A Lei nº 13.146/2015, no parágrafo 1º do art. 2º, dispõe so...
I – Impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo. II – Fatores sócio ambientais, psicológicos e pessoais. III – Desempenho nas atividades. IV – Aspectos econômicos e religiosos.
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Comentário sobre o Gabarito – Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
1. Interpretação do tema:
A questão avalia seu conhecimento sobre a avaliação biopsicossocial da deficiência prevista no art. 2º, §1º, da Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Ela exige reconhecer os quatro critérios expressamente estabelecidos na lei.
2. Fundamentação legal:
Segundo a Lei 13.146/2015, "Art. 2º, §1º":
“A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III – a limitação no desempenho de atividades;
IV – a restrição de participação.”
3. Tema central e exemplo prático:
O conceito de avaliação biopsicossocial supera o antigo modelo unicamente médico, trazendo fatores físicos, ambientais e pessoais para análise. Por exemplo, uma criança com deficiência física pode enfrentar restrições não só por seus impedimentos físicos, mas também por obstáculos sociais e de acessibilidade, que devem ser considerados para sua inclusão escolar.
4. Justificativa da alternativa correta (C):
As alternativas I e II refletem com exatidão os incisos I e II do artigo citado. Já a alternativa III apresenta “desempenho nas atividades”, enquanto a lei menciona “limitação no desempenho de atividades”, conceito mais abrangente e específico. Logo, apenas I e II estão corretas.
5. Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta: "Apenas a III" – a lei exige mais de um critério.
B) Incorreta: "Apenas I" – omite fatores ambientais, essenciais no conceito biopsicossocial.
D) Incorreta: "Nenhuma" – pois I e II estão sim corretas e previstas na lei.
6. Alerta de pegadinha:
A alternativa IV cita “aspectos econômicos e religiosos”, que não estão previstos no artigo como critérios para avaliação da deficiência, sendo um chamariz para distração.
Referência doutrinária: Álvaro Alves Nôga destaca que a LBI adota um modelo que integra dimensões físicas, sociais e contextuais, alinhando-se ao conceito da OMS sobre deficiência.
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Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
Bizu: Impedir que Fatores limitem e restrinja.
Gabarito - Letra C
Conforme art. 2, parágrafo 1, da Lei 13.146/2015.
I – Impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo
CERTO
II – Fatores sócio ambientais, psicológicos e pessoais.
CERTO
III – Desempenho nas atividades
ERRADA- LIMITAÇÕES no desempenho de certas atividades
IV – Aspectos econômicos e religiosos
ERRADA
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante os aspectos da avaliação da deficiência. Vejamos:
I – Impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
Correto. A avaliação da deficiência considerará os impedimento s nas funções e nas estruturas do corpo, nos termos do art. 2º, § 1º, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II – Fatores sócio ambientais, psicológicos e pessoais.
Correto. A avaliação da deficiência considerará os fatores sócio ambientais, psicológicos e pessoais, nos termos do art. 2º, § 1º, II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III – Desempenho nas atividades.
Errado. Um dos fatores que a avaliação da deficiência considerará não é o desempenho nas atividades, mas, sim, a sua limitação, nos termos do art. 2º, § 1º, III, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: III - a limitação no desempenho de atividades;
IV – Aspectos econômicos e religiosos.
Errado. Os aspectos econômicos e religiosos não estão relacionados com os fatores de avaliação da deficiência.
Portanto, apenas os itens I e II estão corretos.
Gabarito: C
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III – a limitação no desempenho de atividades; e
IV – a restrição de participação.
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