua natureza unem instituições formais e grupos sociopolíticos informais. A estrutura de tais parcerias depende de seus integrantes e de como são selecionados, de sua motivação para o trabalho em conjunto, de seu foco principal nos processos decisórios relacionados às atividades compartilhadas (ambientais, de desenvolvimento, geográficas e jurisdicionais), dos setores representados na parceria (público, privado e sociedade civil), dos objetivos e funções dela, entre outros aspectos.
Inicialmente qualificadas como “o paradigma colaborativo do século XXI”, as parcerias intersetoriais são fortemente debatidas nos meios envolvidos na coordenação da vida social: governo, Estado, setor público, empresariado, setor privado, organizações não governamentais e sociedade civil, entre outros. A princípio, eles correspondiam a três segmentos institucionais presentes na sociedade: o institucional exclusivamente público representado pelo governo, o Estado e o setor público; o aspecto institucional exclusivamente privado representado pelo empresariado e pelo setor privado; e o aspecto institucional exclusivamente civil no setor da sociedade civil e das organizações não governamentais.
A evolução desse contexto resultou na hibridização organizacional, particularmente em virtude do número de organizações, com fins lucrativos ou não, pertencentes a membros direta e simultaneamente ligados a organizações públicas, privadas e da sociedade civil. Como resultado dessa miscigenação, a maioria dos debates contemporâneos analisa as parcerias intersetoriais com base nos ideais e objetivos dos parceiros envolvidos.
(Fonte: BORIM-DE-SOUZA, Rafael. 2023. — adaptado.)
A parceria intersetorial pode ser entendida como uma integração intensa, de longo prazo, deliberada e contínua entre dois ou mais setores que se unem voluntariamente na forma de arranjos de trabalho, formados por organizações com e sem fins lucrativos. Essas organizações identificam interesses e preocupações mútuos e trocam, compartilham ou desenvolvem em conjunto produtos, tecnologias e serviços que visam responder a demandas econômicas, sociais e ambientais ainda não atendidas pela agenda de políticas públicas. Entre seus benefícios estão medidas sociais avançadas relacionadas ao desenvolvimento econômico, à educação, à segurança, ao saneamento, à saúde, à redução da pobreza, à infraestrutura e à sustentabilidade ambiental. Ainda, existem os esforços para alcançar benefícios comunitários, removendo barreiras à inclusão social e mitigando os efeitos nocivos decorrentes de atividades e comportamentos socioeconômicos e socioambientais indesejáveis.
Duas características de gestão aumentam o potencial da parceria intersetorial para promover a transformação social. A primeira é a colaboração, que permite configurar e otimizar recursos e habilidades de todos os parceiros, levando a resultados mais eficientes. A segunda é o desenvolvimento de inovações que possam impactar a vida das pessoas de maneira sustentável. As parcerias intersetoriais reposicionam responsabilidades sistêmicas antes isoladas no mercado, no Estado ou na sociedade civil. Elas integram a expertise estratégica de agentes sociais comprometidos com projetos dessa natureza, superam barreiras inerentes à colaboração não gerenciada e oferecem um caminho alternativo para o desenvolvimento comunitário.
As intenções de parcerias intersetoriais e sua natureza unem instituições formais e grupos sociopolíticos informais. A estrutura de tais parcerias depende de seus integrantes e de como são selecionados, de sua motivação para o trabalho em conjunto, de seu foco principal nos processos decisórios relacionados às atividades compartilhadas (ambientais, de desenvolvimento, geográficas e jurisdicionais), dos setores representados na parceria (público, privado e sociedade civil), dos objetivos e funções dela, entre outros aspectos.
Inicialmente qualificadas como “o paradigma colaborativo do século XXI”, as parcerias intersetoriais são fortemente debatidas nos meios envolvidos na coordenação da vida social: governo, Estado, setor público, empresariado, setor privado, organizações não governamentais e sociedade civil, entre outros. A princípio, eles correspondiam a três segmentos institucionais presentes na sociedade: o institucional exclusivamente público representado pelo governo, o Estado e o setor público; o aspecto institucional exclusivamente privado representado pelo empresariado e pelo setor privado; e o aspecto institucional exclusivamente civil no setor da sociedade civil e das organizações não governamentais.
A evolução desse contexto resultou na hibridização organizacional, particularmente em virtude do número de organizações, com fins lucrativos ou não, pertencentes a membros direta e simultaneamente ligados a organizações públicas, privadas e da sociedade civil. Como resultado dessa miscigenação, a maioria dos debates contemporâneos analisa as parcerias intersetoriais com base nos ideais e objetivos dos parceiros envolvidos.
(Fonte: BORIM-DE-SOUZA, Rafael. 2023. — adaptado.)
A parceria intersetorial pode ser entendida como uma integração intensa, de longo prazo, deliberada e contínua entre dois ou mais setores que se unem voluntariamente na forma de arranjos de trabalho, formados por organizações com e sem fins lucrativos. Essas organizações identificam interesses e preocupações mútuos e trocam, compartilham ou desenvolvem em conjunto produtos, tecnologias e serviços que visam responder a demandas econômicas, sociais e ambientais ainda não atendidas pela agenda de políticas públicas. Entre seus benefícios estão medidas sociais avançadas relacionadas ao desenvolvimento econômico, à educação, à segurança, ao saneamento, à saúde, à redução da pobreza, à infraestrutura e à sustentabilidade ambiental. Ainda, existem os esforços para alcançar benefícios comunitários, removendo barreiras à inclusão social e mitigando os efeitos nocivos decorrentes de atividades e comportamentos socioeconômicos e socioambientais indesejáveis.
Duas características de gestão aumentam o potencial da parceria intersetorial para promover a transformação social. A primeira é a colaboração, que permite configurar e otimizar recursos e habilidades de todos os parceiros, levando a resultados mais eficientes. A segunda é o desenvolvimento de inovações que possam impactar a vida das pessoas de maneira sustentável. As parcerias intersetoriais reposicionam responsabilidades sistêmicas antes isoladas no mercado, no Estado ou na sociedade civil. Elas integram a expertise estratégica de agentes sociais comprometidos com projetos dessa natureza, superam barreiras inerentes à colaboração não gerenciada e oferecem um caminho alternativo para o desenvolvimento comunitário.
As intenções de parcerias intersetoriais e sua natureza unem instituições formais e grupos sociopolíticos informais. A estrutura de tais parcerias depende de seus integrantes e de como são selecionados, de sua motivação para o trabalho em conjunto, de seu foco principal nos processos decisórios relacionados às atividades compartilhadas (ambientais, de desenvolvimento, geográficas e jurisdicionais), dos setores representados na parceria (público, privado e sociedade civil), dos objetivos e funções dela, entre outros aspectos.
Inicialmente qualificadas como “o paradigma colaborativo do século XXI”, as parcerias intersetoriais são fortemente debatidas nos meios envolvidos na coordenação da vida social: governo, Estado, setor público, empresariado, setor privado, organizações não governamentais e sociedade civil, entre outros. A princípio, eles correspondiam a três segmentos institucionais presentes na sociedade: o institucional exclusivamente público representado pelo governo, o Estado e o setor público; o aspecto institucional exclusivamente privado representado pelo empresariado e pelo setor privado; e o aspecto institucional exclusivamente civil no setor da sociedade civil e das organizações não governamentais.
A evolução desse contexto resultou na hibridização organizacional, particularmente em virtude do número de organizações, com fins lucrativos ou não, pertencentes a membros direta e simultaneamente ligados a organizações públicas, privadas e da sociedade civil. Como resultado dessa miscigenação, a maioria dos debates contemporâneos analisa as parcerias intersetoriais com base nos ideais e objetivos dos parceiros envolvidos.
