Segundo o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), em se...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1645106 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Segundo o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seu art. 81, a venda de quais produtos para as crianças e adolescentes é proibida? Analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:
I – Armas, munições e explosivos. II – Bebidas alcoólicas. III – Produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida. IV – Fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da Questão – ECA, Art. 81: Prevenção e Proibição de Venda a Crianças e Adolescentes

1. Interpretação do Enunciado:

A questão cobra conhecimento sobre o art. 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente sobre quais itens têm a venda proibida para crianças e adolescentes, tema central à prevenção de riscos sociais e proteção integral.

2. Legislação Aplicável:

O artigo 81 do ECA traz:

É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I - armas, munições e explosivos;
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida.”

3. Tema Central:

O tema trata da prevenção de situações de risco envolvendo crianças e adolescentes, vinculando-se ao dever legal de toda sociedade de proteger o desenvolvimento saudável dos menores.

4. Exemplo Prático:

Se um comerciante vende bebida alcoólica ou fogos perigosos a um adolescente, comete infração administrativa e pode ser penalizado, mesmo que não haja dano concreto – basta a venda.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C):

Todas as assertivas (I, II, III e IV) estão previstas no art. 81 do ECA, o que torna a alternativa C correta.

6. Análise das Incorretas:

A) Apenas I e IV – incorreta, pois II e III também constam da lei.
B) Apenas I, II e III – incorreta, pois IV também é expressa no artigo.
D) Nenhuma correta – incorreta, pois todas são verdadeiras.

7. Estratégias em Prova:

Fique atento a palavras “apenas”, “todas” e “nenhuma”, pois costumam ser pegadinhas. Sempre revise o texto legal para identificar a resposta correta.

8. Doutrina e Jurisprudência:

Segundo Paulo Lúcio Nogueira, o art. 81 objetiva “proteger o desenvolvimento físico e psíquico” (Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado).

O TJ-MG entende que a venda proibida é independente de dano, bastando a constatação da infração (Apelação Cível, venda de bebida alcoólica).

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A questão exige o conhecimento estampado no art. 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre os itens que são proibidos de serem expostos à venda à criança ou ao adolescente.

Art. 81 ECA: é proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

I - armas, munições e explosivos; (ITEM I)

II - bebidas alcoólicas; (ITEM II)

III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida; (ITEM III)

IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida; (ITEM IV)

V - revistas e publicações a que alude o art. 78 (que possuam conteúdo impróprio);

VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.

Conforme se observa do rol do art. 81, todos os itens trazidos pela questão são de venda proibida a menores de 18 anos. Além desses produtos, também são de venda proibida: revistas e publicações que possuam conteúdo impróprio e bilhetes lotéricos e equivalentes.

GABARITO: C (todas as afirmativas estão corretas)

GABARITO - C

Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

I - armas, munições e explosivos;

II - bebidas alcoólicas;

III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

V - revistas e publicações a que alude o art. 78;

VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.

Produtos e serviços

Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: 

I - armas, munições e explosivos;

II - bebidas alcoólicas;

III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

V - revistas e publicações a que alude o art. 78;

VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.

 

Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

Gabarito: C

 Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

I - armas, munições e explosivos;

II - bebidas alcoólicas;

III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

V - revistas e publicações a que alude o art. 78;

VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.

Quanto a venda, é proibido:

I - armas, munições e explosivos;

II - bebidas alcoólicas;

III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

V - revistas e publicações a que alude o art. 78;

VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo