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I – Condições de trabalho. II – Seus interesses. III – Mediante cursos e exames. IV – Condições de vida.
I – Armas, munições e explosivos. II – Bebidas alcoólicas. III – Produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida. IV – Fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida.
I – Impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo. II – Fatores sócio ambientais, psicológicos e pessoais. III – Desempenho nas atividades. IV – Aspectos econômicos e religiosos.
Ao escolherem simultaneamente uma estratégia maximin, qual será o resultado?
I - Não se concederá suprimento de fundos a responsável por dois suprimentos. II - Não se concederá suprimento de fundos a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor. III - Não se concederá suprimento de fundos a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação. IV - Não se concederá suprimento de fundos a servidor que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação dos recursos recebidos.
I - Pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos. II - Com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). III - Com órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja em mora, inadimplente com outros convênios ou contratos de repasse celebrados com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, ou irregular em qualquer das exigências desta Portaria. IV - Com entidades públicas ou privadas cujo objeto social se relacione às características do programa ou que disponham de condições técnicas para executar o convênio ou contrato de repasse.