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A relação afetiva não eventual, pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, entre pessoas já casadas, não configura união estável, ainda que cada uma delas esteja separada de fato de seu respectivo cônjuge.
O negócio jurídico anulável não é suscetível de confirmação pelas partes nem convalesce pelo decurso do tempo.
A lei civil permite que as partes contratantes estipulem prazos decadenciais, todavia, não pode o juiz reconhecê-los de ofício, isto é, sem a provocação dos interessados.
Embora a renúncia da prescrição seja admitida pelo Código Civil brasileiro, esse ato abdicativo somente poderá operar após a consumação da prescrição e desde que não acarrete prejuízo para terceiros.
O seguro-desemprego veio previsto pela primeira vez na CF/1988.
As alíquotas de contribuição dos servidores ativos do DF para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
Não integram o RPPS do DF os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão.
É segurado obrigatório da Previdência Social, como empregado, o membro de instituto de vida consagrada.
Para o empregado doméstico, considera-se salário de contribuição a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as disposições normativas pertinentes.
A convalidação supre o vício existente na competência ou na forma de um ato administrativo, com efeitos retroativos ao momento em que este foi originariamente praticado.
De acordo com o sistema da responsabilidade civil objetiva adotado no Brasil, a administração pública pode, a seu juízo discricionário, decidir se intenta ou não ação regressiva contra o agente causador do dano, ainda que este tenha agido com culpa ou dolo.
A presunção de legitimidade é atributo de todos os atos da administração, inclusive os de direito privado, dada a prerrogativa inerente aos atos praticados pelos agentes integrantes da estrutura do Estado.
O RDC é aplicável exclusivamente às licitações e contratos que envolvem os Jogos Olímpicos de 2016, a Copa do Mundo FIFA 2014, as ações integrantes do PAC e as obras e serviços de engenharia no âmbito do SUS.
A Subsecretaria de Licitação e Compras, da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, é o órgão gerenciador do SRP no âmbito do DF e suas atribuições incluem realizar pesquisa de mercado para identificar o valor estimado da licitação, realizar o processo licitatório em si e gerenciar a ata de registro decorrente do SRP.
Os cargos para provimento em caráter efetivo somente podem ser criados por lei. No caso de cargos a serem providos em comissão, faculta-se ao chefe do Poder Executivo a sua criação mediante decreto.
Um órgão administrativo somente em caráter excepcional e temporário poderá avocar a competência de outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.
Estão sujeitas às disposições da legislação federal e distrital que rege o tema entidades que, não tendo fins lucrativos, recebem, para a realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Independentemente de requerimentos, os órgãos e entidades do DF devem promover a divulgação de informações nas quais constem, entre outros aspectos, os resultados de inspeções e auditorias, prestações de contas e tomadas de contas especiais realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo as prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
É vedada a realização de transferência voluntária de recursos da União para o DF com o objetivo de efetuar o pagamento de despesas com pessoal ativo.
Conforme entendimento do STF, é possível a criação de procuradoria especial no âmbito de tribunal de contas, com competência para representá-lo judicialmente nos casos em que este necessite praticar, em juízo e em nome próprio, atos processuais na defesa de sua autonomia e independência em face dos demais poderes e para exercer a atividade de consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos do tribunal.