No art. 21 do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento...

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Q1645110 Pedagogia
No art. 21 do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), Lei nº 11.494/2007 - Os recursos dos fundos, inclusive aquelas oriundas de complementação da União, serão utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no exercício financeiro em que lhes forem creditados, em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica:
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