(Fonte: BORIM-DE-SOUZA, Rafael. 2023. — adaptado.)
A parceria intersetorial pode ser entendida como uma integração intensa, de longo prazo, deliberada e contínua entre dois ou mais setores que se unem voluntariamente na forma de arranjos de trabalho, formados por organizações com e sem fins lucrativos. Essas organizações identificam interesses e preocupações mútuos e trocam, compartilham ou desenvolvem em conjunto produtos, tecnologias e serviços que visam responder a demandas econômicas, sociais e ambientais ainda não atendidas pela agenda de políticas públicas. Entre seus benefícios estão medidas sociais avançadas relacionadas ao desenvolvimento econômico, à educação, à segurança, ao saneamento, à saúde, à redução da pobreza, à infraestrutura e à sustentabilidade ambiental. Ainda, existem os esforços para alcançar benefícios comunitários, removendo barreiras à inclusão social e mitigando os efeitos nocivos decorrentes de atividades e comportamentos socioeconômicos e socioambientais indesejáveis.
Duas características de gestão aumentam o potencial da parceria intersetorial para promover a transformação social. A primeira é a colaboração, que permite configurar e otimizar recursos e habilidades de todos os parceiros, levando a resultados mais eficientes. A segunda é o desenvolvimento de inovações que possam impactar a vida das pessoas de maneira sustentável. As parcerias intersetoriais reposicionam responsabilidades sistêmicas antes isoladas no mercado, no Estado ou na sociedade civil. Elas integram a expertise estratégica de agentes sociais comprometidos com projetos dessa natureza, superam barreiras inerentes à colaboração não gerenciada e oferecem um caminho alternativo para o desenvolvimento comunitário.
As intenções de parcerias intersetoriais e sua natureza unem instituições formais e grupos sociopolíticos informais. A estrutura de tais parcerias depende de seus integrantes e de como são selecionados, de sua motivação para o trabalho em conjunto, de seu foco principal nos processos decisórios relacionados às atividades compartilhadas (ambientais, de desenvolvimento, geográficas e jurisdicionais), dos setores representados na parceria (público, privado e sociedade civil), dos objetivos e funções dela, entre outros aspectos.
Inicialmente qualificadas como “o paradigma colaborativo do século XXI”, as parcerias intersetoriais são fortemente debatidas nos meios envolvidos na coordenação da vida social: governo, Estado, setor público, empresariado, setor privado, organizações não governamentais e sociedade civil, entre outros. A princípio, eles correspondiam a três segmentos institucionais presentes na sociedade: o institucional exclusivamente público representado pelo governo, o Estado e o setor público; o aspecto institucional exclusivamente privado representado pelo empresariado e pelo setor privado; e o aspecto institucional exclusivamente civil no setor da sociedade civil e das organizações não governamentais.
A evolução desse contexto resultou na hibridização organizacional, particularmente em virtude do número de organizações, com fins lucrativos ou não, pertencentes a membros direta e simultaneamente ligados a organizações públicas, privadas e da sociedade civil. Como resultado dessa miscigenação, a maioria dos debates contemporâneos analisa as parcerias intersetoriais com base nos ideais e objetivos dos parceiros envolvidos.
(Fonte: BORIM-DE-SOUZA, Rafael. 2023. — adaptado.)
A parceria intersetorial pode ser entendida como uma integração intensa, de longo prazo, deliberada e contínua entre dois ou mais setores que se unem voluntariamente na forma de arranjos de trabalho, formados por organizações com e sem fins lucrativos. Essas organizações identificam interesses e preocupações mútuos e trocam, compartilham ou desenvolvem em conjunto produtos, tecnologias e serviços que visam responder a demandas econômicas, sociais e ambientais ainda não atendidas pela agenda de políticas públicas. Entre seus benefícios estão medidas sociais avançadas relacionadas ao desenvolvimento econômico, à educação, à segurança, ao saneamento, à saúde, à redução da pobreza, à infraestrutura e à sustentabilidade ambiental. Ainda, existem os esforços para alcançar benefícios comunitários, removendo barreiras à inclusão social e mitigando os efeitos nocivos decorrentes de atividades e comportamentos socioeconômicos e socioambientais indesejáveis.
Duas características de gestão aumentam o potencial da parceria intersetorial para promover a transformação social. A primeira é a colaboração, que permite configurar e otimizar recursos e habilidades de todos os parceiros, levando a resultados mais eficientes. A segunda é o desenvolvimento de inovações que possam impactar a vida das pessoas de maneira sustentável. As parcerias intersetoriais reposicionam responsabilidades sistêmicas antes isoladas no mercado, no Estado ou na sociedade civil. Elas integram a expertise estratégica de agentes sociais comprometidos com projetos dessa natureza, superam barreiras inerentes à colaboração não gerenciada e oferecem um caminho alternativo para o desenvolvimento comunitário.
As intenções de parcerias intersetoriais e sua natureza unem instituições formais e grupos sociopolíticos informais. A estrutura de tais parcerias depende de seus integrantes e de como são selecionados, de sua motivação para o trabalho em conjunto, de seu foco principal nos processos decisórios relacionados às atividades compartilhadas (ambientais, de desenvolvimento, geográficas e jurisdicionais), dos setores representados na parceria (público, privado e sociedade civil), dos objetivos e funções dela, entre outros aspectos.
Inicialmente qualificadas como “o paradigma colaborativo do século XXI”, as parcerias intersetoriais são fortemente debatidas nos meios envolvidos na coordenação da vida social: governo, Estado, setor público, empresariado, setor privado, organizações não governamentais e sociedade civil, entre outros. A princípio, eles correspondiam a três segmentos institucionais presentes na sociedade: o institucional exclusivamente público representado pelo governo, o Estado e o setor público; o aspecto institucional exclusivamente privado representado pelo empresariado e pelo setor privado; e o aspecto institucional exclusivamente civil no setor da sociedade civil e das organizações não governamentais.
A evolução desse contexto resultou na hibridização organizacional, particularmente em virtude do número de organizações, com fins lucrativos ou não, pertencentes a membros direta e simultaneamente ligados a organizações públicas, privadas e da sociedade civil. Como resultado dessa miscigenação, a maioria dos debates contemporâneos analisa as parcerias intersetoriais com base nos ideais e objetivos dos parceiros envolvidos.
(Fonte: BORIM-DE-SOUZA, Rafael. 2023. — adaptado.)
As reformas na legislação municipal, após a promulgação da Carta Magna, buscaram um novo modelo de política e gestão da cidade. De acordo com a Lei nº 10.257/2001, que estabelece as Diretrizes Gerais da Política Urbana:
I. O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
II. O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.
III. No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Judiciário garantirão a publicidade quanto aos documentos e às informações produzidos.
Estão CORRETOS:
Em conformidade com a LC nº 27/2012 — Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município, sobre a promoção de classe, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) Promoção é a passagem do servidor do quadro de provimento efetivo ou em extinção de uma determinada classe para a imediatamente superior.
( ) O servidor designado para função gratificada e que optar pelos vencimentos do cargo em comissão, não poderá ser promovido.
( ) O servidor que se afastar para exercício de mandato eletivo, em razão da incompatibilidade de horário, não terá direito a promoção, reiniciando-se novo período para promoção a partir do retorno do mesmo ao cargo de origem.
Os limites da Área de Preservação Permanente (APP), de trinta metros para os reservatórios artificiais situados em áreas urbanas consolidadas e cem metros para áreas rurais, poderão ser ampliados ou reduzidos, observando-se o patamar mínimo de trinta metros, conforme estabelecido no licenciamento ambiental e no plano de recursos hídricos da bacia onde o reservatório se insere, se houver. A respeito da ampliação ou redução dos referidos limites das APP, ela deverá ser estabelecida considerando-se, no mínimo, os seguintes critérios:
I. Características ambientais da bacia hidrográfica.
II. O plano ambiental de conservação e uso poderá indicar áreas para implantação de polos turísticos e lazer no entorno do reservatório artificial, que não poderão exceder a dez por cento da área total do seu entorno.
III. O impacto ambiental causado pela implantação do reservatório e no entorno da APP até a faixa de cem metros.
Está(ão) CORRETO(S):
“Porto do Pecém recebe EIA/RIMA para planta de hidrogênio verde”: o título da reportagem, publicada pelo site A Tribuna no dia 24/07/2023, reforça a importância do EIA/RIMA durante o processo de viabilização de grandes empreendimentos como esta planta de hidrogênio que foi construída pela empresa australiana Fortescue Future Industries. Nos termos da Resolução CONAMA nº 1/1986, o estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e os objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:
I. Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.
II. Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade.
III. Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.
IV. Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza.
Está(ão) CORRETO(S):
Considerando-se a Lei Municipal nº 3.696/2015 — Licenciamento Ambiental e Florestal no Município de Canela, analisar os itens abaixo:
I. É obrigação do empreendedor requerer o licenciamento ambiental antes de iniciar qualquer atividade, salvo nas hipóteses dispensadas de licenciamento, previstas na legislação correlata.
II. Poderão ser exigidas ações complementares adicionais com o objetivo de compensar e/ou mitigar os impactos do empreendimento que não passou pela etapa de licença prévia e/ou licença de instalação, a critério do órgão ambiental.
III. Estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e atividades públicas ou privadas, utilizadoras de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental ou risco socioambiental.
Estão CORRETOS:
De acordo com a Lei Municipal nº 4.393/2019, são casos em que o corte ou a poda de árvores nativas e exóticas em vias ou logradouros públicos será permitida:
I. Quando o corte for indispensável à realização de obra, a critério da Prefeitura Municipal, adotando-se medida compensatória de 15 árvores nativas a serem plantadas para cada uma nativa removida e de uma árvore exótica para cada uma árvore exótica removida, salvo situações previstas em Lei.
II. Quando a árvore ou parte dela apresentar risco de queda. III. Nos casos em que a árvore esteja causando danos permanentes ao patrimônio público e/ou privado.
Estão CORRETOS:
Em conformidade com a Lei Municipal nº 4.619/2021 — Área de Proteção Ambiental (APA) Corredores de Biodiversidade de Canela, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE:
Um dos objetivos da Área de Proteção Ambiental Municipal Corredores de Biodiversidade de Canela é proteger as espécies ______________ e ameaçadas de extinção presentes nos referidos ecossistemas e possibilitar o manejo de _______________, através do enriquecimento e/ou reintrodução.
Segundo a Lei Municipal nº 4.453/2020 — Estruturação do Conselho Municipal de Meio Ambiente, compete ao COMDEMA:
I. Sugerir, quando julgar necessário, alternativas para minimização e/ou compensação das possíveis consequências de projetos públicos ou privados.
II. Promover encontros, palestras, seminários e outros eventos sobre temas ligados ao meio ambiente.
III. Estabelecer, revisar e atualizar a política pública de saneamento básico.
Está(ão) CORRETO(S):
Com base nos termos técnicos que envolvem o estudo da topografia, analisar os itens abaixo:
I. A goniologia é a porção da topografia que se encarrega dos processos relativos à mensuração e à avaliação de ângulos por meio de teodolitos.
II. Dentro da goniologia, temos ainda a goniografia, que se encarrega da representação gráfica dos ângulos, e a goniometria, que se encarrega dos processos relativos à mensuração dos ângulos em campo.
III. Os ângulos goniométricos dizem respeito aos ângulos formados pelo alinhamento dos pontos internos ao polígono estudado, fornecendo informações para o cálculo da área do terreno, por exemplo.
Está(ão) CORRETO(S):