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De acordo com o artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, os entes federativos devem promover, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, audiências públicas para avaliação das metas fiscais, nos quais serão demonstrados e avaliados o cumprimento das metas de cada quadrimestre.
O artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000 estabelece os limites para as despesas com pessoal dos entes federativos, determinando que não podem ultrapassar 80% da receita corrente líquida para a União, 64% para os Estados e 70% para os municípios.
De acordo com o Código Tributário Nacional, seu Artigo 97 estabelece que a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusador, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato.
O mérito administrativo é o revestimento exteriorizador do ato. Todo ato administrativo é, em princípio, formal. No direito privado, a liberdade da forma do ato jurídico é a regra, já no direito público é a exceção, pelo princípio da solenidade das formas. Toda forma do ato é substancial.
O artigo 21 da Constituição Federal estabelece a competência dos estados para legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico, entre outros, que podem influenciar a prestação de serviços públicos em nível federal, estadual e municipal.
Em caso de incidência da Teoria da Imprevisão, se resultar prejudicada o particular em detrimento da administração, cabe-lhe rescindir o contrato por motivo de interesse público, tendo em vista que esse não estará sendo atendido na hipótese de haver sensível prejuízo ao patrimônio.
O Princípio da Legalidade Tributária estabelece que a instituição ou majoração de tributos deve ocorrer exclusivamente por meio de lei, não sendo permitida a criação ou aumento de tributos por meio de atos administrativos, como decretos ou portarias. Podemos perceber isso no Artigo 150, I, da Constituição Federal, que estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributos sem que a lei o estabeleça.
O uso legítimo do poder na administração pública referese à aplicação dos recursos e prerrogativas do cargo de forma ética, legal e em conformidade com o interesse público. Esse princípio orienta a atuação dos agentes públicos no exercício de suas funções, garantindo que o poder seja utilizado para promover o bem-estar da sociedade e o cumprimento das leis e normas vigentes.
Os instrumentos através dos quais se concretiza o exercício do poder disciplinar vão desde a aplicação de penas mais simples, como advertência, e suspensão até 90 (noventa) dias, até a demissão do serviço público. Em todos os casos, no entanto, a aplicação da pena deverá ser precedida de apuração em procedimento formal, no qual seja assegurada ampla defesa ao acusado.
A evidenciação completa e transparente das contas públicas não é necessária, pois a divulgação excessiva de informações pode gerar confusão e desconfiança por parte da população. Além disso, a transparência excessiva pode expor estratégias governamentais sensíveis, comprometendo a segurança nacional e a eficácia das políticas públicas.
Podemos dizer que ações regressivas no setor público são utilizadas para garantir indenização integral a servidores públicos em casos de danos decorrentes de sua atuação funcional, inclusive quando ocorrem devido a ações legais e legítimas do próprio Estado.
No serviço público, o Princípio da moralidade exige que o ato seja praticado sempre com finalidade pública. O administrador não pode buscar outro objetivo ou praticálo com interesse próprio ou de terceiros.
A omissão da Administração Pública também pode caracterizar o abuso de poder. Sabe-se que existe a omissão genérica e omissão específica da Administração Pública. Na primeira, surge o abuso de poder, porque se trata de escolha do momento mais oportuno para o incremento das políticas de administração, as quais não possuem prazo determinado. Na segunda, surge o abuso da necessidade particular de cada um que permeia o processo de tomada de decisão.
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, está é a definição de acordo com o artigo 3 do CTN Lei 5172/66.
O Artigo 196 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A convocação extraordinária de reuniões será realizada mediante solicitação do Presidente da Câmara ou pela maioria dos membros da casa em casos de urgência ou interesse público relevante, e até mesmo pela Comissão Representativa da Câmara, conforme preceitua o Art. 9º, § 3º, da Lei Orgânica. Cabendo ao poder executivo, as prerrogativas de participante.
O Artigo 105 do Código Tributário Nacional estabelece que a legislação tributária aplica-se a fatos geradores futuros e a situações pendentes, não incidindo sobre fatos geradores ocorridos antes do início de sua vigência. Isso se baseia no princípio da irretroatividade tributária que determina que a lei tributária não pode retroagir para prejudicar o contribuinte, aplicando-se apenas aos fatos geradores ocorridos após sua vigência.
A ação regressiva encontra respaldo na legislação brasileira, especialmente no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos que seus agentes causarem a terceiros no exercício de suas funções. A legislação define os critérios e os procedimentos para o ajuizamento da ação regressiva, estabelecendo prazos, competência, requisitos de admissibilidade, entre outras disposições.
O Artigo 3º, § 5º da Lei Complementar 123/2006 determina que a administração pública, nas contratações de bens, serviços e obras, deverá dividir o objeto da licitação em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, para fins de ampliação da competitividade, possibilitando a participação de grandes empresas.
Em relação aos poderes hierárquicos, podemos dizer que um analista de controle interno pode colaborar na elaboração de normas e procedimentos disciplinares, além de auxiliar na investigação de condutas irregulares e na aplicação das penalidades cabíveis, sempre garantindo o respeito aos direitos individuais dos servidores.