Não constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados, exceto:
Sobre as limitações do poder de tributar do Distrito Federal e sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, pode-se afirmar, com exceção:
Sobre a súmula, instituto incorporado ao ordenamento constitucional brasileiro através da Emenda Constitucional n° 45/2004, pode-se afirmar, com exceção:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado